LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comissão pede informações sobre proposta de isonomia aos suplementares

PBH deverá esclarecer se PL é compatível com o atual contrato do sistema de transporte

quinta-feira, 18 Junho, 2026 - 16:00
ônibus do transporte coletivo suplementar

Foto: Divulgação/BHTrans

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, em reunião na terça-feira (16/6), o envio de pedido de informação ao prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sobre o Projeto de Lei (PL) 786/2026, que estabelece que a meta de remuneração do transporte suplementar seja atingida por meio de subsídio municipal. De autoria de Irlan Melo (PL) e Professor Juliano Lopes (Pode), a proposta altera a norma em vigor que trata do controle e gestão dos valores arrecadados para custeio dos serviços de ônibus em Belo Horizonte, a fim de garantir isonomia econômica entre o sistema de transporte suplementar e o transporte convencional. Relator da proposta no colegiado, Uner Augusto (PL) pede que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) aponte se medida é tecnicamente compatível com as diferenças contratuais e operacionais entre ambos os sistemas de transporte, e se há vício de iniciativa no estabelecimento de critérios de remuneração e subsídio municipal como previstos pelo PL 786/2026. O prazo para envio das respostas pela prefeitura é de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo ou vencido esse sem atendimento, a proposição é devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de até cinco dias.

Tratamento isonômico

O PL 786/2026 pretende que a meta de remuneração do transporte suplementar, prevista em edital, seja atingida por meio de subsídio municipal, uma vez que, de acordo com os autores da proposição, o transporte público suplementar opera “com enorme déficit”, suportando prejuízos em decorrência de desequilíbrio presente no contrato vigente. Para superar tal desequilíbrio, o projeto pretende estabelecer, para o transporte de passageiros suplementar, a partir das ordens de serviço emitidas e por meio de metodologia própria, calculada com base nas planilhas de custos da Associação Nacional dos Transportes Públicos, o custo de referência para a prestação dos serviços, cujo resultado seria acrescido de subsídio municipal para atingir a meta de remuneração prevista em edital.

O projeto prevê ainda que, caso a remuneração complementar não seja suficiente para alcançar o que prevê o edital, ela seja fixada anualmente no mês de dezembro, e publicada até o dia 31 de dezembro por meio de portaria da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob), sob pena de responsabilidade.

Os autores também querem garantir tratamento isonômico aos prestadores do serviço de transporte suplementar, “assegurando sua participação nos debates sobre o transporte público coletivo de passageiros por ônibus, além da remuneração igual ao transporte convencional quando ambos os modais operarem com o mesmo miniônibus”.

Para justificar a importância do projeto, Irlan Melo e Professor Juliano Lopes citam o alto investimento efetuado pelos permissionários do transporte suplementar na aquisição de ônibus; a alta dos combustíveis; os prejuízos financeiros gerados pela pandemia; e o aumento da inadimplência dos permissionários nos contratos de financiamentos contraídos em razão da aquisição do ônibus, levando vários deles a solicitar a interrupção temporária da prestação do serviço. Os parlamentares também citam o impedimento de os permissionários atuarem no Hipercentro da capital, região hospitalar, estações de metrô e de ônibus como razão para justificar a alteração proposta. 

Os autores do PL 786/2026 ainda destacam que o sistema suplementar é responsável por transportar cerca de 10% dos usuários de ônibus da capital, mas “não tem a participação proporcional no orçamento municipal direcionado à mobilidade”.

Questionamentos ao Executivo

No pedido de informação, Uner Augusto questiona se há, no entendimento do Executivo, vício de iniciativa na proposição parlamentar que estabelece critérios de remuneração, subsídio municipal e publicação anual de portaria pela Sumob. O relator também quer saber se a previsão de acréscimo de subsídio municipal para atingir a meta de remuneração prevista em edital configura criação ou ampliação de despesa pública obrigatória. Caso a resposta seja positiva, o Executivo deverá informar se há estimativa do impacto orçamentário financeiro da medida, indicação da fonte de custeio e demonstração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as leis orçamentárias.

Em relação à previsão de remuneração igual à do transporte convencional quando ambos os modais operarem com o mesmo miniônibus, a PBH deverá esclarecer se tal medida é tecnicamente compatível com as diferenças contratuais, operacionais, econômicas e regulatórias entre o sistema convencional e o sistema suplementar.

O Poder Executivo também deverá informar se a Sumob já realizou estudos técnicos sobre o custo quilométrico, a remuneração complementar e a sustentabilidade econômico-financeira do sistema suplementar de transporte.

A compatibilidade da proposta com a Lei Orgânica do Município e com a lei federal que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços públicos é outro ponto a ser esclarecido pela PBH. Além disso, caberá à prefeitura informar se a eventual aprovação do projeto demandaria alteração contratual, revisão de edital, novo ato regulamentar, reprogramação orçamentária ou aprovação de lei especifica de subsidio.

Caso o projeto seja considerado constitucional e legal pela CLJ, ele seguirá para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Pública. Em Plenário, a aprovação do projeto estará sujeita ao voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional

18ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça