CPI DA ANDRADE GUTIERREZ

Relatório final é aprovado pela maioria dos membros da CPI

Conclusão reconhece legalidade da Confissão de Dívida e pede investigação sobre o atraso no pagamento de duas parcelas do contrato

sexta-feira, 4 Setembro, 2020 - 16:00

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Após 180 dias de trabalhos, os parlamentares que integram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga os débitos do Município com a construtora Andrade Gutierrez votaram nesta sexta-feira (4/9) o relatório final da CPI, e encerraram os trabalhos. Por seis votos a favor e apenas um contrário, o parecer que reconhece a legalidade da Confissão de Dívida feita em 1999 entre a PBH e a construtora, e pede a investigação dos órgãos de controle quanto ao atraso no pagamento de parcelas do contrato foi aprovado pela Comissão. O relatório final aprovado pode ser consultado aqui, juntamente com o resultado da reunião.  

Cronologia e legalidade da dívida

Ainda que tenha pedido autorização para uso de 188 itens (do 1 ao 187)  do relatório rejeitado, o relatório final apresentado nesta manhã tratou basicamente de dois aspectos levantados no documento que foi rejeitado no último dia 26 de agosto - a Confissão de Dívida celebrada o Município e a Andrade Gutierrez, e o atraso no pagamento das parcelas cinco e seis deste acordo, e que teriam gerado multas e correções que importaram em cerca de R$ 90 milhões pagos a mais pela PBH, frente aos valores previstos no acordo.

No documento, de 127 páginas, o relator faz uma cronologia dos fatos que deram origem à CPI no fim do ano passado; relembra a impossibilidade de contratação de perícia técnica; e recorda os pedidos de informações enviados à PBH e Sudecap – que culminaram no envio de 186 caixas com documentação a ser dissecada pela Comissão, bem como os vários depoimentos colhidos por meio de oitivas, quando estiveram presentes três ex-prefeitos, ex-procuradores municipais, auditores de carreira do Município, ex-secretários de finanças e dirigentes e ex-dirigentes da Andrade Gutierrez.

A partir da avaliação deste contexto, o relator levanta então as questões legais que envolveram o acordo judicial que terminou no reconhecimento da dívida pelo Município, e que foi referendado por lei aprovada pela Câmara Municipal e homologação judicial; o que caracterizaria, segundo o relator, o “ato jurídico perfeito”. “Entendo que o acordo firmado entre a PBH, a Sudecap e a construtora Andrade Gutierrez revestiu-se de ato jurídico perfeito, eis que produziu os seus efeitos pela verificação de todos os requisitos previstos na lei, adquirindo os acordantes um direito definitivo. Assim sendo, não cabe a este relator questionar a realização do contrato de confissão de dívida firmado em 29/01/1999 e quitado pela Administração Pública Municipal”, descreveu.

Atraso de parcelas e apuração do TCE/MG

Tratada a tese da legalidade da Confissão de Dívida, pontos anteriores que engrossavam o relatório rejeitado, e que questionavam o acordo celebrado para o pagamento das obras do Ribeirão Arrudas, Túnel da Lagoinha e retirada de aguapés da Pampulha, como a ausência de medições, a inexistência de processos licitatórios, a ocorrência de pagamentos antecipados à construtora, e os aditamentos sistemáticos dos contratos perderam espaço no relatório, que se concentrou então em tratar do atraso no pagamento das parcelas da dívida.

Apontado como sendo o responsável por grande parte da diferença entre os valores contratados (R$ 143 milhões) e os efetivamente pagos (R$ 633 milhões), o atraso no pagamento das parcelas cinco (valor estimado – R$ 30 milhões/ valor pago R$ 46 milhões) e seis (valor estimado – R$ 30 milhões /valor pago R$ 111 milhões) foi então o alvo do relatório aprovado. Os montantes que deveriam ter sido pagos nos anos de 2005 e 2006, foram quitados apenas em 2008 e 2013, respectivamente.  

Dando ainda sustentação à tese, o relator destacou consulta feita à Diretoria do Processo Legislativo (Dirleg) da Câmara que confirmou a existência de dotação orçamentária prevista no Orçamento Municipal daqueles anos, para a quitação das parcelas. Assim, considerou, “não encontrei no balanço financeiro da PBH, bem como no balancete sintético, qualquer justificativa para o não pagamento da parcela que estava prevista, com dotação orçamentária específica e saldo em caixa”, descreveu o relator, concluindo pelo envio dos apontamentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG) para análise de responsabilidade e eventual prejuízo ao erário municipal. No órgão, as contas do prefeito à época, Fernando Pimentel, ainda não foram aprovadas e estão em análise.

Conclusão tímida

Único voto contrário ao parecer, o ex- relator falou em interferência política na CPI, considerou o novo relatório uma colcha de retalhos, citou uma tendência dos membros a concentrar as investigações apenas no período em que Fernando Pimentel era prefeito, e se queixou dos vários prazos que foram dados para ajustes ao seu relatório, sem que nenhum fato fosse acrescentado. “Manifesto minha surpresa e incômodo na apresentação deste relatório. Quando fui relator foi oportunizado um prazo de três semanas para questionamentos, e vários os pedidos para adiamentos, quando este relatório foi analisado em 24 horas”, argumentou.

O ex-relator lembrou ainda que votos dados pelos membros da Comissão em desfavor do relatório anterior se ampararam no não apontamento de responsáveis ou indiciados em sua conclusão, mas que, entretanto, este novo relatório também não os relaciona. “O relatório está incompleto, omisso e incongruente. De forma simples e superficial concluiu que não houve irregularidade na celebração de dívida de 99. Na tímida conclusão, o relator se limita a questionar os atrasos nas parcelas”, afirmou, lembrando que, embora vários trechos tenham sido copiados do seu documento, outros foram arbitrariamente retirados.

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

30ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito - Relatório Final