Plenário

Aprovado, em 2º turno, projeto de lei que reestrutura Conselho do Fundeb

Também foi aprovado PL que reconhece mandato sindical de servidor da CMBH como tempo de serviço para progressão na carreira

quarta-feira, 14 Julho, 2021 - 18:45
Parlamenares ocupam seus lugares no Plenário Amynthas de Barros

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Plenário da Câmara aprovou, já em 2º turno, o Projeto de Lei 118/2021, do Executivo, que reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb). O texto foi votado nesta quarta-feira (14/07), quando foi aprovado também o PL 147/2021, de autoria da Mesa Diretora, que estimula a participação efetiva de servidores da Câmara na vida sindical. Já o PL 79/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, foi retirado de pauta, em razão da suspensão da tramitação do projeto, solicitada pelos autores: Irlan Melo (PSD), Miltinho CGE (PDT) e Wesley (Pros).

Educação básica

De autoria do Executivo, o PL 118/2021 amplia de 11 para 13 os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, acrescentando dois representantes de organizações da sociedade civil. O projeto prevê que a representação, nos casos de organizações da sociedade civil, ocorrerá por meio de processo eletivo a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, ficando vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

O projeto coloca entre as competências do Cacs-Fundeb, acompanhar, se houver repasses, a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE — e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos — Peja — e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

Ainda de acordo com a proposição, as reuniões do Cacs-Fundeb serão realizadas com periodicidade trimestral (no mínimo), ou por convocação de seu presidente, de modo a substituir a regra que estabelece reuniões mensais com a presença da maioria de seus membros e, extraordinariamente, mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros titulares.

O texto estabelece que o mandato dos membros do Cacs-Fundeb passará a ser de quatro anos, sendo vedada a recondução para o próximo mandato, tendo seu início em 1° de janeiro do terceiro ano de mandato do titular do Poder Executivo. Já o primeiro mandato dos conselheiros, no período de transição, terá vigência de 1° de abril até 31 de dezembro de 2022. Na Lei 9.671/2008, em vigor e cuja revogação está prevista no projeto, consta mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

O projeto, ao substituir as disposições constantes da Lei Municipal 9.671/2008, objetiva assegurar, conforme determina a legislação federal, a instituição de um conselho para acompanhamento e controle social do Fundeb, que é um instrumento permanente de financiamento da educação básica.

Aprovado, em 2º turno, com 39 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o projeto seguirá para análise do prefeito Alexandre Kalil (PSD), após ter sua redação final aprovada na Comissão de Legislação e Justiça.

Servidor

O PL 147/2021 altera a Lei 8.793/2004, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal, com o objetivo de garantir que o servidor da CMBH, no exercício de mandato sindical representativo da categoria, obtenha nota máxima nos quesitos sujeitos à avaliação de desempenho para fins de progressão vertical. Os membros da Mesa Diretora da Câmara, ao justificarem o projeto de sua autoria, afirmam que a legislação atualmente em vigor desestimula a “participação efetiva de servidores na vida sindical, enfraquecendo esse direito da livre representação previsto nos artigos 8° e 37, VI, da Constituição Federal de 1988”. Daí, salientam os autores, a necessidade de corrigir a lei municipal para equiparar o exercício do mandato classista ao exercício de cargo de provimento em comissão de 1°, 2° ou 3° nível hierárquico, apenas para fins de progressão por mérito. Os autores da proposição entendem, ainda, que o projeto, ao retirar da legislação interferência direta do poder público na organização sindical, compatibiliza o Plano de Carreira dos Servidores da CMBH com as normas constitucionais e de direito internacional.

O projeto, que precisava de 21 votos para ser aprovado, recebeu, em 2º turno, 39 votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário.

Negras nos espaços de poder

Iza Lourença (Psol) defendeu maior presença de mulheres negras nos espaços de poder. De acordo com ela, apenas 2% do Congresso brasileiro é formado por negras. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte, há apenas duas vereadoras negras – a própria Iza Lourença e Macaé Evaristo (PT) – entre 41 parlamentares. Iza explica que as mulheres negras são 27% do total de brasileiros e que, portanto, deveriam estar mais presentes nos espaços de poder. A parlamentar lembra, ainda, que, na legislatura anterior, na CMBH, havia apenas uma mulher negra.

Eleições

Professor Juliano Lopes (Agir) afirmou que o seu partido está à disposição para receber a filiação do vereador Gabriel (sem partido). De acordo com Juliano, Gabriel poderia lançar-se candidato a prefeito de Belo Horizonte pelo Agir.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação institucional

60ª Reunião Ordinária- Plenário