Cobrança financeira a condenados por violência doméstica pode ir a Plenário
Projeto autoriza o Executivo a cobrar agressores pelas despesas do Município relativas ao atendimento médico das vítimas
Foto: Cristina Medeiros/CMBH
Pessoas condenadas por violência doméstica podem ter de arcar com os custos decorrentes do acolhimento das vítimas no Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte (SUS-BH). É o que pretende o Projeto de Lei (PL) 414/2025, assinado por Wanderley Porto (PRD) e Pablo Almeida (PL). A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nesta sexta-feira (20/3), e já pode ir a Plenário em 1º turno. Em seu relatório, Arruda (Republicanos) concluiu que a matéria está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e é compatível com as principais diretrizes orçamentárias municipais. O relator somente ponderou que a implementação de cobrança pode gerar custos administrativos indiretos e, por isso, apresentou emenda ao projeto para adequá-lo aos princípios da economicidade e eficiência administrativa. Em sua primeira votação, o PL precisará do voto da maioria dos vereadores presentes para aprovação. Confira o resultado completo da reunião.
Responsabilização de agressores
Segundo seus autores, o objetivo da proposta é garantir que as despesas geradas ao SUS-BH com o atendimento prestado a vítimas de violência sejam assumidas “pelos verdadeiros responsáveis, os agressores”. O texto determina que a cobrança deve ser limitada a valores custeados pelo Município de Belo Horizonte, e abrange gastos com exames, internações, cirurgias, medicamentos e demais procedimentos realizados na rede municipal de saúde, bem como custos com atendimento psicológico ou psiquiátrico.
“A proposta está em consonância com os princípios da justiça e da responsabilidade individual, além de representar uma importante medida de proteção aos cofres públicos, que atualmente suportam integralmente os ônus decorrentes de atos criminosos cometidos por terceiros”, justificam os autores do PL 414/2025.
Segundo o texto, o agressor poderá ser responsabilizado financeiramente se tiver sido condenado com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos. Outro cenário é no caso de existir “declaração judicial de responsabilidade com base em provas robustas", conforme previsto na legislação vigente. Essa segunda prerrogativa, no entanto, foi considerada inconstitucional pela Comissão de Legislação e Justiça por “prever hipótese excessivamente ampla e juridicamente insegura”, o que poderia ferir o princípio constitucional da presunção de inocência. O colegiado apresentou uma emenda suprimindo o dispositivo em questão.
Viabilidade econômica
Relator na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, Arruda destacou que a proposição não cria despesas ou obrigações de caráter continuado ao Executivo; pelo contrário, permite ressarcimento ao erário, possibilitando a recuperação de valores já despendidos com as vítimas. Apesar disso, o vereador ponderou que as cobranças devem estar condicionadas à existência de viabilidade econômica da recuperação do crédito, e que priorizem situações com valores relevantes ou maiores chances de êxito, utilizando as estruturas já existentes no aparato público. Essas ressalvas estão descritas em uma emenda aditiva apresentada pelo relator, para garantir, segundo ele, a "aderência aos princípios da eficiência e economicidade".
Falta estrutura
Antes do parecer do colegiado, o projeto foi enviado à prefeitura para que o Executivo se manifestasse sobre o teor da proposição, especialmente a respeito de procedimentos de cobrança judicial que seriam necessários para a execução da lei. Em resposta, a Gerência de Finanças e Contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde disse que as despesas do SUS “são executadas por blocos de financiamento, ações orçamentárias e elementos de despesa, e não por paciente ou por evento individualizado”.
A pasta destacou que, atualmente, não existe uma ferramenta que permita calcular “com precisão contábil e financeira” o custo real de cada atendimento específico. Além disso, os procedimentos na rede pública de saúde são custeados por múltiplas fontes, municipal, estadual e federal, por vezes de maneira concomitante e sem possibilidade de rastreamento por atendimento.
Em relação à resposta da prefeitura, Arruda afirma que, apesar de relevante, não afeta os aspectos analisados pela comissão. “Ainda que as informações apresentadas pela municipalidade devam ser levadas em consideração para a discussão global do projeto e para a implementação prática de suas medidas, entendemos que em termos orçamentários e financeiros a resposta enviada não o inviabiliza”, declara o parlamentar.
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