ORDEM DO DIA

Socorro obrigatório a animais atropelados está na pauta do Plenário desta sexta

Proposição precisa de votos favoráveis da maioria dos presentes para aprovação em 1º turno 

quinta-feira, 7 Abril, 2022 - 16:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A proteção dos animais, uma das pautas que têm apoio de um considerável número de vereadores de diferentes espectros políticos na Câmara Municipal de Belo Horizonte, pode vir a ser ampliada para os momentos em que eles estiverem envolvidos em acidente de trânsito. Está na pauta do Plenário desta sexta-feira (8/4), às 15h, em 1º turno, o Projeto de Lei 210/2021, que propõe sanção administrativa a quem atropelar um animal e não prestar socorro e mantém o infrator sujeito às sanções penais cabíveis. A proposição é de autoria de Wanderley Porto (Patri) e outros oito parlamentares e tem o objetivo de garantir a prestação de socorro dos animais que forem atropelados, reafirmando o direito deles à proteção da vida. Estudo realizado pela UFMG contabiliza que Belo Horizonte tem um cão para cada oito habitantes e um gato para cada 25 moradores.
 
De autoria dos vereadores Wanderley Porto, Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PSC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e da presidente Nely Aquino (Pode), o PL 210/2021 dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município. O texto considera infrator, motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado; ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Dessa maneira, a proposta torna a falta de socorro aos animais uma infração administrativa de motoristas e passageiros, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
 
Na justificativa da proposição, Wanderley Porto considera que a Constituição Federal passou a considerar a fauna como bem integrante do patrimônio ambiental e, ao incluí-la como bem jurídico a ser tutelado, os animais adquiriram proteção jurídica no âmbito do direito ambiental, sendo que a sua preservação ganhou força com o advento da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O vereador também afirma que a Constituição da República atribuiu ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e, ainda, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, incisos I e II), e que o caráter suplementar dessa competência legislativa municipal envolve a possibilidade de preencher lacunas, disciplinando o que não estiver regulado de forma explícita nas leis federais ou estaduais, sempre em harmonia com estes diplomas. Porto defende que o PL 210/2021 atinge matéria ambiental e diretamente de "interesse local", uma vez que o socorro e os gastos para tratamento dos animais atropelados também recaem sobre o poder público municipal. 
 
Nas comissões, o projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de uma emenda , na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e aval das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Administração Pública. Se aprovado pela maioria dos presentes nesta sexta, o texto retorna às comissões, onde será analisada emenda; depois disso, a proposta pode ser votada em definitivo pelo Plenário. 

Superintendência de Comunicação Institucional