ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Avança PL que cria programa de incentivo ao esporte na rede pública

Participantes poderão receber auxílio financeiro mensal para transporte, alimentação, uniforme e material esportivo

quarta-feira, 26 Novembro, 2025 - 18:15
Pé chuta bola de futebol; ao fundo, é possível ver outros jogadores

Foto: Divulgação PBH

A criação de dez Centros Municipais Escolares de Treinamento Esportivo voltados tanto para competições quanto para a prática de base do esporte é um dos objetivos do PL 552/2025, de autoria do Executivo, que teve parecer favorável aprovado nesta quarta (26/11) pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Para Wagner Ferreira (PV), relator da proposta no colegiado, a iniciativa representa “significativa ampliação da capacidade de oferta de políticas públicas esportivas e educacionais pelo Município”. O PL tramita em 1º turno e ainda deve passar pela avaliação da Comissão Orçamento e Finanças Públicas antes de ter sua primeira apreciação em Plenário, sendo necessários votos favoráveis da maioria dos parlamentares (21) para a matéria seguir tramitação em 2º turno. Confira o resultado completo da reunião.

O projeto é assinado pelo presidente da Câmara Municipal, Professor Juliano Lopes (Pode), que enviou o texto à Casa enquanto atuava como prefeito em exercício. Na justificativa do projeto, ele aponta que a proposta parte do reconhecimento de que a educação deve contemplar a formação integral do estudante, indo além do ensino formal das disciplinas acadêmicas. 

“A articulação entre esporte, lazer e cultura representa uma estratégia pedagógica essencial para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes. Ao integrar atividades esportivas estruturadas às rotinas escolares, os Centros Municipais Escolares de Treinamento Esportivo (CEMETEs) promoverão a vivência de valores como disciplina, trabalho em equipe, respeito, superação e autoconhecimento”, afirma Juliano Lopes.

Benefícios

A proposta também pretende instituir o Programa de Incentivo ao Estudante Atleta, com objetivo de dar apoio financeiro, estrutural e pedagógico a estudantes regularmente matriculados nas escolas públicas municipais de ensino fundamental que participem de competições esportivas representando sua unidade escolar ou o município. Dentre os critérios para participar do programa, estão desempenho escolar satisfatório e assiduidade comprovada em treinos e atividades esportivas.

Os benefícios previstos são de auxílio financeiro mensal para transporte, alimentação, uniforme e material esportivo; cobertura de taxas de inscrição em competições esportivas; apoio para deslocamento e participação em eventos; e concessão de bolsas de incentivo.

Centros de treinamento esportivo

O texto estabelece ainda que os dez centros de treinamento serão distribuídos nas áreas de atuação de cada administração regional, com o objetivo de desenvolver talentos entre estudantes das escolas municipais. Cada unidade deve oferecer duas modalidades olímpicas coletivas, três modalidades olímpicas individuais e quatro modalidades paralímpicas, além de modalidades destinadas a estudantes da educação infantil a partir dos quatros anos, e destinadas a estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

O PL 552/2025 prevê também acompanhamento assistencial e psicológico aos estudantes matriculados, além de refeições nos três turnos; uniformes e equipamentos completos para treinos e competições; apoio pedagógico para reposição de conteúdos escolares perdidos em virtude de competições; acompanhante para estudantes com deficiência; e suporte para participação em competições escolares, intermunicipais e interestaduais.

Para coordenar as atividades, estão previstas contratações de dez cargos comissionados de vice-diretor de Centro Municipal Escolar de Treinamento Esportivo e outros dez cargos de coordenador pedagógico geral II, exercidos por professores de educação física com experiência comprovada em gestão educacional ou treinamento esportivo, e vinculados à Secretaria Municipal de Educação. O impacto financeiro anual previsto pelo Executivo é de R$ 2,7 milhões, podendo ser reaberto no exercício financeiro seguinte. 

Parecer 

Segundo Wagner Ferreira, a criação dos novos cargos está respaldada pela Lei Orgânica do Município e pela Lei 11.065/2017, que estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo. Em seu parecer, ele afirma que esses cargos são “essenciais para a gestão das novas unidades”.

“A implementação de políticas públicas robustas frequentemente demanda adaptações na força de trabalho do Executivo, desde que realizadas com estrita observância ao ordenamento jurídico, como é o caso”, afirma o relator.

Em relação ao impacto financeiro, Wagner Ferreira opina que a previsão orçamentária detalhada na Mensagem 25/2025 e na Declaração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, documentos que acompanham o texto do projeto, atesta a viabilidade administrativa e financeira da proposta. “A abertura de créditos adicionais (...) demonstra que a iniciativa está planejada e respaldada por fonte de recursos identificada, atendendo ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma o relator.

O parecer ainda ressalta que a opção por instalar os Centros Municipais Escolares de Treinamento Esportivo em escolas da rede municipal de educação otimiza recursos públicos preexistentes, promove a integração entre a política educacional e a esportiva e fortalece a escola como pólo comunitário. 

Superintendência de Comunicação Institucional

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