Plenário se reúne nesta sexta para apreciar veto a serviços religiosos como essenciais
Reunião, às 9h30, inclui também PLs que dispõem sobre previdência do funcionalismo, empréstimos da PBH e servidores do Legislativo
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil
Encerradas as reuniões ordinárias do ano, a presidente da Câmara de BH, Nely Aquino (Pode), convocou extraordinária do Plenário para esta sexta-feira (16/12), às 9h30, para discutir e votar o veto total do prefeito Alexandre Kalil ao projeto de lei que classifica igrejas e templos como serviços essenciais, de modo a permanecerem abertos e prestando espiritual e assistencial. Também estão na pauta três projetos de lei: um, da autoria do Executivo, adequando as regras do Regime Próprio de Previdência de Belo Horizonte à legislação federal, em 2º turno; e dois de iniciativa parlamentar, em 1º e 2º turnos, instituindo normas e condições para os pedidos de autorização ao Legislativo pela Prefeitura para contratação de empréstimos e reestruturando o quadro de servidores efetivos da CMBH sem gerar gastos. A população pode acompanhar a reunião ao vivo pelo Portal CMBH.
Protocolado em agosto de 2020, o PL 1016/2020, que classifica as igrejas e santuários religiosos como serviço essencial, foi aprovado em 1º turno em abril de 2021 com 37 votos a favor, 4 contra e 2 abstenções; no 2º turno, em outubro, foi aprovado por 30 votos a 7. Na ocasião, o autor do PL, vereador Henrique Braga (PSDB), considerou que os cultos e serviços religiosos são ainda mais importantes durante situações de crise, como a pandemia, ao prestar auxílio aos que sofrem a perda de pessoas amadas, de emprego e de renda. Defensores da proposta acrescentaram que a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício e a proteção aos locais de culto e suas liturgias são garantidos pela Constituição. Os contrários ponderaram que a fé não pode estar acima de medidas sanitárias, que as atividades podem ser exercidas remotamente e que o Legislativo não tem competência para decidir o que é atividade essencial.
A proposição foi vetada integralmente sob a alegação de invadir “competência exclusiva do chefe do Executivo de cada unidade federativa para definir, por meio de decreto, os serviços e atividades essenciais durante a pandemia da covid-19” e “transgredir norma geral editada pela União, de observância compulsória pelo Município”. A justificativa acrescenta ainda o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da constitucionalidade de decreto de São Paulo que vedou a realização de atividades religiosas coletivas alegando que a liberdade de culto não constitui direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para fins de proteção da vida e da saúde da população. Mesmo assim, a Comissão Especial emitiu parecer pela rejeição do veto. Para ser derrubado, será necessário o voto da maioria dos parlamentres (21).
Previdência municipal
Incluído na Ordem do Dia da extraordinária para votação definitiva, o PL 179/2021, de autoria do Executivo, altera a legislação municipal referente ao Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos de Belo Horizonte para atender as imposições da Emenda Constitucional 103 de 2019 e da Portaria 19.451, exarada em 2020 pela Secretaria de Regimes Próprios de Previdência do Ministerio da Economia. A justificativa do projeto ressalta que alguns artigos devem ser alterados impreterivelmente no corrente exercicio para viger a partir de 1° de janeiro de 2022 para possibilitar a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciaria (CRT). A não regularização impede que o Município receba transferências constitucionais, formalize contratos de empréstimos e convênios. Com pareceres favoráveis da CLJ e Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, o PL foi aprovado em 1º turno no dia 9 de dezembro com 36 votos a favor e 2 abstenções, ultrapassando o quórum mínimo de dois terços dos membros do Legislativo (28).
Contratação de empréstimos
O PL 190/2021, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), Braulio Lara (Novo) e Wilsinho da Tabu (PP), em 1º turno, propõe, entre outras regras, que os pedidos de autorização para contratação de empréstimos pelo Município para aquisição de bens e execução de obras ou serviços terão de especificar o objeto e a motivação; apresentar projeto emitido por técnico responsável contendo o cronograma; e indicar fontes de recursos, dotações que serão impactadas para o pagamento da dívida e o agente financeiro com o qual será celebrado o contrato. Se o empréstimo já tiver sido autorizado mas ainda não tenha sido pago, deverá ser apresentado relatório detalhado do contrato anterior. Junto com o projeto, serão apreciadas as Emendas supressivas 1 e 2, do vice-líder de governo Bruno Miranda (PDT). A aprovação depende do voto favorável de 21 vereadores.
Remanejamento de cargos
Assinado pela Mesa Diretora da Casa e aprovado em 1º turno por unanimidade no dia 9 de dezembro o PL 230/2021, extingue, cria e remaneja cargos efetivos da Câmara Municipal de Belo Horizonte, impõe reciprocidade em convênios de cessão de servidores por outros órgãos públicos e estende a vedação da contratação de cônjuge, companheiro ou parente de vereador para cargo terceirizado aos agentes públicos que exercem função de chefia ou de direção e desempenhe função na licitação, fiscalização e gestão de contrato. Juntamente com o texto original, serão apreciados um substitutivo proposto pela própria Mesa e uma emenda de Marcela Trópia (Novo) que suprime a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação.
Superintendência de Comunicação Institucional