LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comissão dá aval à adequação de cobrança do ISSQN a entendimento do STJ

Parecer é favorável à revogação da isenção do ISSQN para serviços contratados pela PBH. Limitação de multas é objeto de diligência

terça-feira, 28 Abril, 2026 - 19:45
parlamentares presentes em reunião de comissão

Foto: Denis Dias / CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça, em reunião nesta terça-feira (28/4), deu aval a projeto de lei do Executivo municipal que pretende adequar a legislação municipal a entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo a serviço de construção civil. Assim, ficaria impedida a dedução dos materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e comercializados com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Prefeitura de Belo Horizonte estima que a perda de arrecadação para o ano de 2025 com a legislação que permite a dedução de forma ampla tenha sido de até R$ 14 milhões. A CLJ também emitiu parecer favorável a PL do Executivo que revoga isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços contratados pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município. De acordo com a PBH, a isenção é incompatível com a legislação federal, e levaria à redução da futura base de cálculo do seguro-receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deverá incidir sobre operações com bens materiais ou imateriais. Na mesma reunião, a comissão aprovou o envio de pedido de informação à PBH acerca de projeto que visa adequar a legislação municipal à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou entendimento de que multas moratórias instituídas pelos municípios devem observar o teto de 20%. O resultado completo da reunião pode ser conhecido aqui.

Adequação à decisão do STJ

O PL 692/2026 visa adequar a Lei 8.725/2003 à decisão do STJ, que firmou o entendimento de que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e comercializados com a incidência do ICMS. A lei atualmente em vigor autoriza a dedução, de forma ampla, do valor dos materiais para a redução da base de cálculo do ISSQN, diminuindo, assim, o montante do imposto devido.

De acordo com a prefeitura, além da atuação em discordância com o entendimento do STJ, estima-se, com base nos documentos fiscais emitidos pelos prestadores de serviços, que a perda de arrecadação para o ano de 2025 tenha sido de até R$ 14 milhões para o Município.

Conforme aponta o relator da matéria na CLJ, Uner Augusto (PL), o montante estimado representa teto da recuperação arrecadatória potencial, não uma projeção precisa do incremento de receita, uma vez que “o Executivo reconheceu não dispor, nas bases de dados da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), de informações suficientes para isolar o valor dos materiais que efetivamente atenderiam às novas condições legais”.

O Poder Executivo, por sua vez, destaca que é “imprescindível a aprovação deste projeto para que o Município possa arrecadar recursos que poderiam servir à realização de investimentos e ao financiamento da prestação de serviços públicos a seus cidadãos, e também para que o Município passe a atuar em conformidade com as regras e entendimentos vigentes relativos ao ISSQN”.

Tramitação

Conforme parecer da CLJ, o projeto da PBH está em consonância com a legislação complementar federal e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sendo constitucional, legal e regimental.

Com o aval da CLJ, a matéria segue para análise de outras três comissões antes de poder vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, quando precisará do voto favorável de, pelo menos, 28 vereadores para ser aprovada.

Isenção de ISSQN para serviços contratados pela PBH

O artigo 1º da Lei 9.145/2006, atualmente em vigor, determina que devem ficar isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) os serviços contratados pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município, desde que seja descontado do valor do serviço constante do documento fiscal emitido o percentual referente à alíquota do imposto que incidiria sobre a operação, se não fosse a isenção.

Ao apresentar o PL 700/2026, a Prefeitura de BH afirma ser "urgente" a revogação do artigo 1° da referida lei, uma vez que a aplicação da isenção condicionada prevista na referida norma, “além de incompatível com a lei complementar federal, resulta em subavaliação da Receita Corrente Líquida do Município, com perda na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), e em redução da futura base de cálculo do seguro-receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além disso, o Poder Executivo destaca que a isenção se mostra incompatível, sob o aspecto técnico e conceitual, com o modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), “que não comporta mecanismos de desconto incondicionado equivalentes ao ISSQN aptos a reduzir a alíquota efetiva da operação abaixo do patamar mínimo estabelecido na legislação federal”. 

Conforme o relator da matéria na CLJ, Uner Augusto, a proposta visa adequar a legislação municipal ao disposto na legislação federal, que estabelece alíquota mínima de 2% para o ISSQN, e veda a concessão de benefícios fiscais que resultem em carga tributária inferior a esse patamar.

Ao concluir favoravelmente ao projeto, o relator destaca que a proposta “não apenas se harmoniza com a legislação vigente, como também promove sua adequação a normas superiores, reforçando a segurança jurídica e a regularidade fiscal do Município”.

Com a aprovação do parecer favorável pela CLJ, a matéria segue para análise de outras duas comissões permanentes antes de poder vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, quando precisará do voto favorável de 28 vereadores para ser aprovada.

Multas

O PL 727/2026, também do Executivo, visa adequar a legislação municipal à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou o entendimento de que multas moratórias instituídas pelos municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário em razão da vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Diante disso, o projeto determina que Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por autônomos, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e as taxas municipais não quitados serão inscritos em dívida ativa, sujeitando-se, quando da inscrição, à incidência da multa de 20% sobre o valor atualizado dos tributos. Na mesma perspectiva de adequação à jurisprudência do STF, o projeto estabelece que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI) devido e não quitado também estará sujeito à incidência de multa de 20% sobre o seu valor atualizado, quando da sua inscrição em dívida ativa do Município.

Nesta terça-feira, a CLJ também decidiu pela aprovação de um pedido de diligência, proposto pelo relator Uner Augusto, à matéria. Com a decisão da comissão, a prefeitura deverá informar qual a estimativa de impacto financeiro-orçamentário decorrente da limitação das multas moratórias a 20%, bem como se há estudo técnico demonstrando a compatibilidade da medida com o princípio do equilíbrio fiscal e com as metas de resultado primário e nominal do Município. 

A PBH também terá que apresentar a justificativa técnica para a manutenção de tratamento distinto entre multa moratória e multa de ofício, considerando a exclusão dessa última do limite proposto. Ainda entre as solicitações da comissão à prefeitura consta o encaminhamento de manifestação técnica da Secretaria Municipal de Fazenda acerca do PL 727/2026. 

O prazo para cumprimento da diligência é de até 30 dias. Atendida dentro do prazo ou não, a proposição será devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de até cinco dias.

Superintendência de Comunicação Institucional

11ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça