Ponto de apoio para policiais em grandes eventos é aprovado em 1º turno
Projeto que prevê multa para quem invadir ou perturbar local de cerimônia religiosa também teve aval em sua primeira votação
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Com 39 votos favoráveis, o Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em 1º turno, nesta terça-feira (4/8), o Projeto de Lei (PL) 668/2026, que torna obrigatória a disponibilização de banheiros exclusivos, ponto de hidratação e espaço de apoio para alimentação de servidores da segurança pública em eventos com público estimado igual ou superior a 5 mil pessoas. Sargento Jalyson (PL) disse que a medida busca garantir mais dignidade aos trabalhadores em eventos como o Carnaval. O PL 612/2025 também teve sua primeira votação. Os vereadores aprovaram a iniciativa que determina a aplicação de multa administrativa a quem invadir, impedir ou perturbar local em que esteja acontecendo cerimônia ou culto religioso. O texto, de autoria de Arruda (Republicanos) e outros três parlamentares, fixa multa de 350 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), cerca de R$ 2 mil, com o valor podendo dobrar em caso de reincidência. Também em 1º turno foi aprovado o PL 615/2025, de Irlan Melo (PL), que prevê a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento para os estabelecimentos que favoreçam práticas proibidas pela Lei 11.713/2024, que veda a incitação, defesa ou apologia a atos de indivíduos ou grupos extremistas que tenham praticado terrorismo ou crimes contra a humanidade. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Servidores da segurança pública
Durante a votação do PL 688/2026, o vereador Sargento Jalyson relatou que, enquanto policial militar, já trabalhou por 12 horas seguidas em pé durante o Carnaval, sem ter local para se hidratar ou utilizar o banheiro. No Plenário, ele mostrou diversos equipamentos utilizados pelos trabalhadores, afirmando que os policiais carregam cerca de 15 quilos no corpo durante eventos com grande público.
“O projeto fala de eventos com público acima de 5 mil, ou seja, Carnaval e todos os eventos que conhecemos em que o operador de segurança pública é empenhado e não temos um banheiro, um local para tomar água”, disse Sargento Jalyson.
Pedro Patrus (PT) e Juhlia Santos (Psol) se manifestaram favoráveis à proposta e sugeriram ampliar para outras atividades econômicas, mencionando o trabalho de catadores e ambulantes durante o Carnaval, além dos trabalhadores da cultura.
De acordo com o projeto, os banheiros devem estar em área de fácil acesso operacional, com sinalização visível e em condições adequadas de higiene, ventilação e iluminação. Já os pontos de hidratação devem ter estrutura compatível com o porte do evento, incluindo recipientes apropriados, copos ou equivalentes. Os espaços de apoio para alimentação serão em área reservada e identificada.
A medida contempla os servidores da segurança pública, civis e militares, das esferas federal, estadual e municipal que estejam em serviço.
Como recebeu emendas, o texto volta a tramitar nas comissões antes de ter sua votação definitiva em Plenário, quando precisará do aval da maioria dos vereadores (21).
Culto religioso
A multa administrativa para quem invadir, impedir, ocupar ou perturbar local em que esteja acontecendo cerimônia ou culto religioso, conforme estabelecida no PL 612/2025, será destinada a ações para combater a discriminação religiosa.
A multa de 350 Ufemgs, cerca de R$ 2 mil, será aplicada em dobro nos casos de reincidência ou se houver violência, intimidação ou motivações políticas para o ato.
“A liberdade religiosa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como a proteção dos locais e sua liturgia. A aplicação da multa administrativa procura reforçar a proteção aos locais de culto, prevenindo atos de intolerância, invasão e perturburbação”, afirmou Arruda.
Além dele, assinam o texto Flávia Borja (Pode), Irlan Melo e Marilda Portela (PL). Foram 30 votos favoráveis, 5 contrários e 1 abstenção.
Antes de ir à votação em Plenário, o PL 612/2025 obteve o aval da Comissão de Legislação e Justiça, mas recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Tal situação levaria ao arquivamento da matéria, já que para chegar ao Plenário os projetos devem ter o aval da maioria das comissões de mérito que tramitam. No entanto, os autores apresentaram recurso, o que levou o texto à votação em Plenário. Com a aprovação em 1º turno, o PL 612/2025 volta a tramitar nas comissões antes da votação definitiva.
Cassação de alvará
Com 29 votos favoráveis e 10 votos contrários, o PL 615/2025 foi aprovado em 1º turno. O texto altera a Lei 11.713/2024, que proíbe a incitação, a defesa ou a apologia a ato realizado por indivíduos ou grupos extremistas que tenham praticado terrorismo ou crime contra a humanidade.
A matéria proposta por Irlan Melo pretende acrescentar à atual legislação a cassação de alvará de localização e funcionamento aos estabelecimentos que favoreçam condutas dispostas na lei. Conforme estabelece o texto, a cassação somente poderá ocorrer após a instauração de processo administrativo, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
“O objetivo é que qualquer pessoa que promova defesa ou apologia de indivíduos ou grupos extremistas, se tiver estabelecimento participando, terá o alvará cassado”, disse Irlan Melo.
Como não recebeu emendas, o projeto já pode ser anunciado para votação definitiva, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21.
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