POLÍTICA URBANA

Normas para presença de menores em eventos culturais têm parecer pela rejeição

Projeto pode ser arquivado, já que todas as comissões de mérito pelas quais passou opinaram pela rejeição. Decisão ainda cabe recurso

segunda-feira, 25 Maio, 2026 - 17:15
parlamentares presentes em reunião de comissão

Foto: Denis Dias/CMBH

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, em reunião nesta segunda-feira (25/5), emitiu parecer pela rejeição ao Projeto de Lei (PL) 463/2025, que dispõe sobre regras de classificação indicativa quanto à faixa etária e conteúdo em eventos artísticos, culturais e de entretenimento. De acordo com o autor da proposta, vereador Neném da Farmácia (Mobiliza), a medida visa à proteção integral de crianças e adolescentes. Relatora na comissão, Luiza Dulci (PT) considerou que a medida é "operacionalmente inviável" e pode afetar negativamente a produção cultural independente de Belo Horizonte. O PL 463/2025 já havia recebido parecer desfavorável das outras duas comissões de mérito pelas quais passou e, com o resultado, deve ser arquivado, conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de BH (CMBH). A decisão, contudo, ainda pode ser revertida em Plenário, caso haja recurso apresentado por pelo menos cinco vereadores, em até cinco dias úteis. Confira o resultado completo da reunião.

 Proteção integral

Segundo Neném da Farmácia, o PL 463/2025 tem como objetivo garantir “a proteção integral de crianças e adolescentes”, com foco no controle da exposição desses grupos a conteúdos potencialmente inadequados para sua faixa etária. Para isso, além de reforçar vedações já previstas na legislação, a iniciativa propõe que em eventos não recomendados para menores de 18 anos seja proibida sua entrada, mesmo acompanhada por pais ou responsáveis. No caso de atividades com classificação indicativa de 16 anos, menores poderiam entrar somente acompanhados, e desde que permanecessem em áreas específicas, sem acesso direto ao palco ou às apresentações.

“(...) A proposta promove a responsabilidade social compartilhada entre o poder público, a sociedade civil e os organizadores de eventos culturais, criando um ambiente mais seguro e saudável para crianças e adolescentes”, argumenta Neném da Farmácia.

O projeto prevê ainda que o poder público municipal poderia condicionar a autorização, o patrocínio ou a cessão de espaços públicos à obediência dos critérios previstos na classificação indicativa. O texto também determina que o descumprimento das obrigações pode gerar sanções, incluindo advertência, multa, suspensão temporária do apoio ou impedimento temporário de contratar com o Município. A fiscalização ficaria por conta da Secretaria Municipal de Cultura, da Guarda Municipal e do Conselho Tutelar.

“Medida desproporcional”

Luiza Dulci justificou seu parecer dizendo que, apesar da proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos impróprios ser “um objetivo legítimo”, o caminho escolhido no projeto seria “desproporcional, operacionalmente inviável, juridicamente frágil e potencialmente prejudicial para a cultura e o ambiente urbano em Belo Horizonte”. A relatora acredita que a realidade dos espaços que recebem eventos culturais “não é compatível” com a ideia de delimitar um espaço somente para menores de 16 anos, conforme determina o PL 463/2025. Para ela, essa obrigação poderia concentrar a realização de eventos em determinados espaços, e excluir lugares com menos condições de adequar sua estrutura, afetando principalmente eventos de pequeno e médio porte.

A parlamentar também afirmou que o projeto poderia “induzir a autocensura e a homogeneização da programação”, visto que os produtores culturais ficariam preocupados em se encaixar em todas as regras para receber fomento, e poderiam, assim, evitar certos conteúdos. Dulci acrescentou que o PL cria “mais uma camada de burocracia”, indo na contramão da simplificação de processos.

 “Esse é um projeto que traz para a cidade de Belo Horizonte algo que nem mesmo as instâncias superiores adotaram, e a gente acha que isso não está promovendo uma proteção a mais para as crianças, mas está invadindo uma competência e criando conflitos normativos, éticos e até urbanísticos desnecessários”, declarou a parlamentar na reunião.

Em reunião anterior do colegiado, um parecer pela aprovação já havia sido rejeitado pelos membros da comissão, quando Luiza Dulci foi designada como nova relatora. Wanderley Porto (PRD), autor do primeiro parecer, manteve sua posição e foi o único a discordar do relatório atual, aprovado por três votos a um. 

Próximos passos

O Regimento Interno da CMBH determina que quando um projeto recebe parecer pela rejeição de todas as comissões de mérito, essa decisão é conclusiva e a matéria deve ser arquivada. Contudo, parlamentares que discordarem do resultado podem entrar com recurso dentro de até cinco dias úteis, que deve ser fundamentado e assinado por pelo menos um décimo dos vereadores (5). Com isso, a decisão vai à votação em Plenário, onde a proposta poder ter mais uma chance de seguir tramitando.

O PL 463/2025 também teve parecer pela rejeição das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Superintendência de Comunicação Institucional

15ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana