DEFESA DO CONSUMIDOR

Identificação em carros de motoristas de aplicativo recebe parecer favorável

Incentivo para médias e grandes empresas contratarem jovens aprendizes de 14 a 18 anos incompletos tem aval da comissão

segunda-feira, 28 Junho, 2021 - 18:30

Foto: Abraão Bruck / CMBH

O Projeto de Lei 95/2021, que objetiva facultar ao motorista de transporte individual privado remunerado de passageiros a possibilidade de plotar adesivos em locais específicos de seu veículo, identificando-o como motorista de aplicativo, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor nesta segunda-feira (28/6). A proposição também pretende proibir a utilização de película escurecedora - insulfilm - nos vidros desses veículos. Outro projeto a receber parecer favorável da comissão foi o PL 109/2021, que pretende incentivar empresas de médio e grande porte a contratar jovens aprendizes a partir de 14 anos e menores de 18 anos. Confira aqui o resultado completo da reunião.

De autoria do vereador Rubão (PP), o PL 95/2021 faculta ao motorista de transporte individual privado remunerado de passageiros a implantação de adesivo fluorescente na parte lateral inferior externa de seu veículo, para facilitar a sua identificação. O objetivo da medida, segundo o autor do projeto, é facilitar a abordagem dos profissionais de segurança pública a esses veículos, proporcionando, assim, mais segurança aos motoristas e passageiros. A mesma proposição também pretende proibir a utilização de película escurecedora nos vidros dos veículos utilizados para transporte por aplicativo, exceto película de segurança incolor. A intenção é facilitar aos agentes de segurança enxergar o que acontece no interior dos veículos, de modo a proporcionar maior segurança aos motoristas.

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor emitiu parecer favorável ao projeto, que tramita em 1º turno. Nikolas Ferreira (PRTB), autor do relatório favorável ao PL 95/2021, argumenta que ao facultar aos prestadores de serviço de transporte particular remunerado de passageiros plotar seus veículos, o projeto aumenta a segurança dos usuários por facilitar a identificação e abordagem por agentes de segurança e garante uma identificação mais assertiva do veículo prestador de serviço, melhorando, consequentemente, o atendimento ao consumidor. Ele também argumenta que a medida não onera os prestadores de serviço de aplicativo, nem seus consumidores, uma vez que a competência de escolher plotar ou não o veículo é do motorista.

Já em relação à proibição do uso de película escurecedora nos vidros dos veículos de transporte de passageiros por aplicativo, o relator entende que há vício de competência, já que, conforme aponta Nikolas Ferreira, legislar sobre trânsito é iniciativa privativa da União, ou seja, é competência federal e não municipal. Nessa perspectiva, ele defende as emendas apresentadas pelas Comissões de Legislação e Justiça e de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, que suprimem tal proibição do projeto. Tais emendas serão analisadas apenas no 2º turno de tramitação, o que ocorrerá caso o projeto seja aprovado em Plenário em 1º turno. O próximo passo, contudo, anterior à discussão e apreciação em Plenário, é a análise da proposição de Rubão pela Comissão de Administração Pública.

Jovens aprendizes

O PL 109/2021 determina que as empresas de médio e grande porte que contratarem, no mínimo, dois jovens aprendizes, de 14 a 18 anos de idade incompletos, para atividades permitidas pela CLT, receberão o certificado de Selo Empresa Crescer BH. De acordo com o projeto, que é de autoria de Marcos Crispim (PSC), a contratação deverá contribuir para a formação física, psíquica, moral e social dos jovens.

A intenção do autor é incentivar empresas a contratar jovens que procuram iniciar uma carreira profissional, de modo a assegurar o desenvolvimento econômico e social do município e a evitar que estes jovens se envolvam “com criminalidade” ou desenvolvam “transtornos mentais pelo excesso nas redes sociais”.

O relator da proposição, Miltinho CGE (PDT), ao elaborar relatório favorável aponta que a capacitação profissional para jovens é fundamental, pois é capaz de incluir, de forma saudável, essas pessoas no mercado de trabalho. Além disso, ele afirma que as funções exercidas no cargo de jovem aprendiz asseguram treinamentos e cursos diversos para que os menores sejam capacitados e tenham mais facilidade de encontrar a sua profissão. Com a emissão de parecer favorável pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, o PL 109/2021 vai à análise da Comissão de Administração Pública em 1º turno.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional