DATA COMEMORATIVA

Lei que cria o Dia Municipal do Cipeiro é promulgada em Belo Horizonte

Texto de autoria de Pedro Rousseff institui 29/8 para valorizar profissionais que atuam na segurança de empresas e escolas

sexta-feira, 6 Junho, 2025 - 15:45
servidor da prefeitura de belo horizonte passa por treinamento de prevenção a incêndio

Foto: PBH/Flickr

Valorizar o trabalho desempenhado pelos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipaa) nas indústrias e escolas de Belo Horizonte e reconhecer a importância de cuidar da segurança do trabalhador. Com a Lei 11.857, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (5/6), BH agora celebra oficialmente, em 29 de agosto, o “Dia Municipal do Cipeiro”, como são conhecidos os membros da Cipaa. A nova lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 97/2025, de autoria de Pedro Rousseff (PT). A escolha da data, segundo o parlamentar, homenageia Orlandino dos Santos, idealizador do projeto Cipa nas Escolas

Cultura da prevenção

Conforme estabelecido pela nova lei, o Dia Municipal do Cipeiro será dedicado ao reconhecimento da importância dos responsáveis pela Cipaa para a segurança e a saúde nas empresas e escolas de Belo Horizonte. Na data, o Executivo poderá realizar ações dedicadas a conscientizar e divulgar informações sobre as atividades realizadas por esses profissionais.

De acordo com Pedro Rousseff, a criação do Dia Municipal do Cipeiro não apenas homenageia o trabalho desses profissionais, mas também “fortalece a cultura da prevenção”, promovendo conscientização sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho e instituições de ensino. 

“Com isso, buscamos estimular políticas públicas que ampliem a formação e a valorização desses agentes, garantindo ambientes mais seguros e saudáveis para todos”, justifica Pedro Rousseff.

O que faz a Cipa?

Criadas em 1978 pela Portaria Ministerial 3.214, as Cipas são compostas por representantes dos empregadores e dos trabalhadores. São responsáveis pelo desenvolvimento de ações que promovam a saúde e segurança dos trabalhadores e minimizem acidentes de trabalho.

Conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, algumas das principais atribuições das comissões instaladas nas empresas são acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização. Elas também devem verificar os ambientes, as condições e os processos de trabalho, visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Inspirada nas Cipas formadas nas empresas, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violências nas Escolas - Cipa Escolar é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego oriunda da Lei 12.645/2012, que instituiu o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas e sugeriu a adoção de atividades para o estudo e a reflexão dessa temática no ambiente escolar. Nas escolas, a Cipa é composta por representante indicado pela direção da unidade, por trabalhadores e também por alunos eleitos entre seus pares.

Orlandino dos Santos

A Lei 12.645/2012 foi idealizada por Orlandino dos Santos, um técnico de segurança do trabalho que começou a desenvolver, voluntariamente, ações educativas de cunho preventivo em escolas do Rio de Janeiro. Com base nessa experiência, ele elaborou e encaminhou ao Legislativo Federal o projeto de lei que resultou na instituição de um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas. 

A escolha do dia 29 de agosto para a celebração do Dia Municipal do Cipeiro em Belo Horizonte, segundo a justificativa do projeto apresentado por Pedro Rousseff, homenageia o dia do aniversário de Orlandino dos Santos.

Superintendência de Comunicação Institucional