CPI DA ANDRADE GUTIERREZ

Em oitiva, ex-procurador do Município reconhece dívida da PBH com empresa

Ex-prefeito Fernando Pimentel, que também seria ouvido, justificou agenda de trabalho; nova data para oitiva dele foi marcada para 31/3

segunda-feira, 2 Março, 2020 - 15:15

Foto: Bernardo Dias/CMBH

“Nada foi pago. Não foi pago nenhum prego fincado numa daquelas obras”. A declaração foi dada pelo ex-procurador-geral do Município, Marco Antônio Rezende Teixeira, e diz respeito às obras realizadas pela Prefeitura na década de 1980, e que são objeto de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura débitos do Município com a construtora Andrade Gutierrez, instaurada na Casa no final do ano passado. O depoimento de Teixeira aconteceu na manhã desta segunda-feira, (2/3), quando também estava prevista a oitiva do ex-prefeito Fernando Pimentel. Justificando ausência da cidade, Pimentel solicitou outra data para ser ouvido. A nova convocação ficou acertada para o próximo dia 31. Estiveram presentes os vereadores Catatau do Povo (PHS), Gilson Reis (PCdoB), Irlan Melo (PL), Jair Di Gregório (PP), Mateus Simões (Novo) e Pedro Patrus (PT).

Obras não foram pagas

Segundo Marco Antônio Teixeira, grandes obras realizadas pelo Município no final da década de 1970 e início dos anos de 1980 – Arrudas, Túneis do Complexo da Lagoinha e retirada de aguapés da Pampulha – não haviam sido pagas pelos prefeitos antes de 1999, quando ele assumiu a Procuradoria-Geral do Município. Em seu depoimento, Teixeira afirmou que não há na Prefeitura nenhum documento que comprove o pagamento destas medições, ressalvada apenas a administração de Maurício Campos.

O ex-procurador contou que, ao assumir a Prefeitura em 1993 e tomar conhecimento desta situação, o então prefeito Patrus Ananias decidiu rescindir o contrato que estava em andamento, e buscar instrumentos jurídicos para que o processo judicial da Andrade Gutierrez contra o Município, já em andamento, não fosse encerrado, para que não fossem gerados débitos imediatos em precatórios para a administração. “Houve apenas uma licitação do Arrudas, lá atrás, e eles vieram durante 20 anos fazendo aditamento de contratos, então a decisão foi rescindir”, contou.

Teixeira disse que outro aspecto que traz ainda maior dificuldade para o estabelecimento de parâmetros mais concretos é que todos estes contatos foram executados com base no Decreto 2.300 e no Código de Contabilidade Pública, uma lei do ano de 1946, e que traz poucos instrumentos de controle público. “Não existia legislação de licitação nesta época. A Lei 8.666 é de 93. São obras que foram realizadas dentro de uma legislação extremamente flexível e permissiva. Não se exigiam nem medições para aditamento”, afirmou o ex-procurador, ressaltando que esta é uma distinção importante para se fazer.

Dívida inadministrável

Ainda em seu depoimento, Teixeira contou que o não pagamento de débitos anteriores ao ano de 1999 tornou a dívida do Município com a empresa inadministrável. Segundo ele, uma ação judicial já estava em andamento e o seu trânsito em julgado faria com que o Município assumisse de uma dívida milionária, que não teria condições de pagar nem mesmo se suspendesse todo o orçamento previsto para o investimento em políticas públicas.

De acordo com o ex-procurador, a opção foi entrar com embargos judiciais e ir para a imprensa mostrando que aquela dívida, que previa juros de mercado, era impossível de se pagar, enquanto, ao mesmo tempo, se tentava um acordo com a empresa para pagamento daqueles débitos. Na época, segundo Teixeira, a dívida do Município estava em torno de R$ 800 milhões, e o acordo gerado possibilitou a redução de 2/3 do valor total da dívida, que caiu para R$143 milhões. Os termos ainda previam que este valor seria pago em 15 parcelas de 16 milhões/ano, por durante 15 anos. “Mandamos um projeto de lei fazendo um acordo e excluindo muita coisa. Toda medição em que havia algum questionamento foi retirada, inclusive o contrato para a retirada dos aguapés”, esclareceu, ressaltando que essa foi a opção encontrada pela Prefeitura para não ser forçada a pagar uma dívida judicial imediata, que comprometesse o orçamento e os investimentos na época e pelos próximos anos.

Teixeira explicou ainda que a negociação do Município como a empresa naquele momento envolveu o estabelecimento de juros de 9% ao ano, mais correção monetária. Sobre estes valores negociados à época, o vereador Mateus Simões (Novo), relator na CPI, questionou o ex-procurador sobre o porquê de o valor da dívida saltar de R$ 143 milhões para mais de R$ 200 milhões, sem a incidência de nenhuma taxa. “Quinze prestações de R$ 16 milhões dão R$ 260 milhões. Esta é a minha ponderação. Nós temos uma autorização legal aprovada na Câmara cinco dias antes dizendo que a Prefeitura estava autorizada a fazer um acordo de R$ 143 milhões, só que na hora que olha o valor, vê-se que o pagamento é de R$ 260 milhões”, argumentou o vereador, ressaltando que o fato é um claro descumprimento da autorização dada.

Em resposta ao questionamento, o ex-procurador alegou não ter clara lembrança dos termos, porém atribuiu o aumento dos valores a índices inflacionários antes do ano de 1997, ao que o parlamentar replicou não haver base jurídica legal para este reconhecimento posterior. Na tréplica, Teixeira ressaltou que após o ano de 2012 uma revisão dos contratos (auditoria) foi feita pelo governo Marcio Lacerda, a qual não trouxe contestação dos valores estipulados.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional  

Oitivas para ouvir o ex-Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, Marco Antônio de Rezende Teixeira - Comissão Parlamentar de Inquérito