AGORA É LEI

Proteção de pessoas com deficiência contra cyberbullying passa a ser lei em BH

Ações de prevenção, canal para denúncias e atuação integrada do poder público contra assédio on-line estão previstas

sexta-feira, 26 Junho, 2026 - 13:15
reflexo de um adolescente na tela de um computador

Foto: Agência Brasil

A proteção de pessoas com deficiência, doenças raras e síndromes contra a violência no ambiente digital passa a contar com novo reforço em Belo Horizonte. Foi publicada nesta sexta-feira (26/6), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 12.049, que institui medidas de combate ao assédio on-line e ao cyberbullying praticados contra esse público. Sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, a norma busca promover mais segurança, inclusão e respeito nas plataformas digitais, além de incentivar ações preventivas e de acolhimento às vítimas. Originária de proposta apresentada pela vereadora Professora Marli (PP), a nova lei já está em vigor.

A legislação parte do reconhecimento de que a violência virtual pode causar impactos profundos na saúde mental, autoestima e participação social das vítimas. Segundo Professora Marli, o assédio online ocorre por meio de mensagens ofensivas, discriminação, informações falsas e outras violências simbólicas.

“Essas práticas não apenas violam direitos fundamentais, como também afetam gravemente a saúde mental e a dignidade dos indivíduos, contribuindo para seu isolamento social”, ressalta a parlamentar.

Denúncias e ações de prevenção

Para ampliar o enfrentamento desse tipo de violência, a lei autoriza o Executivo a criar um canal específico para o recebimento de denúncias de assédio on-line e cyberbullying praticados contra pessoas com deficiência, doenças raras ou síndromes. O Município também poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos de outras esferas de governo e com entidades da sociedade civil especializadas na defesa dos direitos dessas pessoas.

Outra diretriz prevista é a atuação integrada das áreas municipais de segurança pública, educação e saúde. Os órgãos poderão desenvolver campanhas de conscientização sobre os prejuízos causados pelo assédio virtual, promover ações preventivas nas escolas e em outros espaços públicos e estabelecer protocolos para o atendimento dos casos registrados.

Apoio às vítimas e responsabilização

Além das medidas de prevenção, a legislação prevê que os protocolos municipais possam contemplar apoio psicossocial tanto às vítimas quanto aos agressores, com o objetivo de enfrentar os impactos da violência e contribuir para a prevenção de novos episódios.

A Lei 12.049/2026 também define os grupos protegidos pela norma. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade. Já as doenças raras são aquelas que atingem até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. A legislação inclui ainda pessoas com síndromes, como a síndrome de Down, entre o público beneficiado pelas medidas.

Superintendência de Comunicação Institucional