EM VIGOR

Nova lei prevê direitos a mulheres com deficiência grávidas e puérperas

Vigência da norma teve início nesta quinta-feira (19/3), com publicação no Diário Oficial do Município

quinta-feira, 19 Março, 2026 - 17:15
profissional de saúde ausculta barriga de mulher grávida

Foto: Divulgação (EBSERH)

Está em vigor, desde esta quinta-feira (19/3), lei de origem parlamentar que protege os direitos das mulheres com deficiência durante a gravidez, o parto e o puerpério. Arruda (Republicanos), Dra. Michelly Siqueira (PRD), Diego Sanches (Solidariedade), Juhlia Santos (Psol) e Professora Marli (PP), autores do projeto que deu origem à norma, explicam que a falta de menção explícita na legislação municipal sobre as necessidades específicas das mulheres com deficiência neste período (ciclo gravídico-puerperal) pode levar à "invisibilidade de suas demandas e à perpetuação de práticas discriminatórias ou inadequadas nos serviços de saúde”. A entrada em vigor da Lei 11.972/2026, portanto, reafirma o compromisso do Município com "a equidade, a dignidade e o respeito à diversidade humana, alinhando sua legislação às normativas nacionais e internacionais de proteção dos direitos das pessoas com deficiência”, salientam os autores.

Qualidade de vida e inclusão social

A nova lei prevê a execução de ações de proteção à saúde da mulher com deficiência na condição de gestante, de parturiente e de puérpera; bem como de iniciativas que contribuam para a autonomia, a qualidade de vida e a inclusão social destas mulheres. 

A norma estabelece ainda o combate à discriminação e ao preconceito social; a garantia de acessibilidade, qualidade e humanização na oferta do cuidado à saúde; e o respeito à autonomia e às necessidades específicas deste grupo de mulheres. Além disso, a promoção da inclusão social deve, conforme o texto, guiar as ações e serviços de saúde destinados às gravidas, parturientes e puérperas.

Ao alterar a Lei 11.609/2023, que dispõe sobre a promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera, e sobre o enfrentamento da violência obstétrica, a Lei 11.972/2026 coloca a legislação municipal em consonância com os marcos legais superiores e oferece diretrizes claras para a garantia de um atendimento equitativo e inclusivo.

O projeto de lei que deu origem à nova norma foi aprovado pela Câmara em dois turnos, sem votos contrários, e com a publicação no Diário Oficial do Município, a Lei 11.972/2026 entra em vigor. Ao Executivo, caberá a regulamentação da mesma.

Superintendência de Comunicação Institucional