ORDEM DO DIA

Isenção de IPTU para associações de delegados em pauta na terça (1º)

Proposta equipara Associação dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais (Adepol-MG) a associações de magistrados

segunda-feira, 31 Agosto, 2026 - 13:45
agente da polícia civil ao lado de veículo da corporação

Foto: PCMG

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar em definitivo, nesta terça-feira (1º/9), o Projeto de Lei (PL) 689/2026, de Cleiton Xavier (União), que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a imóveis pertencentes a associações profissionais de delegados da Polícia Civil não organizadas na forma de sindicato. A proposta altera a Lei 10.832/2015, que já prevê o benefício para imóveis de associações profissionais de magistrados que não sejam organizadas como sindicato e tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Município. A matéria foi aprovada em 1º turno por 39 votos favoráveis e não recebeu emendas. A aprovação exige o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara (28 vereadores). A reunião está prevista para as 14h30, no Plenário Amintas de Barros, e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota pelo portal ou canal da Câmara no YouTube.

Proposta busca equiparar associações

O PL 689/2026 altera o artigo 1º da Lei 10.832/2015 para incluir, entre os imóveis beneficiados pela isenção, aqueles pertencentes a associações profissionais de magistrados e de delegados de polícia civil, desde que não organizadas na forma de sindicato. A ementa da lei também seria atualizada para contemplar a nova categoria.

Na justificativa, Cleiton Xavier argumenta que a Associação dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais (Adepol-MG) possui natureza semelhante à de entidades sindicais, embora tenha outra forma jurídica. O autor destaca ainda que a associação não tem fins lucrativos e desenvolve atividades que, segundo ele, beneficiam a comunidade.

“A Adepol-MG, além de não ter fins lucrativos, tem objetivos institucionais que acabam por trazer muitos benefícios a toda comunidade, tanto que é reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Municipal 1.238/1966, e pelo Decreto Estadual 9.323/1966, fato que ressalta o seu caráter social”,  afirma Cleiton Xavier na justificativa do PL.

Impacto financeiro

De acordo com a justificativa, caso a isenção seja concedida, o impacto financeiro anual para o Município seria de aproximadamente R$ 30 mil. O texto afirma que esse valor poderia ser compensado por políticas fiscais e medidas arrecadatórias adotadas pelo Município.

A proposta, portanto, não cria uma nova isenção para os imóveis de associações de magistrados, mas amplia o alcance da legislação existente para incluir associações profissionais.

Tratamento semelhante

Em 1º turno, a Comissão de Legislação e Justiça deu aval ao PL mas apontou uma questão relacionada à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): segundo o parecer, a proposta não apresentava os demonstrativos e requisitos fiscais necessários para a concessão ou ampliação de benefício tributário com renúncia de receita.

Apesar da ressalva, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas manifestou-se pela aprovação da proposta. O parecer considera que a medida representa uma renúncia de receita, estimada em R$ 30 mil por ano, mas avalia que o valor não representa impacto significativo capaz de comprometer o equilíbrio das contas municipais.

Na análise tributária, a comissão também destacou que a Lei 10.832/2015 já havia estendido às associações profissionais de magistrados não sindicalizadas tratamento semelhante ao previsto constitucionalmente para entidades sindicais. Para o relator, a extensão do benefício às associações profissionais de delegados de polícia civil encontra respaldo no princípio da isonomia, considerando a existência de características semelhantes entre as entidades.

Superintendência de Comunicação Institucional