Combate ao cyberbullying contra pessoas com deficiência recebe aval de comissão
Projeto de lei que institui medidas de combate ao assédio online contempla ainda pessoas com doenças raras e síndromes

Foto: Karoline Barreto/CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitiu parecer favorável, na reunião desta terça-feira (8/7), ao projeto de lei que institui medidas de combate ao assédio online contra pessoas com deficiência, doenças raras e síndromes. O objetivo do PL 323/2025, de autoria de Professora Marli (PP), é criar estratégias que promovam segurança, inclusão e respeito a esse público. Uner Augusto (PL), relator do parecer favorável na CLJ, concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta. O projeto segue agora para análise de três comissões de mérito, antes de poder ser votado em Plenário. Para ir à sanção ou veto do Executivo, depende de aprovação pela maioria (21) dos parlamentares, em dois turnos de votação. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Saúde mental
Para Professora Marli, o assédio online e o cyberbullying direcionados a pessoas com deficiência, doenças raras, autistas ou com síndromes afetam “gravemente” a saúde mental e a dignidade dos indivíduos, contribuindo para seu isolamento social. A parlamentar aponta que esse assédio manifesta-se por meio de mensagens ofensivas, discriminação, disseminação de informações falsas, exclusão de ambientes virtuais e outras formas de violência simbólica.
A fim de combater a prática, o PL 323/2025 orienta a atuação conjunta dos órgãos municipais de segurança pública, educação e saúde do Executivo municipal na conscientização da população quanto aos danos causados pelo assédio online, incluindo ações de prevenção no ambiente escolar. Essa atuação conjunta também deverá estar orientada para a definição de condutas para lidar com os casos, incluindo o apoio psicossocial a vítimas e agressores.
Violação de direitos
A autora da proposta aponta que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana. Ela destaca ainda documentos internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que “reforçam o dever do Estado de promover ambientes acessíveis, inclusivos e livres de discriminação”.
“[O] ambiente digital, que deveria promover a inclusão e a democratização do acesso à informação, também se tornou um espaço propício a condutas abusivas, discriminatórias e violentas, especialmente contra pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirma Professora Marli.
Canal de denúncias
O PL 323/2025 estabelece ainda a criação de canal para que o cidadão possa denunciar a ocorrência de assédio online contra pessoas com deficiência, doenças raras e síndromes. Em sua justificativa à proposta, Professora Marli conta que a proposta inspira-se na "Lei Maju de Araújo", do estado do Rio de Janeiro, que instituiu medidas pioneiras de enfrentamento ao assédio online contra pessoas com deficiência. A ampliação do alcance do PL 323/2025 a pessoas com doenças raras e síndromes visa, segundo a parlamentar, exigir a veiculação de conteúdos educativos sobre respeito e inclusão nas redes sociais e estabelecer a possibilidade de sanções aos agressores, “contribuindo para a construção de um ambiente online mais ético, seguro, inclusivo e acolhedor”.
Tramitação
O PL 323/2025 segue agora para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Para ir à sanção ou veto do Executivo, depende de aprovação pela maioria (21) dos parlamentares, em dois turnos de votação.
Superintendência de Comunicação Institucional