CPI DA BHTRANS

Com novo habeas corpus, oitiva de Roberto José Carvalho deve ser adiada

Decisão do STJ foi comunicada à CMBH nesta segunda e garante ao empresário direito de não comparecer a oitiva marcada para dia 28/7

segunda-feira, 26 Julho, 2021 - 16:45
Na tela do computador, empresário Roberto José Carvalho acompanhado de seu advogado para prestar depoimento à CPI da BHTrans; empresário permaneceu em silêncio.

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comunicada à Câmara Municipal de Belo Horizonte nesta segunda-feira (26/7), concede ao empresário do transporte coletivo Roberto José Carvalho o direito de não comparecer à oitiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da BHTrans, marcada para o dia 28 de julho. Esta é a segunda vez que o empresário é intimado a prestar esclarecimentos à CPI sobre o processo de licitação 131/2008, na condição de testemunha, e recorre a um habeas corpus. Com isso, a comissão agendou reunião para esta terça (27/7), às 13h, para deliberar sobre o depoimento de Roberto José de Carvalho. Já a oitiva de Emanuel Bonfante Demaria Junior, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisa, Perícias, Informações e Congêneres de Minas Gerais (Sintappi-MG), também prevista para o dia 28 de julho, às 9h30, está mantida. Gabriel (sem partido), presidente da CPI, é quem assina os requerimentos das duas oitivas. 

Decisão

Assinada pelo presidente em exercício do STJ, o ministro Jorge Mussi, a decisão retoma o histórico de convocações de Roberto José Carvalho, que já compareceu “à CPI na qualidade de investigado, oportunidade em que invocou seu direito constitucional de permanecer em silêncio”. “Inconformados com a utilização de tal prerrogativa pelo paciente, os membros da CPI teriam passado a adotar manobras manifestamente ilegais para forçá-lo a comparecer e depor, contra a sua vontade, formalizando sucessivas reconvocações na qualidade de testemunha.”

A defesa, em face da segunda convocação, “impetrou prévio writ na origem, cujo pedido liminar foi deferido para permitir ao paciente se abster de comparecer à audiência designada”. A decisão também informa que a solicitação argumenta que “a atuação do presidente da CPI seria anormal e interessada, tendo chegado a apresentar pedido de reconsideração da liminar concedida no habeas corpus impetrado em favor do paciente perante a Corte de origem.” O documento também informa que a defesa argumentou que a figura “híbrida de investigado/testemunha” não poderia subsistir, uma vez que “ou o paciente é inequivocamente testemunha desinteressada e está obrigado a dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado, ou é investigado e tem o direito à não autoincriminação, ao silêncio e a não comparecer”. 

E conclui que “constatando-se que o paciente ostenta, desde a sua primeira convocação pela CPI, a condição de investigado, e, como tal, não pode ser obrigado a prestar depoimento, não há lógica em constrangê-lo a comparecer novamente sob o pretexto de que será ouvido como testemunha, uma vez que já manifestou o desejo de fazer uso do direito ao silêncio”. O ministro defere, então, o pedido de liminar “para garantir ao paciente, até o julgamento definitivo deste writ, o direito de não comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Belo Horizonte para prestar novo depoimento”. 

Histórico

Convidado a depor no dia 7 de julho, acompanhado e orientado por seu advogado, Roberto José Carvalho silenciou-se frente às quase 100 perguntas feitas pelos parlamentares. A CPI decidiu, então, pela convocação do empresário na condição de testemunha, no dia 13 de julho, quando não poderia ficar em silêncio; Roberto José Carvalho acabou se ausentando com apresentação de habeas corpus. Então, o empresário foi intimado novamente para prestar informações na qualidade de testemunha para apresentar esclarecimentos sobre condutas de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, atuantes no sistema de transporte público coletivo de passageiros de Belo Horizonte, com a finalidade de elucidar possíveis irregularidades na elaboração, fiscalização ou prestação dos serviços definidos em contrato. A nova oitiva foi marcada para o dia 25 de agosto, aguardando decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre concessão de habeas corpus ao depoente. Indeferida a liminar pelo TJMG, o depoimento foi antecipado para o dia 28 de julho.  

Presidente do Sintappi 

Está mantida a oitiva do presidente do Sintappi-MG, Emanuel Bonfante Demaria Junior, no dia 28 de julho, às 9h30. O requerimento foi aprovado sob questionamentos de Bella Gonçalves (Psol), que afirmou que alguns trabalhadores estão preocupados com a “criminalização da coisa pública”. Gabriel defendeu o convite, afirmando ser fundamental para o prosseguimento dos trabalhos ouvir os funcionários da empresa, e acrescentou estar aberto a adicionar outras pessoas caso seja necessário. 

Superintendência de Comunicação Institucional