CPI DA BHTRANS

Relatório final pede indiciamento de mais de 30; entre eles, Alexandre Kalil

Peça aponta formação de cartel e associação criminosa de funcionários da BHTrans e donos de coletivos e pede fim do contrato

segunda-feira, 8 Novembro, 2021 - 16:45

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Parlamentares que integram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da BHTrans aprovaram, na manhã desta segunda-feira (8/11), o Relatório Final que encerra as investigações iniciadas pela comissão há cerca de seis meses. O documento, que tem mais de 400 páginas, conclui pelo indiciamento do prefeito Alexandre Kalil (PSD) pelos crimes de peculato, prevaricação e condescendência criminosa e ainda de outras trinta e oito pessoas, dentre elas funcionários de carreira da BHTrans e dos empresários André Luiz Barra e Renata Barra, pai e filha, proprietários da empresa Tecnotran, apontada como a responsável por elaborar todas as propostas para a concorrência pública que concedeu a exploração do serviço de transporte público na cidade em 2008. A CPI sugere, ainda, o indiciamento de empresários de ônibus pelos crimes de formação de cartel e associação criminosa; da Transfácil pelo crime de apropriação indébita; e do ex-presidente da BHTrans, Célio Bouzada e dos servidores Daniel Marx Couto e Adilson Elpídio Daros pelo crime de associação criminosa, dentre outros crimes. O inquérito também recomenda a extinção do contrato que resultou da licitação de 2008 e que as conclusões da CPI sejam encaminhadas ao Ministério Público de MG e Ministério Público de Contas de MG para prosseguimento das investigações. Embora o relatório final tenha contado com a aprovação dos sete parlamentares que integram a CPI, o indiciamento de Kalil não foi consenso no colegiado e Bella Gonçalves (Psol) e Professor Claudiney Dulim (Avante) defenderam que a responsabilidade do chefe do Executivo não está clara.

Irregularidades diversas

A CPI da BHTrans foi constituída em maio deste ano, a partir da assinatura de 20 vereadores para apurar a omissão da empresa de transporte e trânsito no constante desrespeito das normas na prestação do serviço de transporte público de passageiros pelas concessionárias responsáveis. Em 35 reuniões, a CPI realizou 44 oitivas, 31 quebras de sigilo fiscal e bancário e centenas de requerimentos e pedidos de informação.

O documento aprovado nesta manhã, construído pelo relator Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) é composto de duas fases, parte I e parte II. Nas peças, buscou-se construir uma cronologia dos fatos que envolvem o transporte público na cidade, desde a licitação ocorrida em 2008 até os dias hoje, com a realização pelo Município, no último ano, de um aporte de recursos aos caixas das empresas, por meio da compra antecipada de vales-transportes. Dentre as dezenas de condutas indevidas encontradas pelas investigações estão o não pagamento de seguros obrigatórios por parte dos empresários, a retirada irregular dos cobradores, o saque, também irregular, de valores do fundo garantidor do contrato, a não realização de auditoria no ano de 2016, como previa o contrato, além de descoberta do desaparecimento de ao menos 30 páginas do contrato assinado em 2008. O fato veio à tona apenas recentemente, já que, apenas no último mês, a CPI teve acesso aos documentos, que estiveram ‘sumidos’ nos últimos 10 anos.

Alexandre Kalil e Marco Antônio Rezende

O pedido de indiciamento do prefeito Alexandre Kalil feito pela CPI ocorreu pela identificação de ao menos três crimes previstos no Código Penal (CP): peculato, prevaricação e condescendência criminosa. De acordo com o relatório, o peculato (art. 312 CP) foi caracterizado em função do desvio de recursos dos cofres municipais em favor dos empresários, quando o chefe do Executivo ignorou elementos contratualmente previstos e meios lícitos de eventual reequilíbrio contratual, em clara ação para, nas palavras do ex-presidente da BHTrans, Célio Bouzada, "aumentar o fluxo de caixa das concessionárias". Já a prevaricação (art. 319 do CP) se deu em razão dos sucessivos descumprimentos, por parte do prefeito, dos prazos determinados em lei para prestar informações quanto aos documentos e informações solicitadas pela CPI, bem como frente aos descumprimentos reiterados das concessionárias, que, mesmo recebendo recursos públicos do Município, reduziram o número de viagens em plena pandemia, acarretando superlotação dos ônibus. O relatório também destaca que há elementos suficientes para tipificação do delito de condescendência criminosa (art. 320 do CP), já que o prefeito tinha conhecimento da ilegalidade do repasse das transferências feitas pela Prefeitura durante o período da pandemia de cerca de R$ 220 milhões de reais.

Também citado pela CPI, o ex-procurador do Município à época da assinatura do contrato de concessão de 2008, Marco Antônio Rezende, teve pedido de indiciamento apontado pelos crimes de prevaricação e peculato na modalidade culposa (art. 312, §2). O jurista, que chegou a depor à CPI não soube explicar como os documentos da concorrência desapareceram da Procuradoria, tendo em vista que o último registro de movimentação se deu exatamente no órgão em 2011. Ainda de acordo com as investigações, ao ser questionado se havia alguma ilegalidade à época, negou e acrescentou que a licitação fora homologada e a contratação efetuada. Dois anos após deixar a Prefeitura, entretanto, Marco Antônio constituiu empresa e chegou a prestar serviços para os empresários de ônibus, por meio de uma consultoria contratada pelo Setra/BH, no valor de R$ 440 mil.

Indiciamento não foi consenso

O indiciamento de Alexandre Kalil não foi consenso entre os parlamentares e, ao encaminhar o voto, Bella Gonçalves e Professor Claudiney Dulim acataram o relatório final, porém, discordaram do indiciamento do Chefe do Executivo. Para Bella, que alegou que o indiciamento surgiu nos ‘42 do segundo tempo’, no aspecto da prevaricação os argumentos são frágeis, já que não apontam quais requerimentos não foram respondidos. “Não podemos fazer as coisas com base em convicção, mas em provas, a fim de não fragilizarmos as investigações. Além disso, o repasse de recursos (R$220 milhões às empresas) foi pedido por Célio e Eupídio e os mesmos já estão devidamente indiciados”, declarou.

A parlamentar que ainda se posicionou como independente, não sendo base, nem oposição ao governo, disse que sua discordância se dá em defesa da CPI e da cidade, para que os empresários sejam responsabilizados. “Que eles paguem pelos mal feitos, que não sejam penalizados apenas servidores públicos", afirmou. Ainda de acordo com a parlamentar, "precisamos é de ter a capacidade de desmantelar esta máfia que está aí há 70 anos”. Ao concordar com a parlamentar do Psol, Claudiney Dulim ressaltou que há uma dívida a se pagar com a cidade e não é possível que se corra o risco de comprometer os trabalhos da CPI. “O relatório não é robusto para o indiciamento do prefeito. Não apresenta autoria nem materialidade”, afirmou.

Já para Wanderley Porto (Patri) e Bruno Lara (Novo) o trabalho do parlamentar é esse mesmo de fiscalizar, questionar o apontar o que não está correto e por isso cumprimentaram o relator pelo documento. “O que a população quer é ter um contrato que funcione. Não podemos ficar reféns de pessoas que não cumprem os contratos e foi o que vimos nesta pandemia”, declarou o parlamentar do Novo. Também Wanderley Porto citou independência em relação ao Executivo e se disse confortável ao votar a favor do relatório. "Meu partido não tem nem indicações de cargos no governo, então me sinto muito tranquilo. Se os projetos do Executivo são bons, votamos a favor", disse.

BHTrans

Célio Bouzada, Daniel Marx Couto e Adilson Elpídio são ligados à BHTrans e durante a CPI foram ouvidos e inquiridos pelos parlamentares e a conclusão do inquérito  é que tiveram responsabilidades em atos praticados.  O ex-presidente da BHTrans e funcionário de carreira da BHTrans, Célio Freitas Bouzada teve pedido de indiciamento recomendado pela CPI por sete crimes - associação criminosa (art. 288 do CP), estelionato (art. 171, §3 do CP), prevaricação (art. 319 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), advocacia administrativa (art. 321), falso testemunho (art. 342) e supressão de documento (art. 305 c/c art. 29). Segundo as investigações, Bouzada mentiu na CPI e, no exercício do cargo, teria causado prejuízo à Administração ao aceitar um acordo coletivo de trabalho completamente dissociado da realidade dos demais servidores do município. Além disso, de acordo com o relatório, durante o início da pandemia, em um cenário de incerteza, induziu o poder público municipal a firmar acordo para antecipação de compra de vale-transporte, sob falsa afirmação de prejuízo das empresas de ônibus.

Já Daniel Marx Couto, ex-diretor na empresa que iniciou sua trajetória profissional na Tecnotran Engenheiros (empresa de André Luiz Barra) e ingressou na BHTrans em 1998 teve o indiciamento pedido pelos crimes de associação criminosa, estelionato, falsidade ideológica e prevaricação. As investigações da CPI apontam que foi ele quem supervisionou o grupo de trabalho da BHTrans que acompanhou a realização dos trabalhos de auditoria, além de figurar como gestor do contrato firmado com a Maciel Consultores. Além disso, assina, juntamente com Adilson Elpídio, a nota técnica BHTrans que comprovaria o prejuízo das empresas de ônibus, e que foi usado embasar a compra antecipada de vale-transporte pelo Município.

Por fim, Adilson Elpidio Daros, servidor de carreira da empresa e exonerado de cargo de direção durante as investigações, segundo as investigações, era o fiscal do contrato firmado para a realização da auditoria pela Maciel Consultores e mentiu à CPI ao afirmar que nunca recebeu solicitação sobre a documentação da concorrência pública de 2008, que só apareceu há poucos dias do encerramento da CPI sob sua guarda. Além disso, também assina a nota técnica BHTrans e mesmo tendo produzido o documento, afirma que não sabe como o ex-presidente Célio Bouzada chegou ao valor de R$ 5 milhões requerido no documento. Por estas implicações, a CPI recomendou seu indiciamento por seis crimes - associação criminosa, estelionato, prevaricação, falso testemunho (art. 342 do CP), falsidade ideológica e supressão de documento.

Associação criminosa

As investigações da CPI apontam também para a existência de duas associações criminosas – uma constituída por pessoas ligadas aos órgãos públicos e outra relacionada a agentes particulares. O crime, que tem pena de reclusão de 1 a 3 anos, é previsto no artigo 288 do Código Penal e caracterizado quando três ou mais pessoas se associam para cometer crimes.

No caso dos agentes públicos tiveram indiciamento pedido Célio Bouzada, Daniel Marx Couto e Adílson Elpídio. No inquérito, o relator defende o pedido lembrando que a organização criminosa jamais indicou qualquer dos inúmeros descumprimentos do contrato, nem tomou nenhuma providência para fazer cessar as irregularidades. “Pelo contrário, sempre que se manifestavam o faziam no sentido de validar as alegações de prejuízo e desequilíbrio em desfavor das empresas, contribuindo substancialmente até mesmo com elementos documentais para a judicialização pelas empresas de ônibus”, destaca trecho do relatório.

Já no caso dos particulares, a CPI apontou que a associação criminosa é composta pelos empresários que figuraram na concorrência pública 131/2008, além de amigos e familiares que concorreram para a prática dos crimes. Tiveram pedidos de indiciamento aprovado os empresários José Marcio De Morais Matos, Romeu Aguiar Carvalho, Roberto José Carvalho, José Braz Gomes Pereira Junior, Renaldo De Carvalho Moura e Humberto José Gomes Pereira. Segundo a CPI, os seis são representantes legais dos consórcios que articularam a falsa licitação ocorrida em 2008 e que concedeu a exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros pelo prazo de 20 anos na Capital Mineira.

Ainda segundo as investigações, também concorreram para a série de ações criminosas, André Luiz Barra, Renata Avelar Barra Righi e Ana Paula Carvalho, que figuraram como concorrentes na entrega das propostas com o intuito de aparentar uma competição, quando na realidade os vencedores já haviam sido definidos antes mesmo da abertura dos envelopes. De acordo com a CPI, a “organização criminosa não só assegurou a concessão para o grupo familiar dos principais empresários do setor, como também a continuidade do esquema ilícito para auferir lucro com base em dados falseados que eram repassados ao Poder Público”, destaca o relatório.

Formação de cartel

Outro indício de crime apontado pelas investigações é a de formação de quartel por parte dos donos de empresas de ônibus e dos representantes legais dos consórcios participantes da licitação de 2008. As provas juntadas ao longo dos trabalhos da CPI demonstraram que o grupo de empresários que controla o sistema de transporte está espalhado entre diversas empresas que, devido à coincidência de sócios, jamais poderiam concorrer entre si. Assim, pede que sejam indiciados pelo crime de formação de cartel os empresários: José Braz Gomes Pereira; Humberto José Gomes Pereira; José Braz Gomes Pereira Júnior; Fábio Couto de Araújo Cançado; Mary Couto Cançado Santos; Thais Angélica Cançado Gontijo; Rômulo Lessa; Rubens Lessa; Roberto José Carvalho; Eneide Carvalho Santos; Fernando Aguiar Carvalho; Romeu Aguiar Carvalho; Joel Paschoalin; João Batista Paschoalin; Terezinha Fontes de Azevedo; Geraldo Lopes Salgado; José Marcio de Morais Matos; Renaldo de Carvalho Moura; Marcelo Augusto Gomes Pereira; Luiz Alfredo Gomes Pereira e Renato Antônio Gomes Pereira; Leandro Márcio Gomes Pereira. A pena para a formação de cartel é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

A CPI ainda pede o indiciamento dos representantes legais dos consórcios por três crimes: associação criminosa e estelionato (José Marcio De Morais Matos, Romeu Aguiar Carvalho, Roberto José Carvalho, José Braz Gomes Pereira Junior, Renaldo De Carvalho Moura e Humberto José Gomes Pereira); apropriação indébita, referente aos valores de adiantamento de passagem (José Marcio De Morais Matos, Roberto José Carvalho, Renaldo De Carvalho Moura e Humberto José Gomes Pereira) e infração de medida sanitária (art. 268) pela retirada de veículos de circulação no momento mais crítico da pandemia, expondo a saúde de funcionários e cidadãos a risco de contágio.

Pai e filha

André Luiz de Oliveira Barra e Renata Avelar Barra Righi, respectivamente sócio e funcionária da Tecnotran Engenheiros Consultores, também estão entre os indiciados pelo inquérito. Pai e filha atuam na empresa que é apontada como a responsável por elaborar todas as propostas apresentadas durante a concorrência pública de 2008 e, por diversas vezes, ambos se esquivaram de depor à CPI. Segundo as investigações, André Barra teve papel fundamental no resultado da concorrência 131/2008 e sua participação foi antecipada por delação anônima recebida pelo MPMG e confirmada a partir dos elementos de prova obtidos com o avanço do trabalho da CPI. Além disso, o inquérito aponta que Barra detém uma relação próxima de trabalho com Roberto José Carvalho prestando serviços diversos para diferentes empresas de sua propriedade.

Já Renata Barra foi a responsável por organizar a documentação de todas as empresas, vencedoras e perdedoras da licitação de 2008. Conforme apurado pela CPI, a filha de André Barra é a "renata" que aparece como responsável pela alteração/salvamento das propostas na análise das propriedades dos arquivos contidos nos CDs enviados pelas supostas concorrentes. Ao todo, Renata Barra salvou 21 arquivos de quatro concorrentes distintas em um intervalo de apenas 43 minutos no dia 21 de maio de 2008 e ainda, 62 arquivos no dia 24 de maio de 2008, de todas as seis concorrentes entre as 14h44 e as 17h09.

Pela atuação de pai e filha, a CPI sugere o indiciamento de ambos pelos crimes de formação de cartel e associação criminosa.

Auditora e empresária

As investigações conduzidas pela CPI também concluem pelo indiciamento da auditora Shaila Santos da Silva e da empresária Ana Paula Carvalho. Shaila Santos é quem assina o relatório produzido pela Maciel Consultores, contratada pela BHTrans para realizar uma auditoria do sistema de transporte público em 2016. A auditora que chegou a prestar depoimento na CPI, fez declarações falsas no relatório que assina e omitiu dolosamente irregularidades de que teve conhecimento, caracterizando elementos que sugerem o indiciamento pelo crime de falsidade ideológica.

Já Ana Paula Carvalho é filha do empresário Roberto José Carvalho e segundo a CPI mentiu em depoimento à comissão, quando afirmou nunca ter participado de alguma licitação. As caixas com a documentação da concorrência de 2008, recentemente encontradas, mostram que foi Ana Paula quem assinou o documento de credenciamento dos representantes da empresa Valadarense, que perdeu a licitação para o consórcio de seu pai. Ainda segundo a CPI, a locação do espaço para a festa de casamento da empresária foi faturada para o endereço da empresa Rodopass, demonstrando a completa ausência de controle dos custos das empresas, onde gastos pessoais foram diluídos nos custos de operação e repassados para o poder público. Pelas condutas, a CPI pede o indiciamento pelos crimes de formação de cartel, associação criminosa e falso testemunho (art. 342 do CP).

Maciel Consultores e Transfácil

A CPI também concluiu pelo indiciamento de duas empresas – a Maciel Consultores e a Transfácil. Segundo as investigações, a consultoria comprovadamente não executou o contrato para qual foi chamada. De acordo com a CPI, a empresa foi contratada para realizar auditoria completa do transporte coletivo da cidade, cujo objeto do edital era uma apuração, mês a mês, dos anos de 2013 a 2016, de todos os custos, receitas e investimentos, individualmente, para cada uma das 4 consorciadas do transporte público coletivo da capital. Conforme descrito no relatório final apresentado pela empresa e subscrito pela auditora Shaila Santos da Silva, entretanto, o procedimento realizado não foi uma auditoria, mas sim uma verificação independente, o que caracterizou elementos para sugerir o indiciamento da empresa pelo crime de estelionato.

Já no caso da Transfácil, o pedido de indiciamento se deu pelo crime de apropriação indébita (art. 168 do CP). A operadora que recebeu valores a título de adiantamento de passagem diretamente da Secretaria de Fazenda do Município (cerca de R$ 220 milhões), segundo depoimento do próprio presidente, reteve indevidamente 7,58% dos valores repassados sem qualquer justificativa legal. Ainda em depoimento, o dirigente confessou a utilização de recursos do Fundo Garantidor do Equilíbrio Econômico (FGE) fora das hipóteses contratualmente permitidas.

Por fim, o inquérito também recomenda a extinção do contrato que resultou na licitação de 2008 e defende que as conclusões da CPI sejam encaminhadas ao Ministério Público de MG e Ministério Público de Contas de MG para prosseguimento nas investigações.

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

36ª Reunião - Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI: BHTRANS