ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Avança texto que concede à iniciativa privada serviços de limpeza urbana

Proposta de aumento da alíquota de contribuição previdenciária do servidor de 11% para 14% será tema de audiência

terça-feira, 24 Novembro, 2020 - 18:45

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Três emendas apresentadas ao projeto de lei que autoriza o Executivo a conceder os serviços de limpeza urbana a empresas privadas receberam, nesta terça-feira (24/11), parecer pela rejeição da Comissão de Administração Pública. Na mesma reunião, foi aprovado requerimento para realização de audiência pública no dia 1º de dezembro para discutir o PL 961/20, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais, aumentando a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos de 11% para 14%. Os parlamentares também aprovaram a realização de audiência pública sobre a situação da Feira de Artesanatos da Avenida Afonso Pena, que retomou suas atividades após a suspensão de seu funcionamento em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O PL 886/19 autoriza o Executivo a delegar, mediante processo licitatório, a concessão da prestação dos serviços de limpeza urbana entendidos como limpeza, capina, roçada, varrição, lavação e serviços congêneres de áreas, vias e logradouros públicos; coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reuso e reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos; bem como gestão e operacionalização de Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos.

A proposição também autoriza o Poder Executivo a determinar a vinculação de receitas municipais ou a utilização de fundos especiais para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito da concessão. O projeto ainda estabelece que a Prefeitura possa determinar a vinculação da receita decorrente da arrecadação da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos para o cumprimento de obrigações, no âmbito da concessão dos serviços de limpeza urbana.

Emendas priorizam catadores

A Emenda Aditiva 2, de Pedro Patrus (PT), acrescenta parágrafo ao projeto de lei para que os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos recicláveis prestados pelos catadores, suas cooperativas e associações sejam considerados essenciais da mesma forma que os serviços de limpeza urbana de responsabilidade da SLU. Ao opinar de forma contrária à Emenda 2, o relator e líder de governo, Léo Burguês de Castro (PSL), entende que a proposta contida na emenda não apresenta vinculação com o objetivo inicial do projeto de lei, que versa sobre a concessão dos serviços de limpeza urbana.

Já a Emenda Aditiva 4, de Arnaldo Godoy (PT) e Pedro Patrus, prevê que o Município, obrigatoriamente, priorize a contratação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda para as atividades de coleta, transbordo e triagem para fins de reuso e reciclagem. De conteúdo semelhante, a Emenda Aditiva 5, de Gilson Reis (PCdoB), estabelece que para a coleta, o transbordo e a triagem para fins de reuso e reciclagem, o Município priorize, obrigatoriamente, a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

De acordo com o relator da matéria, a legislação em vigor já preconiza a priorização da contratação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e a integração dos catadores nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

O relator Léo Burguês de Castro, ao opinar pela rejeição das Emendas 4 e 5, afirma que a obrigatoriedade de priorizar a contratação de cooperativas “implicaria em indevida intervenção do poder público no concessionário, ou seja, interferiria na administração do concessionário, alterando o seu planejamento, podendo, inclusive, encarecer ou inviabilizar a prestação dos serviços”.

O parecer pela rejeição das três emendas foi aprovado pela Comissão de Administração Pública e as proposições seguem para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Em razão de as Emendas 1 e 3 terem sido retiradas de tramitação pelo autor, Pedro Patrus, não houve apreciação das mesmas.

Previdência

No dia 1º de dezembro, às 13h30, no Plenário Helvécio Arantes, a Comissão de Administração Pública realizará, por requerimento do vereador Léo Burguês de Castro, audiência pública para discutir o Projeto de Lei 961/20, que busca reestruturar o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais, aumentando a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos de 11% para 14%. É esperada a presença de representantes de servidores, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Subsecretaria Municipal de Gestão Previdenciária.

Feira da Afonso Pena

Também foi aprovado requerimento para que se discuta, em audiência pública, a situação da Feira de Artesanatos da Avenida Afonso Pena, que retomou suas atividades após a paralisação ocorrida no contexto da pandemia do novo coronavírus. A audiência, requerida por Léo Burguês de Castro, ocorrerá no dia 15 de dezembro, às 13h30, no Plenário Helvécio Arantes. A lista de convidados ainda será objeto de deliberação pela Comissão de Administração Pública.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Comissão de Administração Pública - 35ª Reunião Ordinária