ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Projeto de lei institui em BH política de cultura aos moldes do programa nacional

Texto prevê mapeamento de agentes culturais, pontos e pontões de cultura para ações de fomento e desenvolvimento cultural em rede

terça-feira, 5 Novembro, 2019 - 18:30
parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Heldner Costa/ CMBH

Criada pelo governo federal em 2004, a Política Nacional de Cultura Viva está sustentada na ideia de reconhecer e apoiar processos culturais que já estejam em desenvolvimento nas comunidades. Nesse sentido, a política estimula a participação popular e a gestão colaborativa de políticas públicas na área da cultura. É nesse contexto que tramita na Casa o Projeto de Lei 816/19, de Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol), que institui em BH a Política Municipal Cultura Viva. O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública, na tarde desta terça-feira (5/11), e seguirá para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser apreciado em Plenário, ainda em 1º turno. A Comissão também deliberou sobre radares de velocidade e serviços do Samu. Confira a pauta e o resultado completo da reunião.

De acordo com o PL 816/19, a política Cultura Viva busca valorizar a cultura de base comunitária, territorial e identitária, promovendo a articulação em rede e a gestão compartilhada, tendo ainda como princípios a autonomia, o protagonismo e o empoderamento da sociedade civil. Para isso, estão previstas ações de cadastramento para certificação de pessoas físicas, associações comunitárias ou outras entidades como Agentes Cultura Viva ou Pontos e Pontões de Cultura.

O projeto estabelece que as transferências de recursos financeiros às entidades cadastradas seriam feitas via edital de chamamento público pelas secretarias do Poder Executivo ou entidades vinculadas, contemplando uma série de modalidades pré-definidas, como apoio direto para produção artística e cultural; proteção do patrimônio cultural material e imaterial; premiação de pessoa física, grupo cultural ou entidade; estímulo à formação e pesquisa artística e cultural; promoção, difusão e intercâmbio cultural; contratação de serviços ou aquisição de bens de natureza artística e cultural; e ocupação de equipamentos culturais.

Atendimento do Samu

De autoria do vereador Catatau do Povo (PHS), o PL 833/19 altera as diretrizes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), estabelecendo que, quando solicitado pela pessoa acidentada (ou de algum acompanhante devidamente documentado), a unidade móvel deve remover as vítimas diretamente para hospitais da rede privada, desde que esta possua plano de saúde particular. Para o autor, a medida poderia contribuir para “desafogar a rede pública, que convive com a superlotação dos estabelecimentos de emergência, tais como UPA e Pronto Socorro, em especial o (Hospital) João XXIII”.

Em análise na Comissão de Administração Pública, sob relatoria de Carlos Henrique (PMN), o projeto foi baixado em diligência ao Gabinete do prefeito Alexandre Kalil para que a Prefeitura emita um relatório sobre a viabilidade, interesse público e eficiência da implantação da proposta apresentada.

Radares de velocidade

Também esteve em análise na Comissão o Projeto de Lei 832/19, que pode obrigar a Prefeitura, por meio da BHTrans, a implantar sinalização horizontal informando aos condutores de veículos sobre a existência de radares eletrônicos de velocidade e detectores de avanço de semáforo.

Conforme estabelecido no PL 832/19, a sinalização horizontal deve ser feita por meio de pinturas nas vias públicas com as inscrições RADAR DE VELOCIDADE, para controladores eletrônicos de velocidade, e REGISTRO DE AVANÇO, para detectores de avanço de sinal. Autor do projeto, Henrique Braga (PSDB) afirma que a pintura nas vias ofereceria maior segurança ao motorista em dias de chuva ou períodos noturnos.

Relator do projeto, o vereador Pedro Bueno (Pode) opinou pela rejeição da proposta e foi acompanhado pelos colegas. De acordo com o parecer, “percebe-se (no projeto) uma flagrante ofensa ao indicar obrigações que são exclusivas e de alçada do Executivo e regradas pela Resolução n° 236, de 11 de maio de 2007”, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O projeto tramita em 1º turno e seguirá para a Comissão Orçamento e Finanças Públicas.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

38ª Reunião – Ordinária -  Comissão de Administração Pública