EDUCAÇÃO

PL quer que estudantes de escolas municipais recebam educação financeira

Emendas e subemendas a projeto que cria escolas bilíngues em Libras e Português foram apreciadas e tramitação avança

quinta-feira, 26 Agosto, 2021 - 21:45
cofre de porquinho rosa

foto: 3D Animation Production Company / Pixabay

O Projeto de Lei 157/2021, que adiciona a matéria Educação Financeira ao rol de disciplinas ofertadas no período do contraturno escolar, recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo nesta quinta-feira (26/8). O colegiado também apreciou as emendas apresentadas ao Projeto de Lei 22/2021, que institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Língua Portuguesa na rede municipal de ensino. Duas emendas e uma subemenda receberam parecer favorável, enquanto seis emendas e uma subemenda receberam parecer contrário. Confira aqui o resultado completo da reunião, que também realizou audiência pública sobre evasão escolar, propondo busca ativa de estudantes para reduzir o índice.

De autoria do vereador Ciro Pereira (PTB) e de outros oito parlamentares que também assinam a proposição, o PL 157/2021 dá nova redação ao Art. 1° da Lei 11.243/2020, que já instituiu Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral. O projeto em questão altera a referida lei para acrescentar ao rol das disciplinas ofertadas no período de contraturno escolar, a matéria Educação Financeira.

A relatora Professora Marli (PP) aponta que, hoje, no Brasil, mais de 62 milhões de brasileiros encontram-se com o nome negativado ou inscrito em alguma agência de proteção ao crédito. Nesse ponto, o projeto “é atual e absolutamente pertinente, visto que o perfil do brasileiro médio é aquele que possui dificuldades em equilibrar sua economia doméstica”, argumenta a parlamentar. Ao apresentar relatório favorável, Professora Marli aponta que o projeto dialoga tanto com a construção de uma educação cívica mais completa, como com um desenvolvimento escolar comprometido com a educação e formação de adultos responsáveis e funcionais.

Antes de receber parecer favorável da Comissão de Educação, o projeto foi considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça, e, a partir de agora, para avançar em sua tramitação, precisa ser incluído na pauta de votações da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.

Libras

De autoria da vereadora Professora Marli, o Projeto de Lei 22/2021 tem o objetivo de instituir diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Língua Portuguesa na rede municipal de ensino. Proposto pela mesma parlamentar, o Substitutivo 1, altera o Art. 3º e acrescenta o Art. 4º ao texto da proposição original. A alteração do Art. 3º objetiva assegurar, aos responsáveis legais pela educação formal do estudante surdo, o direito de opção pelo ensino regular ou pela escola bilíngue durante a educação infantil e o ensino fundamental. A criação do Art. 4º estabelece um prazo para a lei entrar em vigor, de 45 dias. O relator Rubão (PP) argumenta que, no seu entendimento, o Substitutivo não fere a política educacional do Município e, portanto, concluiu favoravelmente ao texto.

Substitutivo

Ao Substitutivo, a vereadora Macaé Evaristo (PT) apresentou duas subemendas. A Subemenda 1 determina que a criação das escolas bilíngues deverá observar o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Além disso, a Subemenda 1 altera o parágrafo único do Art. 1º para estabelecer que a escola bilíngue é a modalidade de educação escolar oferecida, em Libras, como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas e classes bilíngues, na rede regular de ensino, para educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas.

Ao concluir pela rejeição, o relator Rubão diz que a Subemenda restringe as pessoas que poderão fazer parte desta diretriz, pois, no entendimento dele, uma pessoa sem uma das deficiências mencionadas na Subemenda 1, não poderia frequentar a escola bilíngue, o que, completa Rubão, “poderia macular a inclusão social” desses indivíduos.

A Comissão concluiu também pela rejeição da Emenda 2, que traz conteúdo semelhante ao da Subemenda 1. A diferença está no fato de que a emenda substitui dispositivos do projeto original, já a subemenda altera previsões similares que constam do Substitutivo. A Emenda 2, assim como a Subemenda 1, são de autoria de Macaé Evaristo.

