NOVA LEI

Obras públicas poderão ter placas com QR Code para ampliar transparência

Objetivo é direcionar cidadãos a página oficial com informações detalhadas sobre contratos, andamento e fiscalização

quarta-feira, 29 Julho, 2026 - 12:30
placa à frente de obra pública em belo horizonte

Foto: PBH

Acompanhar o andamento de uma obra pública em Belo Horizonte poderá ficar mais fácil. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (29/7), a Lei 12.087 altera a legislação que obriga a instalação de placas informativas em intervenções realizadas em logradouros públicos, a fim de autorizar a inclusão de um QR Code que dará acesso a uma página eletrônica oficial com informações detalhadas sobre cada obra. Originária de projeto de lei de autoria do vereador Pablo Almeida (PL), a medida amplia os mecanismos de transparência da administração municipal e facilita o acompanhamento, pela população, da aplicação dos recursos públicos. 

A nova norma modifica a Lei 11.387/2022, que trata das informações obrigatórias nas placas instaladas em obras e intervenções em vias, praças e demais logradouros públicos e passa a incluir informações como a motivação da obra ou da interdição, o órgão público responsável, a empresa autora do projeto, o prazo previsto para conclusão, o valor total da obra e as datas de início e término. O QR Code direcionará para uma página eletrônica oficial com informações constantes do Portal da Transparência, reunindo dados mais completos sobre a intervenção.

O objetivo é permitir que qualquer cidadão consulte, pelo celular, dados atualizados sobre a execução das obras.

 "É um passo importante que essa Casa dá em relação à transparência. Qualquer cidadão vai poder chegar nas obras, apontar seu celular e ver, por meio do QR Code, todas as informações referentes àquela intervenção", afirmou o parlamentar.

Outras informações que podem constar são: valor das parcelas já executadas; a cópia digital do contrato e de seus eventuais aditivos; o percentual atualizado de execução da obra, indicando se ela está em andamento, paralisada, concluída ou rescindida; o órgão responsável pela fiscalização e seus canais de contato; a estimativa da população beneficiada; o projeto arquitetônico com descrição das imagens; e o nome e a matrícula do agente público responsável pela fiscalização do contrato.

O objetivo, conforme o parlamentar, é que a medida contribua para fortalecer a transparência da gestão pública e ampliar a participação da população no acompanhamento das ações do poder público.

A Lei 12.087/2026 entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Superintendência de Comunicação Institucional