Projeto de lei aprovado em 1º turno busca diminuir roubo e furto de celulares
Proposição obriga estabelecimentos que fazem reparos ou revenda de aparelhos a manterem cadastros atualizados dos proprietários
Foto: Cristina Medeiros/CMBH
Com 37 votos favoráveis, o Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em 1º turno, nesta quarta-feira (1º/7), o Projeto de Lei (PL) 651/2026, que obriga estabelecimentos que prestam serviços de conserto, reparo ou comercializam celulares usados a manterem um cadastro de procedência dos aparelhos. Fernanda Pereira Altoé (Novo), que assina a proposta, explicou que o intuito é evitar a receptação, reduzindo a quantidade de roubos e furtos de celulares. Os vereadores também mantiveram o veto total do prefeito Álvaro Damião ao projeto que originou a proposição de lei que altera o nome de uma praça no bairro São Salvador, Região Noroeste da capital. O autor da proposta, Dr. Bruno Pedralva (PT), justificou que o veto foi necessário por já haver outro equipamento público com o nome sugerido. Já o PL 824/2026, que tramita em 2º turno e assegura o reaproveitamento de material didático por alunos matriculados nas instituições privadas de educação infantil, teve sua discussão interrompida a pedido de um dos autores. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Furtos de celulares
Durante o Plenário, Fernanda Pereira Altoé disse que Belo Horizonte é responsável pela metade dos celulares roubados e furtados em Minas Gerais, com média de dois celulares furtados por hora. Ela também lembrou que os aparelhos concentram diversas informações pessoais, como histórico de conversas, fotos, contatos e dados bancários.
“O objetivo [do projeto de lei] é evitar a receptação, o que vai impactar na redução de furtos e roubos de celulares. E pode reduzir, inclusive, os golpes que são utilizados com aparelhos roubados ou furtados”, disse Altoé.
O PL 651/2026 estabelece que pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços de reparo, conserto, manutenção ou que comercializem celulares e smartphones usados, bem como suas peças, são obrigadas a manter cadastro atualizado dos proprietários, possuidores ou responsáveis legais que entregarem os aparelhos para a execução dos serviços ou para revenda. O cadastro deve conter dados como nome completo, documento de identidade, contato e endereço residencial do proprietário, que também deverá assinar uma declaração atestando a origem lícita e a propriedade do aparelho.
A matéria afirma que tais dados devem ser mantidos em sistema seguro pelo prazo de, no mínimo, cinco anos. Órgãos integrantes do sistema de segurança pública, Ministério Público e agentes de fiscalização municipal poderão ter acesso direto aos dados armazenados no cadastro.
O texto ainda prevê multas de R$ 1 mil em caso de reincidência no descumprimento do dispositivo e de R$ 5 mil em caso de segunda reincidência. Além disso, uma nova reincidência implicaria em cassação imediata do alvará de licença do estabelecimento e sua interdição.
Como recebeu emendas, o texto volta a tramitar nas Comissões de Legislação e Justiça; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; de Direitos Humanos, Habitação, lgualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública e Segurança Pública. Na sequência, poderá ser votado em definitivo no Plenário, quando precisará do aval da maioria dos presentes.
Veto mantido
No PL 560/2025, o vereador Dr. Bruno Pedralva argumenta que a alteração do nome de Praça Marechal Zenóbio da Costa para Praça Augusta Medeiros busca atender uma demanda da comunidade do bairro São Salvador. O parlamentar justifica que a praça é amplamente conhecida pelas pessoas que a frequentam como “Pracinha da Augusta”, e que alteração do nome seria, portanto, uma forma de reconhecer o uso consagrado pela população e homenagear uma personalidade relevante para a educação local.
O texto, no entanto, foi vetado pelo prefeito Álvaro Damião, argumentando que a lei veda "a duplicidade de denominação de próprios públicos, tendo em vista a existência de escola municipal já denominada Augusta Medeiros".
Os vereadores mantiveram, com 38 votos “sim”, o veto do prefeito. No Plenário, o próprio autor da proposta encaminhou o voto favorável à manutenção do veto.
“Foi erro material. O projeto tramitou na Comissão de Legislação e Justiça, houve diligência da prefeitura, e tanto a prefeitura quanto a comissão não identificaram que já existia um próprio público com esse nome, por isso foi necessário o veto”, disse Dr. Bruno Pedralva.
Reaproveitamento de material didático
Também estava previsto para votação, em 2º turno, o PL 824/2026, de Irlan Melo (PL) e outros 20 parlamentares, que trata do reaproveitamento de material didático nas instituições privadas de educação infantil. No entanto, a proposta teve a discussão interrompida a pedido de Professor Juliano Lopes (Pode), um dos autores da matéria, conforme prevê o artigo 142 do Regimento Interno da CMBH.
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