ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Operação urbana dos camelôs já pode ir à votação do Plenário em 2º turno

Comissão emite parecer pela aprovação de dez das 22 emendas apresentadas ao PL que retira ambulantes do Hipercentro

terça-feira, 25 Julho, 2017 - 18:30
Reunião da Comissão de Administração Pública

Foto: Abraão Bruck / CMBH

O projeto da PBH, que transfere camelôs das ruas do Hipercentro para centros de comércio popular, está concluso em 2º turno e já pode ser incluído na pauta de votações do Plenário a partir da primeira semana de agosto. A Comissão de Administração Pública apreciou nesta terça-feira (25/7), as 22 emendas parlamentares que objetivam alterar o PL dos camelôs. Desse total, dez receberam parecer pela aprovação e doze pela rejeição. As emendas ainda precisam ser apreciadas em Plenário. Além disso, a Comissão de Administração Pública apresentou parecer favorável a projeto que estipula regras para a inauguração de obras públicas.

Entre as emendas ao PL 309/17 que receberam parecer favorável da comissão está a Emenda Substitutiva 2, de autoria do Vereador Edmar Branco (PTdoB), busca garantir a gratuidade dos cursos de capacitação oferecidos aos beneficiários do Plano de Inclusão Produtiva dos Camelôs com atuação no Hipercentro. A emenda, de acordo com o relator Pedro Bueno (PTN), evidencia um propósito que é subliminar no projeto do Executivo e, ao explicitá-lo, contribui para dar mais clareza ao texto.

Outra emenda que recebeu parecer favorável é a de número 8, de autoria dos vereadores Pedro Patrus (PT) e Arnaldo Godoy (PT), que inclui diversas ações ao projeto original, como o assessoramento na obtenção de crédito, apoio ao empreendedorismo individual, inclusão produtiva coletiva e individual, entre outras. Ao fundamentar seu parecer, o relator Pedro Bueno afirma que as medidas têm a preocupação de articular o processo de transferência aos shoppings populares com outras políticas inclusivas, tanto de cunho social, quanto voltadas à promoção do empreendedorismo individual, daí sua conclusão favorável à proposição dos petistas.

Já a Emenda Substitutiva 12, também de autoria de Patrus e Godoy, foi rejeitada pela Comissão de Administração Pública. Ela propõe o aumento da área mínima das bancas ou boxes a serem ocupados pelos camelôs nos shoppings populares, que passaria de 1m² para 2 m², com 2 m de frente. Ao manifestar sua posição contrária à emenda, o relator argumenta que “ainda que seja compreensível a indicação de que espaços maiores atenderiam melhor, inevitável a consequência de que tal alteração significaria um aumento nos custos atribuídos ao programa, sendo suportados pelos próprios camelôs, o que não nos parece salutar neste momento”.

Outra emenda que recebeu parecer pela rejeição é a de número 23, de autoria do vereador Gabriel (PHS). Ela estabelece o prazo de um ano de efetivo exercício comercial do camelô no espaço locado pelo dono do shopping popular, para que este último possa fazer uso efetivo da área líquida adicional a ser gerada como contrapartida oferecida pela PBH. Ao justificar o parecer pela rejeição da emenda, o relator explica que, em seu entendimento, ela afetaria o equilíbrio econômico e financeiro da Operação Urbana proposta pela prefeitura, diminuindo a atratividade da mesma e colocando em risco a adesão dos colaboradores.

A emenda do vereador Gabriel faz referência à concessão de potencial construtivo adicional aos proprietários dos centros de comércio popular que locarem aos camelôs espaços comerciais nas condições previstas pela prefeitura. De acordo com o projeto de lei do Executivo, para cada 1 m² destinado à instalação de box ou banca por camelô do Hipercentro, será gerada área líquida adicional equivalente a 1,92 m² a ser utilizada pelo proprietário do shopping popular.

Inauguração de obras públicas

O PL 220/17, que proíbe a entrega e a inauguração de obras de construção, reforma ou ampliação realizadas com recursos do poder público sem as condições mínimas de funcionamento, recebeu parecer favorável da comissão. O projeto determina que obras sem condições mínimas de funcionamento são aquelas cuja estrutura física não esteja totalmente finalizada ou que não atenda aos requisitos legais ou, ainda, que não apresente condições de uso pela falta de funcionários, equipamentos ou materiais. De autoria do vereador Wagner Messias Preto (DEM), a proposição também estabelece que as obras públicas sejam inspecionadas por órgão competente do Poder Executivo para que se verifique se detêm condições mínimas de funcionamento antes de sua inauguração. O projeto encontra-se concluso em 1º turno e pode vir a ser incluído na pauta da Plenário já na primeira semana de agosto.

Superintendência de Comunicação Institucional