Aprovada proibição da venda de animais em espaços públicos e comerciais
Texto prevê venda em locais autorizados. Também aprovada em 1º turno condição para concessão de veículo automotor para carroceiros
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 179/2025, que altera a Lei 11.821/2025, que obriga os estabelecimentos comerciais a garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais. Com 33 votos favoráveis e 1 contrário, a proposta de Osvaldo Lopes (Republicanos) prevê, entre outros pontos, a proibição de comercialização em espaços públicos (praças, ruas, parques) e estabelecimentos comerciais (mercados municipais, petshops, shopping centers, feiras e clínicas veterinárias), exceto canis, gatis e criadouros regularmente autorizados. Como recebeu emendas, a matéria deverá tramitar novamente pelas comissões antes de ter sua votação definitiva em Plenário. Também em 1º turno, foi aprovado o PL 370/2025, de Wanderley Porto (PRD), que inclui nova exigência na lei que proíbe a utilização de carroças puxadas por animais, na capital. A proposta estabelece que a entrega de qualquer tipo de veículo fornecido pelo poder público, seja ele elétrico, automotor ou motorizado, somente poderá ocorrer mediante a entrega voluntária do animal de tração pelo beneficiário. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Animais domésticos
O texto define como "animais domésticos" cães, gatos, coelhos, roedores, psitacídeos (como araras e periquitos), passeriformes (que compreende diversas espécies de aves, conhecidas popularmente como “passarinhos”) e demais animais exóticos. A matéria ainda prevê que os canis, gatis e criadouros que poderão comercializar deverão possuir Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura de Belo Horizonte, além de contar com profissionais responsáveis registrados nos respectivos Conselhos de Classe.
Em Plenário, o autor da proposta defendeu que a comercialização de animais em locais de grande fluxo os expõe a “condições incompatíveis com suas necessidades básicas”, como ruído excessivo, estresse contínuo, calor, manipulação inadequada e ausência de controle sanitário. Ele também mencionou que, em seu mandato anterior como vereador, foi aprovada na Câmara a proibição do comércio de animais do Mercado Central que, no entanto, foi vetada pelo então prefeito.
“Essa é uma luta antiga da proteção animal. Peço o voto por um projeto que vai libertar os animais dessa exploração, desse comércio cruel que eles são expostos dia a dia dentro do Mercado Central de Belo Horizonte”,
Entre as mudanças previstas pelo PL 179/2025 também está o acréscimo ao artigo da Lei 11821/2025 que prevê deveres dos comércios que realizam a venda ou a doação de animal adicionando a vacinação polivalente ao animal, além do fornecimento de certificado de identificação do animal e folder informativo sobre adoção e guarda responsável com orientações básicas sobre alimentação, higiene e cuidados veterinários.
O PL 179/2025 recebeu emendas e, portanto, deverá tramitar em 2º turno pelas comissões de Legislação e Justiça; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Saúde e Saneamento. Depois, poderá ser apreciado em Plenário, onde precisará do aval da maioria (21) dos vereadores para aprovação.
Substituição gradativa
Está em vigor desde o dia 22 de janeiro deste ano, a Lei 11.285/2021, que instituiu o Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal no Município de Belo Horizonte. Para tanto, a legislação prevê a criação do programa “Carreto do Bem”, que consiste na substituição das carroças por veículos de tração motorizada.
Nesse sentido, o PL 370/2025, de Wanderley Porto, busca condicionar a entrega de qualquer tipo de veículo fornecido pelo poder público à entrega do animal de tração pelo beneficiário. De acordo com o parlamentar, o objetivo é garantir a “efetividade” e a “responsabilidade social” da lei em vigor. O parlamentar esclareceu que, caso a Prefeitura de Belo Horizonte opte pelo financiamento dos veículos motorizados no lugar da cessão, os carroceiros não teriam a obrigação de entregar o animal. “Caso a Prefeitura entregue [o veículo]; ele então entrega o cavalo e a carroça - porque nada mais justo -, já que eles estão ganhando outro instrumento, para que dessa forma o cavalo não seja comercializado na Região Metropolitana e continue com a ‘vida escrava’”, explicou Wanderley Porto.
Falta de regulamentação
“O que falta são políticas públicas sérias para tratar do fim das carroças na cidade de Belo Horizonte”, declarou, por sua vez, Pedro Patrus (PT). Ele cobrou da Prefeitura de BH o decreto regulamentador da Lei 11.285/2021, além de medidas que protejam também os trabalhadores carroceiros, citando exemplos tais como maior facilidade na concessão de carteira de habilitação e a definição dos veículos que serão concedidos aos trabalhadores.
Segundo Wanderley Porto, no entanto, os carroceiros estariam se recusando a aderir ao programa de substituição, que também prevê, segundo ele, políticas de apoio aos trabalhadores. O parlamentar se posicionou contrário à manutenção da posse dos carroceiros sobre os animais em virtude de supostos maus-tratos. Em relação ao decreto, a PBH teria garantido, segundo Porto, que ele sairá “nos próximos dias”.
Antes da votação, Iza Lourença (Psol) encaminhou voto “não” à proposta. A parlamentar apontou que a atual legislação proíbe o uso de animais para tração de veículos, mas não sua propriedade. “Isso, na minha opinião, não tem sentido; inclusive com o que a gente já aprovou aqui, porque a gente não aprovou a proibição de ninguém ter cavalo. A pessoa pode ter o cavalo dela desde que não esteja trabalhando”, disse ela.
Como recebeu emendas durante a discussão em Plenário, o PL 370/2025 retorna agora às Comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Politica Urbana; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, antes de voltar ao Plenário, em 2º turno. A aprovação definitiva depende de nova votação favorável, pela maioria dos presentes na data.
Discussão interrompida
Na pauta do Plenário, também estava prevista a votação do PL 375/2025, que altera as taxas para resgate de animais de grande porte vítimas de maus-tratos. No entanto, o autor da proposta, Wanderley Porto, pediu a interrupção da discussão nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da CMBH.
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