ORDEM DO DIA

Música erudita nas escolas pode ser tema de votação pelo Plenário nesta quarta (6)

Parlamentares também poderão decidir sobre ensino do Hino Nacional Brasileiro pelas instituições de ensino

terça-feira, 5 Maio, 2026 - 16:30
Violinistas

Imagem: Pexels/Pixabay

Projeto de lei que visa à promoção da música erudita ou clássica a estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal de Belo Horizonte pode ser apreciado em 2º turno pelo Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (6/5). Para Neném da Farmácia (Mobiliza), autor do PL 198/2025, esse incentivo visa o fomento à criatividade, concentração e capacidade de trabalho em grupo dos estudantes. Na mesma reunião, os vereadores também deverão decidir sobre a obrigatoriedade do ensino do Hino Nacional Brasileiro em escolas públicas e privadas do município. Flávia Borja (Pode), que assina o PL 69/2025, que tramita em 1º turno, aponta que a iniciativa busca reafirmar valores como a ética, o respeito e a cidadania. Ambas as propostas dependem da aprovação da maioria dos parlamentares presentes em Plenário. A votação pode ser acompanhada a partir das 14h30, presencialmente no Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no YouTube. Confira aqui a pauta completa da reunião.

Música erudita

Segundo Neném da Farmácia, o objetivo do PL 198/2025 é inserir os alunos do ensino fundamental da rede pública nas "práticas musicais de excelência", por meio do acesso a concertos de orquestras sinfônicas, filarmônicas e corais líricos, bem como da audição de obras clássicas e da introdução à leitura de partituras.

De acordo com o texto, o incentivo à música erudita ou clássica deverá incluir a exibição de vídeos de concertos; a audição guiada de trechos da obra "As Quatro Estações", de Vivaldi; e a introdução de estudantes ao conhecimento de partituras e à leitura de música. O acesso a tais conhecimentos nas escolas municipais poderá ocorrer por meio de parcerias público-privadas. 

“A música erudita, com suas estruturas complexas e emocionantes, oferece uma rica experiência de aprendizado, fomentando a criatividade, a concentração e a capacidade de trabalho em grupo”, justifica Neném da Farmácia.

Substitutivos

Ao PL 198/2025 foram apresentados substitutivos assinados pelas Comissões de Legislação e Justiça (CLJ) e de Administração Pública e Segurança Pública, e também pelo líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT).

Ao analisar os três substitutivos, a CLJ conclui que o conteúdo dos três “é expresso ao limitar sua aplicação ao contraturno das escolas municipais de educação integral, o que caracteriza a iniciativa como atividade extracurricular, complementar e facultativa, alinhada ao conceito de educação integral adotado nacionalmente”

Na quarta-feira, portanto, os parlamentares poderão decidir aprovar, em definitivo, o projeto original ou um dos três substitutivos. O quórum para aprovação é da maioria dos presentes.

Hino Nacional

“O ensino e a participação na execução do Hino Nacional, desde a tenra idade, é a oportunidade de reafirmar valores como a ética, o respeito e a cidadania, incentivando o patriotismo, o amor e a reverência pelo Brasil”, afirma Flávia Borja ao justificar a importância do PL 69/2025, que determina que as escolas e instituições de ensino, públicas e privadas, ensinem, orientem e incentivem os estudantes a conhecerem e a cantarem a letra correta do Hino Nacional Brasileiro. Caso se torne lei, as instituições de ensino terão 90 dias para se adequarem à determinação

Tramitando em 1º turno, o a proposta depende do voto favorável da maioria dos presentes. Caso seja aprovado, o texto retorna às comissões para análise de emenda que pretende suprimir do texto original o prazo de 90 dias para adequação das escolas.

Superintendência de Comunicação Institucional