LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Serviço de acolhimento em Libras e braile a vítimas de violência doméstica avança

Emenda foi analisada e segue para mais três comissões antes do Plenário. Outro PL garante dados sobre plantonistas em unidades de saúde

terça-feira, 1 Novembro, 2022 - 15:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A garantia de atendimento em Libras e em braile a mulheres com deficiência auditiva ou visual, vítimas de violência doméstica e familiar, deu mais um passo na Câmara de BH. Nesta terça-feira (1º/11), emenda apresentada ao Projeto de Lei 283/2022 foi analisada pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que opinou por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade e ainda apresentou outra modificação ao texto, prevendo que a norma integre a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A medida agora segue para análise em outras três comissões antes da votação definitiva em Plenário. Também recebeu parecer favorável, em 1º turno, o PL 431/2022, que assegura o direito dos usuários ao acesso eletrônico das informações acerca dos plantões médicos na rede municipal de saúde. Antes que possa ser apreciada no Plenário, a proposta precisa passar por outros três colegiados. Confira o resultado final da reunião.

Barreira comunicativa e acesso a direitos

O acolhimento em braile e em Libras descrito no PL 283/2022 determina que o serviço às mulheres vítima de violência doméstica possa ser prestado também por meio telemático, compreendendo esse atendimento como qualquer operação, diligência e prática realizada por agente público municipal que envolva o enfrentamento da violência, como o ato de colher informações e proceder ao registro de ocorrência.

O texto é assinado pelas vereadoras Nely Aquino (Pode) e Professora Marli (PP) e pelos vereadores Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri). Na justificativa do PL, os autores ressaltam que a barreira da comunicação dificulta o pleno exercício dos direitos, a inclusão social e a cidadania, e que a proposta "visa proporcionar apoio adicional à mulher em situação de violência doméstica e familiar, especialmente as mulheres com deficiência, considerando a sua vulnerabilidade e as barreiras comunicativas que, não raras vezes, as impedem de buscar o apoio necessário ao enfrentamento adequado do problema".

No parecer, o relator Irlan Melo (Patri) opinou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Emenda 1,  com apresentação de subemenda. De autoria de Bruno Miranda (PDT) a Emenda 1 exclui dispositivo que previa dotação orçamentária prévia para a aplicação da norma. Já a subemenda apresenta pela CLJ trata-se de um substitutivo, que propõe que a nova norma esteja prevista na Lei 11.416/2022, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, norma recentemente aprovada na Casa. Para isso, a subemenda acresce o art. 109A  à Lei de Inclusão, preservando a maior parte do texto do PL e determinando ainda que caberá ao Poder Executivo promover a capacitação do agente público municipal que realiza o acolhimento das mulheres vítimas de violência. A subemenda também altera a entrada em vigor da norma, antes prevista para a data da publicação, para 180 após a sua publicação.

Nomes e horários dos profissionais de plantão

PL 431/2022, que garante o direito dos usuários ao acesso eletrônico das informações acerca dos plantões médicos na rede municipal de saúde, teve parecer favorável em 1º turno, com apresentação de emenda. Assinada por Gabriel, Nely Aquino, Professora Marli, Marcos Crispim e Wanderley Porto, a proposta lista entre as informações que deverão ser disponibilizadas por meio eletrônico o endereço dos estabelecimentos de saúde; o nome do médico responsável no plantão; o nome e especialidade dos médicos integrantes do plantão e horário de entrada e de saída deles.

Ao justificarem a proposta, os autores ressaltam que, ainda que esta informações já sejam disponibilizadas fisicamente nas unidades de atendimento, o usuário precisa ir ao centro de saúde para verificar a presença ou não de médico e, nesse sentido, argumentam que,  "em respeito aos princípios da transparência e da razoabilidade, é essencial que o Poder Legislativo Municipal atue para garantir aos cidadãos o efetivo acesso às informações sobre a sua saúde e sobre os profissionais que prestarão o serviço".

A subemenda apresentada pelo relator Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), entretanto, propõe que por meio eletrônico sejam disponibilizados apenas o endereço das unidades de saúde e dia e horário de início e término do plantão por especialidade médica; e nas unidades de saúde, de forma física, estejam disponíveis o nome do médico responsável no plantão; o nome e especialidade dos médicos integrantes do plantão; e o horário de entrada e de saída deles.

Com o parecer favorável na CLJ, a proposta agora segue para análise das Comissões de Saúde e Saneamento, de Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Comissão de Administração Pública, antes que possa ser levada à análise do Plenário.

Participaram da reunião a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) e os vereadores Gabriel, Irlan Melo, Jorge Santos, Reinaldo Gomes Preto Sacolão e Nikolas Ferreira (PL).

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

39ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça