LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL prevê sinalização luminosa para aumentar segurança em faixas de pedestre

Proposta que proíbe a prática de soltar pipas em áreas públicas de Belo Horizonte é considerada inconstitucional

segunda-feira, 22 Outubro, 2018 - 19:15

Foto: Abraão Bruck / CMBH

Projeto que prevê a instalação de botão para acionamento de sistema de sinalização luminosa especial para garantir travessia segura na faixa de pedestres foi considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça nesta segunda-feira (22/10). Já o PL 648/18, que visa à proibição da prática de soltar pipas, papagaios e similares em vias e logradouros públicos foi considerado inconstitucional, ilegal e regimental. Na mesma reunião, foi dada ciência à comissão acerca da ordem de preferência para apreciação de emendas ao Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual 2019-2021 e ao Projeto de Lei do Orçamento Anual 2019.

O PL 641/18 determina que nos trechos de maior fluxo de veículos, não sinalizados por semáforo, seja implantado sistema de sinalização luminosa especial de faixa de pedestre, que será acionado pelo próprio transeunte por meio de um botão. O sistema, de acordo com o projeto, será alimentado por painéis solares, que emitirão sinais luminosos de LED durante a travessia, informando aos veículos que aguardem a passagem do pedestre, ao mesmo tempo em que sinalizará o momento correto para se realizar a travessia a pé. A proposição especifica que o motorista que desrespeitar o tempo de travessia ou não parar quando as luzes estiverem piscando sofrerá as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça, o projeto, que é de autoria do vereador Fernando Luiz (PSB), segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.

Pipas

O PL 648/18, de autoria do vereador Pedro Bueno (Pode), pretende proibir a prática de soltar pipas, papagaios e similares em vias e logradouros públicos. De acordo com o projeto, a prática será considerada legal apenas em espaços particulares e em locais autorizados pelo Poder Executivo. O descumprimento da determinação ensejará ao infrator a aplicação de multa de meio salário mínimo e de um salário mínimo em caso de reincidência. Conforme a proposição, caso o infrator seja menor de idade, o valor da multa será exigido de seus pais ou responsáveis. O objetivo de Bueno ao apresentar tal projeto é erradicar os malefícios que as pipas causam a bens e equipamentos públicos e privados, bem como proteger vidas que podem ser ceifadas pelas linhas de soltar papagaios.

Ao analisar a proposição, o relator Irlan Melo (PR) entende que o texto fere a Constituição, uma vez que a Carta Magna determina que cabe ao poder público incentivar o lazer, como forma de promoção social. Além disso, a ilegalidade do projeto, no entendimento de Melo, residiria no fato de que a Lei Orgânica de Belo Horizonte estabelece que cabe ao Município apoiar e incentivar o lazer e o reconhecer como forma de promoção social. De acordo com o relator, “a simples proibição da prática de empinar pipas, papagaios e similares, vai contra o incentivo que o Município deve dar ao lazer, bem como o fomento às praticas desportivas formais e não-formais”. Tendo o parecer de Irlan Melo pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade sido aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça, o projeto segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.

LOA e PPAG

A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas deu ciência à Comissão de Saúde e Saneamento acerca da ordem de preferência para apreciação de emendas ao Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual 2019-2021 e ao Projeto de Lei do Orçamento Anual 2019, quando atingido o limite de dedução de 30% da dotação orçamentária. Em primeiro lugar, virão as emendas de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, originadas de sugestão popular. Em seguida, as emendas de autoria de qualquer uma das comissões, desde que contenham matéria de competência da comissão respectiva e seja apresentada por meio de parecer apreciado durante o prazo para apresentação de emenda. Em terceiro lugar, na ordem de preferência para apreciação, virão as emendas de vereador.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

35ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça