ORDEM DO DIA

Plenário pode decidir nesta sexta (13/8) se atividade física será considerada essencial

Também em pauta, proposta que iguala prazo de validade de licença para publicidade, mesas e cadeiras ao prazo do alvará de funcionamento

quinta-feira, 12 Agosto, 2021 - 17:30
Pessoas em área de parque fazendo exercícios físicos

Foto: Vander Bras/ Portal PBH

Os vereadores de BH podem votar, nesta sexta-feira (13/8), o veto do prefeito ao Projeto de Lei 1071/2020, que reconhece a prática da atividade e do exercício físico como essenciais para a população, mesmo durante calamidades como a pandemia da covid-19. De autoria de Juliano Lopes (Agir), a medida havia sido aprovada em dois turnos na Câmara, porém, ao chegar ao Executivo, foi integralmente vetada pelo prefeito Alexandre Kalil. No último dia 5 de agosto, entretanto, a Comissão Especial criada para analisar a decisão do Executivo recomendou pela derrubada do veto, cabendo agora a decisão ao Plenário, onde a rejeição ao veto depende do voto favorável de ao menos 25 vereadores. Também estão em pauta no Plenário desta sexta, o PL 37/2021 - que iguala o prazo de validade de licença para publicidade, mesas e cadeiras ao prazo do alvará de funcionamento da atividade - e o Projeto de Resolução 89/2021, que altera o Regimento Interno da Câmara e prevê novos procedimentos para sustar atos do Executivo que exorbitem a função de regulamentar. Acesse aqui a pauta completa da reunião.

O veto

Ao vetar integralmente o PL 1071/2020, o prefeito destacou que não compete ao Legislativo reconhecer, por meio de lei, a prática de qualquer atividade ou serviço como essencial em tempos de emergência sanitária, sob pena de esvaziamento e engessamento da atuação do Poder Executivo e de seus órgãos técnicos, em violação ao princípio da separação dos Poderes. Nas razões do veto, a Prefeitura justificou que “a legislação nacional atribui competência ao prefeito para dispor sobre o assunto mediante decreto. Em matéria de emergência sanitária, cabe aos órgãos técnico-especializados vinculados ao Poder Executivo, tal como o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com base em critérios científicos e análises estratégicas, determinar as providências necessárias e suficientes para salvar vidas, prevenir a contaminação e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde”.

Critérios científicos

O PL 1071/2020 recebeu, no 2º turno, 36 votos favoráveis e apenas quatro contrários, e teve pareceres favoráveis das comissões permanentes nos dois turnos. A proposta prevê que restrições a essa atividade em situações excepcionais deverão fundar-se em normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis, e deverão ser precedidas de decisão administrativa fundamentada que deverá indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos que embasam a decisão.

Ao defender a rejeição ao veto do prefeito, a relatora da Comissão Especial, Flávia Borja (Avante), argumentou que as razões do veto vão na contramão do que dispõe a Lei Orgânica do Município e que a iniciativa não viola o princípio da reserva legal ou da simetria, mesmo porque trata-se de competência comum aos dois Poderes. “Não se verifica aqui a violação ao pacto federativo, porquanto a competência administrativa para cuidar da saúde pública é concorrente”, argumentou em trecho do documento.

Ainda segundo a relatora, entendimento já emitido pelo Supremo Tribunal Federal atesta que, mesmo se tratando de medidas adotadas em tempos de pandemia, os atos do Poder Executivo não estão isentos de controle externo. Flávia Borja destaca ainda que a proposição busca aprimorar o direito do cidadão belo-horizontino à saúde, não existindo nenhuma violação à legislação de regência ao texto constitucional, justamente por serem o cuidado à saúde e a assistência pública atribuições comuns a todos os entes federados e, no caso especifico de Belo Horizonte, de competência comum ao Executivo e ao Legislativo Municipal.

Caso a proposta consiga os 25 votos para derrubada do veto do prefeito, o texto seguirá para o Executivo que terá 48 horas para torná-lo lei. Caso não o faça, caberá à Câmara a sua promulgação.

Prazo escasso

Tramitando em 1º turno, de autoria de Ciro Pereira (PTB), o PL 37/2021 prevê que a licença para afixação de engenho de publicidade, colocação de mesa e cadeira e utilização de toldo, entre outros, terá seu prazo de validade vinculado ao Alvará de Localização e Funcionamento da atividade. Ao justificar a medida, o parlamentar argumenta que o prazo concedido hoje a essas licenças é escasso, o que aumenta a burocratização para o setor que precisa administrar vencimentos de licenças indispensáveis para a atividade empresarial. “Possuir prazos diferenciados para licenças que são vinculadas ao Alvará de Localização e Funcionamento atrasa e onera os comerciantes ao longo dos anos, notadamente pelo prazo restrito atualmente concedido”, explica.

A matéria teve parecer favorável em todas as comissões em que tramitou e não recebeu nenhuma emenda. Para ser aprovada hoje necessitará do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, ou seja, 21 vereadores. Caso seja aprovada, segue para tramitação em 2º turno.

Alteração do Regimento

Mudança no Regimento Interno da Casa também deve ser objeto de análise no Plenário. O PR 89/2021 cria procedimento específico para votação de PRs que tenham por objetivo sustar atos normativos do Executivo que exorbitem a função de regulamentar. Atualmente, tem sido adotado o procedimento ordinário para a tramitação dessas matérias, sendo, contudo, considerado inadequado por não atender à necessidade de posicionamento tempestivo do Legislativo diante da gravidade que representa a usurpação da competência.

O texto é de autoria da Mesa Diretora, assinado por Nely Aquino (Pode), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Cláudio do Mundo Novo (PSD) e Wilsinho da Tabu (PP). Os vereadores argumentam que, sem existir procedimento célere e efetivo, o Legislativo corre o risco de perder espaço para a judicialização do conflito, já que, certamente, parlamentares vão preferir recorrer ao Judiciário a se submeter a procedimento ordinário com dois turnos e por até quatro comissões. “Dessa forma, a proposta cria procedimento especial para a sustação e, caso haja necessidade, ainda cria a possibilidade de, a requerimento de 35 (dois terços) dos membros da Câmara, levar a matéria para apreciação do Plenário decorridos 15 dias úteis do recebimento do projeto”, explica trecho da justificativa.

A proposta ainda atribui efeito sobrestante à matéria, respeitando a hierarquia já estabelecida pelo regimento interno: projeto com solicitação de urgência, veto, projetos de natureza orçamentária, projeto sobre prestação de contas e projeto que fixa a remuneração dos agentes políticos, quando estão com prazo vencido.

O PR teve tramitação conclusiva em 1º turno e necessita agora da concordância da maioria dos presentes para ser aprovada.

Superintendência de Comunicação Institucional

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