Já a Subemenda 2, também apresentada pela vereadora Macaé Evaristo, inclui dois incisos no Art. 2º do Substitutivo 1 com a finalidade de determinar que a contratação dos professores e demais profissionais previstos na proposição ocorra por meio de concurso público e, ainda, para garantir que a modalidade do ensino bilíngue seja recepcionada por no mínimo 30% das instituições públicas nas regionais de ensino básico do município. A Comissão de Educação emitiu parecer favorável à referida subemenda.

Professores de Libras prioritariamente surdos

A vereadora Duda Salabert (PDT) apresentou a Emenda 3, com o objetivo de assegurar que os profissionais da Escola Bilíngue sejam professores bilíngues, tradutores e intérpretes de Libras/Português, guias-intérpretes e professores de Libras, prioritariamente surdos. Conforme o relator Rubão, a emenda proposta objetiva garantir “a qualidade do ensino e a efetividade da integração social, uma vez que os profissionais deverão ter qualificação adequada para prestação do serviço”. A Comissão decidiu favoravelmente à Emenda 3.

Escola bilíngue e ensino bilíngue

A Comissão de Educação aprovou o parecer contrário do relator Rubão às Emendas 4, 5, 6, 7 e 8 propostas pela vereadora Iza Lourença (Psol).

A Emenda 4 propõe a alteração do § 1º do PL para substituir a ideia de criação de escolas bilíngues em Libras e Português pela ampliação do ensino bilíngue. Ao concluir pela rejeição da emenda, o relator pondera que “a escola bilíngue compreende inúmeras medidas específicas voltadas para os alunos necessitados, o que se difere de ensino bilíngue, que seria apenas o ensino de libras a todos alunos”.

Em relação à Emenda 5, o relator argumenta que o cerne do projeto da Professora Marli está em determinar as diretrizes para a criação das escolas bilíngues, enquanto que a referida emenda objetiva que todos os alunos de escolas municipais tenham ensino em libras, ou seja, pretende-se, por meio da emenda, “criar uma disciplina curricular, o que deveria ser realizada em projeto de lei autônoma”, afirma Rubão. A partir desta análise, o relator conclui pela rejeição da emenda.

Já a Emenda 6 pretende substituir a expressão “criação de escolas bilíngues” por “implementação do ensino bilíngue”. A esse respeito, Rubão argumenta que ela modifica o sentido da lei proposta por Professora Marli, uma vez que a emenda poderia, conforme o relator, “restringir e limitar ações do Poder Público que poderiam amparar melhor as escolas bilíngues em nosso município”.

Por fim, as emendas 7 e 8 propõem a supressão de duas diretrizes do projeto de lei: o atendimento prioritário aos alunos surdos, surdo-cegos, filhos de pais surdos ou surdo-cegos e familiares de surdos ou surdo-cegos nas escolas bilíngues; e o respeito ao direito de opção da família ou do próprio aluno pela escola bilíngue, observada a legislação vigente.

O relator explica que as supressões propostas “guardam coerência com o que pretende a vereadora Iza Loureça, que é proporcionar a ampliação ao sistema já existente”. Ao apontar sua discordância em relação às emendas 7 e 8, ele aponta que as diretrizes contidas nos incisos que se pretende suprimir dão tratamento diferenciado àqueles que necessitam de maior atenção. E conforme Rubão, “para oportunizar a igualdade entre os cidadãos é preciso que os desiguais recebam tratamento adequado para que, só assim, possam se dizer iguais aos demais”. Além disso, ao concluir pela rejeição das duas emendas supressivas, o parlamentar afirma que os dois incisos que se pretende retirar do projeto em nada prejudicam a política, o sistema educacional e a cultura do Município.

A Comissão de Educação emitiu parecer pela aprovação das Emendas 1 e 3 e da Subemenda 2 à Emenda 1; e pela rejeição das Emendas 2, 4, 5, 6, 7 e 8 e da Subemenda 1 à Emenda 1. As emendas passarão à análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Audiência pública - Para discutir abandono escolar no Município de Belo Horizonte - 26ª Reunião Ordinária - Comissão de Educação

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