ORDEM DO DIA

Programa de Proteção ao Denunciante de Corrupção pode ser apreciado nesta quarta

Política Municipal de Atenção às Pessoas com Transtorno de Acumulação também consta da pauta do Plenário

terça-feira, 9 Junho, 2026 - 16:15
Plenário Amintas de Barros

Foto: Barbara Crepaldi / CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deve votar, de forma definitiva, nesta quarta-feira (10/6), o Projeto de Lei (PL) 610/2025, que institui o Programa Municipal de Proteção ao Denunciante de Corrupção. O objetivo da proposta, assinada por Helton Junior (PSD), é estimular a participação responsável de servidores e cidadãos na fiscalização das ações governamentais, fortalecendo o controle social e prevenindo práticas lesivas ao patrimônio público. Caso seja aprovado pela maioria dos vereadores presentes na reunião, o projeto seguirá para sanção ou veto do Executivo municipal. Já em 1º turno, os parlamentares devem apreciar o PL 605/2025, que institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Transtorno de Acumulação. De autoria de Maninho Félix (PSD), a proposição pretende garantir atendimento adequado às pessoas que apresentam dificuldade persistente de descartar bens e objetos - independentemente de seu valor - em razão de sofrimento psíquico ou desordem comportamental. Caso obtenha pelo menos 21 votos favoráveis, a matéria voltará a ser analisada pelas comissões. Confira aqui a pauta completa do Plenário.

Combate à corrupção

A experiência nacional e internacional demonstra que denúncias feitas por servidores públicos e cidadãos são fundamentais para a identificação precoce de irregularidades, especialmente aquelas relacionadas à corrupção e ao uso indevido de recursos públicos. Para evitar que potenciais denunciantes deixem de relatar fatos relevantes por receio de retaliações, constrangimentos ou prejuízos de ordem profissional e pessoal, o PL 610/2025 apresenta medidas que garantam condições seguras, sigilosas e acessíveis para a realização dessas comunicações.

Entre as ações previstas constam a preservação da identidade do denunciante, canais seguros de comunicação, prevenção de retaliações, suporte institucional e integração com órgãos de controle. 

“Ao incentivar a comunicação responsável de irregularidades e ao oferecer respaldo institucional a servidores e cidadãos que colaboram com a administração pública, a medida contribui significativamente para o fortalecimento do controle social, da integridade pública e da confiança da população nas instituições”, afirma Helton Junior.

Caso receba o voto favorável da maioria dos vereadores presentes em Plenário, o projeto será encaminhado para sanção ou veto da Prefeitura de Belo Horizonte.

Transtorno de acumulação

O transtorno de acumulação gera impactos significativos na saúde mental, na funcionalidade do ambiente domiciliar e no convívio social. Do ponto de vista da saúde pública e da assistência social, a acumulação compulsiva pode resultar em condições de risco à higiene, à segurança e à integridade física tanto do indivíduo quanto da comunidade ao redor. Com o objetivo de assegurar dignidade, saúde e cidadania às pessoas que apresentam tal transtorno, o PL 605/2025 prevê a identificação e acompanhamento desses por meio de articulação intersetorial entre diversos órgãos públicos.

Constam das diretrizes da política prevista no projeto a capacitação permanente dos profissionais das áreas envolvidas na identificação e manejo dos casos; o incentivo à participação de familiares e redes de apoio na construção de soluções integradas; bem como a realização de campanhas educativas sobre os riscos e consequências do transtorno de acumulação.

Ainda no âmbito desta política, poderão ser promovidas visitas domiciliares para diagnóstico e acompanhamento dos casos identificados; encaminhamento a serviços de saúde mental, assistência social e programas de reinserção social; e mutirões de limpeza e desobstrução dos imóveis, observadas as condições de segurança, higiene e dignidade. 

Segundo Maninho Félix, casos não atendidos de transtorno de acumulação podem gerar custos indiretos ao Município, como a necessidade de intervenções emergenciais da vigilância sanitária, Defesa Civil ou Superintendência de Limpeza Urbana (SLU). Nessa perspectiva, o parlamentar destaca que o onta que o PL 605/2025 é uma “medida de relevante interesse público, que visa assegurar dignidade, saúde e cidadania às pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo a integração entre os diversos setores públicos e a sociedade civil”.

Caso receba o voto favorável de pelo menos 21 vereadores, o projeto retorna às comissões da CMBH para análise das emendas recebidas antes da votação definitiva, de 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional