ORÇAMENTO E FINANÇAS

PL prevê a volta da cobrança de taxa operacional das concessionárias de transporte

Lei municipal concedeu isenção às empresas na perspectiva de reduzir o valor das tarifas para os usuários

quarta-feira, 24 Abril, 2019 - 17:45
parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Pressionados por ampla mobilização popular que exigia a redução nos preços das tarifas do transporte coletivo e questionava o alto lucro das empresas concessionárias, a Câmara Municipal promulgou, em 2014, a Lei 10.728, que proibiu a cobrança da taxa de Custo de Gerenciamento Operacional (CGO). A taxa correspondia a 2% do valor das passagens cobradas dos usuários e era repassada pelas empresas à BHTrans. A isenção da CGO, somada à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido pelas empresas ao Município (também na alíquota de 2%), permitiria a redução no preço das tarifas em 4%. No entanto, diante dos constantes aumentos nas passagens, tramita na Câmara o PL 688/18, de Jair Di Gregório (PP), que revoga a isenção da CGO. O tema esteve em análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, na tarde desta quarta-feira (24/4), quando foram debatidos também os contratos temporários na Prefeitura e estacionamento gratuito para veículos de autoescola. Confira a pauta e o resultado da reunião.

Apesar de reconhecer a relevância da isenção da CGO concedida às empresas em 2014, Jair Di Gregório destaca que as concessionárias também não pagam o ISSQN desde 2013 (por força de decreto municipal) e que o Município teria deixado de arrecadar mais de R$ 40 milhões apenas nos dois anos subsequentes. O parlamentar explica que a CGO era destinada à cobertura dos custos administrativos e operacionais associados à fiscalização e regulação dos serviços de transporte coletivo. Diante da isenção, os custos ficaram a cargo do Tesouro Municipal. Para compensar a perda, a Prefeitura aumentou o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2,5% para 3%. Desde 2014, as passagens de ônibus já sofreram pelo menos seis reajustes. O PL está concluso para votação em Plenário, ainda em 1º turno.

Formação de condutores

Com parecer favorável da comissão, está concluso para votação em Plenário, já em 2º turno, o PL 565/18, de Wesley Autoescola (PRP), que cria uma nova sinalização de trânsito, permitindo o estacionamento gratuito de veículos de instrução em frente aos centros de formação de condutores. O projeto prevê a liberação pelo período de 10 minutos, apenas durante o horário de funcionamento do estabelecimento, desde que o veículo mantenha o pisca alerta ligado e não esteja em local em que o estacionamento já seja expressamente proibido por sinalização ou por previsão legal.

O autor do projeto explica que as regras de identificação por biometria exigem a presença do aluno e do instrutor nas sedes das autoescolas, antes do início de cada aula, para realizar a devida certificação. No entanto, “o estacionamento do veículo de instrução para a realização de tal exigência se torna muito complicado em determinados horários e em certas avenidas de fluxo intenso de veículos”, destaca o parlamentar, defendendo a liberação das paradas rápidas em frente aos centros de formação. Esclarecendo a intenção do projeto, o vereador apresentou o substitutivo-emenda 1, referendado pela comissão, que readéqua o texto para não haver dúvidas sobre o curto prazo do estacionamento gratuito.

Contratos temporários

Tema de amplo debate no Legislativo, o PL 555/18, de autoria do Executivo, autoriza os órgãos municipais e suas fundações e autarquias a efetuar livre contratação de mão de obra, por prazos de até dois anos, prorrogáveis por outros dois. Os contratos estariam restritos a situações transitórias, que demandem urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial. Em análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, já em 2º turno, o texto tramita acompanhado de 14 emendas (tendo sido retiradas as emendas 4 e 7, de um total de 16 apresentadas inicialmente) e uma subemenda, que sugerem, por exemplo, a redução da vigência dos contratos para um ano.

Preocupados com a medida, vereadores apontam que a prática poderia substituir a realização de concursos públicos para determinados cargos e funções e precarizar as relações de trabalho no serviço público. De autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), as emendas 1 e 2 alteram o Art. 2º, excluindo a área da Educação da lista de serviços públicos essenciais que poderiam contar com a contratação temporária. Já a emenda 5 restringe as hipóteses inicialmente previstas para contratação pelo período de dois anos (prorrogáveis por outros dois), ficando autorizadas apenas as situações de realização de cadastramentos ou recenseamentos e as atividades sazonais ou emergenciais. Para situações de carência de pessoal por afastamento e licenciamento de servidores, ou insuficiência de equipes para prestação continuada de serviços públicos essenciais, a contratação temporária ficaria limitada ao período de um ano, prorrogável por apenas mais seis meses.

A emenda 5 é assinada pelos vereadores Arnaldo Godoy (PT), Gilson Reis, Pedro Bueno (Pode) e Pedro Patrus (PT), pela vereadora Cida Falabella (Psol) e pela ex-vereadora, atual deputada federal, Áurea Carolina (Psol). Os autores explicam que o objetivo da mudança é evitar que as contratações temporárias (motivadas pela "carência de pessoal" e por "número insuficiente de servidores efetivos") se perpetuem no tempo, em detrimento da realização de concurso público. Em perspectiva similar, a subemenda 1, de Patrus e Godoy, altera a emenda 5, estabelecendo que o número de contratações (motivadas por carência ou insuficiência) não poderá exceder o referente a 20% do total de vagas efetivas de cada categoria profissional.

O parecer da comissão opinou pela rejeição da emenda 15, de Godoy e Patrus, que estabelece que as gratificações e os abonos pagos aos servidores efetivos sejam também garantidos aos trabalhadores contratados temporariamente para exercício de função similar. Relatora do projeto na comissão, Marilda Portela (PRB) argumenta que a emenda “impõe nova condição contratual que impactará financeiramente as contratações”, o que geraria desequilíbrio na previsão orçamentária do projeto. Em relação à emenda 8, o relatório interpreta um possível erro material e, portanto, indica pela abstenção. Todas as demais emendas e a subemenda receberam parecer favorável da comissão. O PL está concluso para votação em Plenário.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

10ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas