Proposta que aumenta valor das multas para pichadores começa a tramitar
Projeto de lei busca desestimular os atos de vandalismo e destruição do patrimônio

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável, na terça-feira (19/8), ao Projeto de Lei (PL) 418/2025, que aumenta o valor das multas por prática de pichação, a fim de desestimular o vandalismo e a destruição do patrimônio da capital mineira. Proposto por Vile (PL) e outros cinco vereadores, o texto que tramita em 1º turno busca alterar a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e Combate à Pichação no Espaço Público Urbano (Lei 1.318/2021). A atual legislação estipula multa entre R$ 800 a R$ 3.800 para a prática de pichação, conforme o dano a ser reparado. A nova proposta quer aumentar esses valores para R$2 mil a R$ 5 mil, bem como a multa para pichação de monumentos ou bens tombados. Relator no colegiado, Uner Augusto (PL) opinou pela constitucionalidade e legalidade da proposta. Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça, o PL 418/2025 segue para análise de três comissões de mérito antes de ir a Plenário. A aprovação da proposta depende do voto favorável da maioria (21) dos vereadores em dois turnos de votação. Confira o resultado completo.
Aumento das multas
O PL 418/2028 também altera o valor da multa para pichação de monumentos ou bem tombados. Atualmente, a Lei 1.318.2021 estabelece valor que pode variar de R$ 1.600 até R$ 7.200. A nova proposta aumenta a multa para R$ 6 mil a R$ 10 mil, conforme o dano a ser reparado, além do ressarcimento das despesas de restauração. As alterações propostas pelo PL 418/2025 incidem apenas sobre a penalidade administrativa, sem alterar outras disposições da lei vigente, como a promoção de campanhas educativas; intensificação da vigilância, especialmente sobre bens e monumentos tombados; cadastro de cidadãos envolvidos com a prática; e programas de inserção social e recuperação de espaços degradados.
Custos à população
Além de Vile, também assinam o PL 418/2025 os vereadores Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Neném da Farmácia (Mobiliza) e Sargento Jalyson (PL). Em sua justificativa, os parlamentares alegam que a pichação causa impactos diretos na paisagem urbana, especialmente o patrimônio histórico-cultural. Além disso, as constantes ações de limpeza de equipamentos públicos depredados geram também custos à população.
“A atualização proposta está em conformidade com o princípio da legalidade e razoabilidade, e respeita o ordenamento jurídico vigente. Nesse sentido, este projeto propõe uma medida de justiça fiscal e de preservação urbana, reafirmando o compromisso do Legislativo com uma cidade mais limpa”, conclui o texto.
Se virar lei, esta será a segunda alteração promovida no valor das multas previstas na Lei 11.318. Aprovada em dois turnos, a norma foi vetada pelo então prefeito Alexandre Kalil, mas o veto foi derrubado no Plenário da Câmara por 21 a 18 votos. No texto original, a penalidade por ato de pichação era de R$ 5 mil; e de R$ 10 mil se praticada em monumento ou bem tombado. Em 2022, os valores foram reduzidos pela Lei 11.410, também de iniciativa parlamentar.
Conformidade com a legislação
Em seu parecer, aprovado por unanimidade, Uner Augusto faz menção à competência do município, estabelecida pela Constituição Federal, para legislar sobre a proteção e conservação do patrimônio público, monumentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural. Sobre a conformidade do projeto com a legislação, o relatório menciona a Lei Federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, impondo multa e detenção de até 12 meses pelo ato de “pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”. Em âmbito municipal, o PL é amparado na própria Lei que pretende atualizar, aumentando os valores das multas.
Com o aval da CLJ, o PL 418/2025 segue para apreciação de três comissões de mérito: Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Administração Pública e Segurança Pública, antes de ser apreciado no Plenário em 1º turno. Para seguir tramitando, depende do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
Superintendência de Comunicação Institucional