FISCALIZAÇÃO

Nova lei obriga PBH a detalhar motivo e finalidade de operações de crédito

Pedido informará destino do recurso e razão da contratação ou aquisição do objeto; novo empréstimo para mesmo fim deve ser justificado

quinta-feira, 19 Janeiro, 2023 - 20:00

Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

A fiscalização da aplicação dos recursos obtidos pela Prefeitura de Belo Horizonte por meio de operações de crédito junto a instituições financeiras fica mais fácil a partir desta quinta-feira (19/1), com a publicação da Lei 11.450 no Diário Oficial do Município (DOM). A norma, de iniciativa parlamentar, determina que os projetos de lei do Executivo que solicitam autorização do Legislativo para contratação de empréstimos deverão conter, obrigatoriamente, a descrição da obra a ser realizada, serviço a ser contratado ou bem a ser adquirido com o valor requerido. Caso a destinação alegada já tenha sido objeto de operação de crédito autorizada anteriormente, a Prefeitura terá de expor os motivos para a nova contratação para a mesma finalidade e o que foi feito com os recursos então obtidos. Se o empréstimo anterior ainda não tiver sido pago, todos os dados referentes ao contrato deverão ser informados na proposição.

Originária do PL 310/2022, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), Marcela Trópia (Novo), Braulio Lara (Novo) e Wilsinho da Tabu (PP), a Lei 11.450/2023 determina que projeto do Executivo que visa a autorização para contratar operações de crédito deverá ser instruído com especificação do objeto da obra ou serviço, ou detalhamento dos bens a serem adquiridos; e exposição de motivos para execução da obra, aquisição de bens ou contratação de serviços pelo poder público.

Em caso de pedido de operação de crédito para obra, serviço ou compra de bens que já tenha tido autorização anterior, mas ainda não tenha sido quitado pelo Município, o projeto deve conter o relatório detalhado do contrato anteriormente celebrado, constando nome do credor, objeto, valor, taxa de juros pactuada, cronograma de desembolso e amortização da dívida, além de discriminar, de forma detalhada, as razões para a nova contratação de operação de crédito e a destinação do recurso obtido por meio da operação anteriormente aprovada. 

Publicidade e eficiência

Na justificativa do PL 310/2023, que deu origem à lei, os autores argumentam a necessidade de se evitar que o Poder Executivo contraia empréstimos sem uma justificativa consistente ou que não tenha clareza sobre o real motivo ou objeto dessa contratação, como já ocorreu, garantindo maior responsabilidade com o dinheiro público e maior transparência das ações da Prefeitura, reforçando a observância dos princípios constitucionais da publicidade e eficiência e a função fiscalizadora do Poder Legislativo. 

O texto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Fuad Noman corrigiu e suprimiu pontos da proposta original que, no entendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, inviabilizariam a prática das operações de crédito, como a anexação do projeto e cronograma do empreendimento a que o recurso será destinado, indicação antecipada das fontes de recurso e dotações que serão impactadas para pagamento da dívida, além de especificação do agente financeiro junto ao qual será celebrada a operação de crédito, entre outros.

Superintendência de Comunicação Institucional