ORDEM DO DIA

Proteção a cultos religiosos e combate ao extremismo podem ir a votação

Multa para perturbação de cerimônias religiosas e cassação de alvará de estabelecimentos estão na pauta do Plenário de terça (4)

segunda-feira, 3 Agosto, 2026 - 13:15
padre celebrando missa

Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

Dois projetos de lei voltados à proteção de direitos e à responsabilização por condutas consideradas lesivas à convivência social podem ser votados em 1º turno pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) na reunião de terça-feira (4/8). O PL 612/2025, de autoria de Arruda (Republicanos), Flávia Borja (Pode), Irlan Melo (PL) e Marilda Portela (PL), cria multa administrativa para quem invadir, impedir, ocupar ou perturbar cerimônias e cultos religiosos. Já o PL 615/2025, de Irlan Melo, prevê a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimentos que favoreçam práticas proibidas pela Lei 11.713/2024, que veda a incitação, defesa ou apologia a atos praticados por indivíduos ou grupos extremistas responsáveis por terrorismo ou crimes contra a humanidade. A reunião pode ser acompanhada a partir das 14h30 no Plenário Amintas de Barros ou por meio de transmissão no portal ou canal de YouTube da CMBH

Proteção aos locais de culto

O PL 612/2025 estabelece multa administrativa de 350 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), cerca de R$ 2 mil, para quem invadir, impedir, ocupar ou perturbar locais onde estejam sendo realizadas cerimônias ou cultos religiosos. Em caso de reincidência, o valor poderá chegar a cerca de R$ 4 mil. O texto também determina que a penalidade seja aplicada em dobro quando houver violência, intimidação ou motivação política; além de destinar os recursos arrecadados a ações de conscientização e combate à discriminação religiosa. A proposta prevê ainda que instituições religiosas possam afixar placas informando sobre a penalidade.

Segundo os autores, embora a liberdade religiosa seja um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e já existam sanções penais para quem impedir ou perturbar cerimônias religiosas, a recorrência de episódios de intolerância evidencia a necessidade de medidas complementares para proteger os locais de culto e participantes. 

"A persistência de casos de intolerância religiosa e perturbação de cultos demonstra a necessidade de instrumentos administrativos complementares para coibir tais práticas e assegurar a efetividade da proteção constitucional", afirmam os autores na justificativa do PL.

Sem emendas até o momento, o PL 612/2025 precisa do voto favorável da maioria dos presentes para seguir tramitando.

Cassação de alvará

Também em 1º turno, o Plenário poderá analisar o PL 615/2025, de autoria de Irlan Melo, que amplia as penalidades previstas na Lei Municipal 11.713/2024. A norma proíbe a incitação, a defesa ou a apologia a atos praticados por indivíduos ou grupos extremistas que tenham cometido terrorismo ou crimes contra a humanidade. Atualmente, a legislação já prevê sanções administrativas e a proposta acrescenta entre elas a possibilidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimentos que favoreçam essas condutas.

Pelo texto, a cassação do alvará somente poderá ocorrer após a instauração de processo administrativo, garantindo ao estabelecimento o direito ao contraditório e à ampla defesa. O objetivo é permitir que o Município aplique uma sanção mais rigorosa em casos considerados graves, retirando a autorização de funcionamento de locais que promovam ou incentivem práticas vedadas pela legislação municipal.

“O PL visa endurecer as penalidades a quem faz apologia ao terrorismo e crimes contra a humanidade", afirma Irlan Melo.

Na justificativa do projeto, o parlamentar defende a importância de se fortalecer o caráter repressivo da legislação municipal, ampliando os instrumentos disponíveis para coibir manifestações de apoio ao terrorismo e a crimes contra a humanidade. Por isso, propõe a possibilidade de cassação do alvará. Sem emendas até o momento, o PL 615/2025 precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando.

Superintendência de Comunicação Institucional