LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança tramitação de projeto de lei contra violência obstétrica

Projeto de lei que cria o cargo de advogado público autárquico é considerado constitucional por comissão

terça-feira, 7 Maio, 2019 - 19:00

Foto: Karoline Barreto / CMBH

Sete emendas a projeto que pretende implantar medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica foram analisadas pela Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (7/5). Projeto de lei que cria o cargo de advogado público autárquico do Poder Executivo e institui o seu plano de carreira também foi analisado pelos parlamentares e considerado constitucional. Já o projeto que objetiva alterar as normas que regulam o uso de engenhos de publicidade pelo comércio foi baixado em diligência à Secretaria Municipal de Política Urbana.

O PL 594/18 tem por objetivo a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica, bem como a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. A violência obstétrica é todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, ou, ainda, no período puerpério.

Entre as ofensas verbais ou físicas listadas no projeto estão a recusa a atendimento de parto; promoção da transferência da gestante ou parturiente sem a confirmação prévia da existência de vaga e garantia de atendimento bem como de tempo suficiente para a chegada à unidade de saúde. Também são classificadas como violência obstétrica a manutenção de detentas algemadas durante o trabalho de parto e a separação de mãe e filho após o parto, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais. Ao todo, a proposição lista 21 condutas ofensivas à parturiente ou à gestante.

Na atual fase de tramitação, à Comissão de Legislação e Justiça coube analisar sete emendas apresentadas ao projeto de Jair Di Gregório (PP). Desse total, seis são de autoria da Comissão de Administração pública e uma foi apresentada pelas vereadoras Áurea Carolina (Psol) e Cida Falabella (Psol). Esta última emenda é um substitutivo ao projeto de lei original e amplia de 21 para 26 as condutas classificadas como ofensivas à parturiente ou à gestante. Entre as inclusões no rol de práticas consideradas ofensivas encontra-se: patologizar o processo natural do parto causando perda de autonomia do corpo da gestante, parturiente e puérpera. Outro acréscimo proposto por meio do substitutivo é categorizar como ofensivo o ato de impedir que a gestante e a parturiente tenham acesso às práticas mais benéficas e fisiológicas de atenção ao parto.

O substitutivo-emenda também determina que o Poder Executivo constitua uma comissão com a participação de representantes dos movimentos sociais que atuam no enfrentamento à violência obstétrica. O objetivo seria colaborar na elaboração de uma cartilha com os direitos da gestante, parturiente e puérpera.

A Comissão de Legislação e Justiça considerou o substitutivo-emenda como constitucional, antijurídico e regimental. O relator, vereador Gabriel (PHS), afirma que o substitutivo-emenda apresenta diversas ilegalidades ao invadir “competência definida por norma federal, além de inverter a lógica do procedimento médico, ao transferir a titularidade da requisição do procedimento, do médico para a paciente”. Como exemplo, o relator cita inciso proposto pelas vereadoras que retira do especialista e transfere à paciente a decisão sobre a aplicação ou não de anestesia. De acordo com Gabriel, tal dispositivo decide por ignorar “toda a logística e o conhecimento necessário para a aplicação de anestesia, o que pode colocar em risco a sua vida (da parturiente) e a do bebê”.

Já em relação às emendas propostas pela Comissão de Administração pública, o relator se manifestou pela constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade das emendas 1 a 5 e pela constitucionalidade, regimentalidade e antijuridicidade da emenda 6. De acordo com o relator, tal emenda não inova o ordenamento jurídico e se presta tão somente a “autorizar, o que já é autorizado”. A emenda 6 torna autorizativa a elaboração de cartilha com os direitos da gestante e da parturiente. No projeto original, a redação proposta diz que “o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde e/ou Secretaria de Desenvolvimento Social e suas unidades administrativas, elaborará a cartilha”, em vez de apenas autorizar a elaboração. A proposição segue para análise da Comissão de Saúde e Saneamento.

Advogado público autárquico

A Comissão de Legislação e Justiça considerou constitucional, legal e regimental o PL 750/19, do Executivo, que cria o cargo de advogado público autárquico e institui o seu plano de carreira. De acordo com a Prefeitura, o objetivo ao reestruturar a área jurídica das autarquias e fundações é melhor a prestação do serviço e adequar o quadro funcional às atividades jurídicas da PBH. A proposta prevê honorários advocatícios sucumbenciais e a criação do Fundo da Advocacia Pública Autárquica do Município, a ser gerido pelo Conselho Superior da Advocacia Pública Autárquica do Município. Segundo o Executivo, tais propostas devem assegurar a adesão ao plano proposto, objetivando a retenção e motivação dos profissionais.

Engenho de publicidade

O PL 736/19, do vereador Pedro Bueno (Pode), que altera a regulação do uso de engenhos de publicidade pelo comércio, foi baixada em diligência à Secretaria Municipal de Política Urbana. O projeto pretende estender a autorização dada aos hotéis e hospitais para melhorar a divulgação de sua imagem aos demais estabelecimentos comerciais da cidade. De acordo com o autor do PL, “bares, restaurantes, lojistas e o comércio em geral, desde o menor daqueles comerciantes até os grandes setores empresariais, necessitam do mesmo tratamento”. O projeto permite a instalação de engenho de publicidade adicional em qualquer ponto da fachada da edificação comercial, podendo o mesmo possuir até três faces, respeitadas as seguintes dimensões: limitação vertical de até três metros e limitação horizontal de3/4 da extensão horizontal da fachada. Além disso, os estabelecimentos comerciais poderão também instalar engenho diverso sobre empena cega.

Por meio da diligência, a Comissão de Legislação e Justiça solicita à Secretaria Municipal de Política Urbana que se manifeste a respeito da compatibilidade da proposta com as legislações que regem o Município no tocante à publicidade, abarcada pela codificação das posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos no Município. O prazo para cumprimento da diligência é de até trinta dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator para emissão de parecer no prazo improrrogável de cinco dias.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

5ª Ad Referendum- Comissão de Legislação e Justiça