ORDEM DO DIA

Regulamentação de transporte de moto por aplicativo em pauta nesta segunda (9)

No mesmo dia, Plenário deve apreciar, em 2º turno, projeto de Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica

sexta-feira, 6 Junho, 2025 - 18:30
fila de motos

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Regras para o transporte de moto por aplicativo estão na pauta dos vereadores na próxima segunda-feira (9/5), às 14h30, no Plenário Amintas de Barros. Assinado por Pablo Almeida (PL), o Projeto de Lei (PL) 19/2025, que prevê seguro obrigatório para motoristas e monitoramento de velocidade das corridas por parte dos aplicativos, será apreciado em 1º turno e precisa de 21 votos favoráveis para continuar tramitando. Também deve ser votado, em definitivo, o PL 1013/2024, de autoria de Braulio Lara (Novo) e outros 12 vereadores e ex-vereadores, que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, com normas de simplificação de abertura de negócios e outras diretrizes para proteção do empreendedorismo na capital. O projeto recebeu um substitutivo, de Bruno Miranda (PDT), que define tratamento diferenciado para microempreendedores individuais e define períodos de exceção para a contagem do prazo de liberação da atividade econômica, entre outras modificações. Serão necessários pelo menos 28 votos favoráveis para que uma das versões seja aprovada em 2º turno. As votações podem ser acompanhadas presencialmente, da galeria do plenário, ou ao vivo no portal da CMBH ou canal do Youtube.

Seguro de acidentes e velocidade monitorada

A proposta de regulamentação do transporte de moto por aplicativo prevê que o motociclista deverá ter seguro de acidentes pessoais a passageiros e sempre utilizar equipamento de proteção individual (EPI), que poderá ser, no mínimo, um capacete de segurança homologado. Ele também deverá comunicar à plataforma em caso de mudança do veículo utilizado.

Para os aplicativos, o projeto define a obrigatoriedade de manter sistema de monitoramento de velocidade e rastreamento das corridas em tempo real; fiscalizar o cumprimento de normas de segurança por parte dos motoristas, incluindo o uso de EPI e velocidade; e oferecer treinamentos periódicos sobre normas de trânsito e responsabilidade no transporte de passageiros. 

Em dezembro do ano passado, o Ministério do Trabalho solicitou a suspensão imediata do transporte de moto por aplicativo na capital mineira. Já em janeiro deste ano, o ministério pediu uma suspensão de 90 dias, devido à "necessidade de regulamentação" da atividade e de que fossem levantadas soluções para reduzir a quantidade de acidentes de motocicletas em BH. Após mobilização da categoria, a suspensão não chegou a acontecer.

Segurança jurídica e mobilidade

Para Pablo Almeida, autor do projeto de lei, o transporte de moto por aplicativo é uma realidade e uma solução de mobilidade urbana que desafoga o transporte público e traz dignidade a motoristas e passageiros. Ele defende que a criação de uma lei pode trazer mais segurança jurídica à atividade.

“Reconhecer essa realidade e dar ela o devido ambiente regulatório promove a segurança jurídica e do usuário, possibilitando o exercício do Poder de Polícia, fiscalização, assim como promovendo a inclusão dessa atividade essencial dentro de um ambiente seguro e regulado”, defende Pablo. 

O projeto será votado em 1º turno nesta segunda-feira (9/5), e depende do voto positivo da maioria dos vereadores da Câmara (21) para que continue tramitando e tenha suas emendas analisadas. Caso o PL seja aprovado em dois turnos e sancionado pelo prefeito, Álvaro Damião, as regras entram em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Desburocratização do empreendedorismo

A pauta dos vereadores também conta com a apreciação, em 2º turno, do Projeto de Lei 1013/2024, que tem como objetivo desburocratizar o ambiente de negócios na capital, principalmente para pequenos empresários ou microempreendedores, de acordo com a justificativa dada pelos seus 13 autores. O texto tem como princípio a “intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre tais atividades”.

A proposta prevê que o Município deve facilitar a abertura e encerramento de empresas, além de reduzir e simplificar tributos. Ela estabelece como direito de todos os empreendedores a presunção de boa-fé, com a eliminação da exigência de apresentação de cópias autenticadas em cartório de documentos. Também define que a administração pública não poderá exigir documentação sem previsão expressa em lei.

Abertura de empresas

O texto ainda simplifica a autorização para abertura de negócios, com prazo máximo de até 60 dias para que a Prefeitura de Belo Horizonte dê resposta sobre o pedido de liberação, que pode ser maior dependendo da complexidade da atividade e de interesses públicos envolvidos. Caso o Executivo descumpra o prazo informado, o ato de liberação será considerado tacitamente concedido para atividades sem potencial de geração de repercussões negativas ou com potencial de geração de incômodos de pouca relevância, desde que o empresário notifique a PBH sobre o início das atividades. Essa notificação servirá como alvará de funcionamento. O PL ainda dispensa alvará de localização e funcionamento para atividades consideradas de baixo risco.

Substitutivo

O líder de governo na Casa, Bruno Miranda (PDT), apresentou um substitutivo ao projeto que reorganiza o texto e acrescenta a adoção de tratamento simplificado para microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte. A emenda também prevê mecanismos automatizados de recebimento de solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica e inclui, nos direitos dos empreendedores, o de definir livremente o preço de seus produtos e serviços em mercados não regulados.

A versão de Miranda permite que o poder público extrapole o prazo máximo de resposta de liberação de atividade econômica caso o retorno dependa de consulta a órgãos de outras instâncias ou poderes, manifestação de órgãos colegiados em que haja a participação da sociedade civil ou de processos judiciários, entre outros. No caso de licenciamento de empreendimentos classificados como "de impacto", poderão ser excluídos da contagem do prazo os períodos de elaboração de estudos ambientais ou de vizinhança

O substitutivo também muda o prazo para que a lei entre em vigor, que é de 180 dias no projeto original, para 90 dias, e exige que a PBH regulamente a norma em até 120 dias. Para que o projeto ou o substitutivo sejam aprovados em definitivo, serão necessários 28 votos positivos.

Superintendência de Comunicação Institucional