ORDEM DO DIA

Internação de dependentes químicos pode ir a votação final nesta quarta (11)

Também em pauta, projeto que altera o Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte

terça-feira, 10 Março, 2026 - 12:00
pessoa em situação de rua deitada no chão

Foto: Freepik

Alvo de debates desde o início de sua tramitação, o Projeto de Lei (PL) 174/2025, que institui e regulamenta a internação voluntária e involuntária de usuários e dependentes de drogas, pode ter sua votação final na reunião do Plenário desta quarta-feira (11/3), a partir das 14h30. O projeto estabelece que caberá ao poder público municipal providenciar todos os meios para a internação involuntária do dependente de drogas nos casos em que houver laudo médico comprovando risco à integridade física do próprio dependente, de terceiros ou da coletividade. Na pauta desta quarta está também o PL 669/2025, que tramita em 1º turno e altera a Lei 7.863/99, que institui o Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte. A reunião está prevista para o Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada de forma presencial ou pela transmissão ao vivo no portal e no canal da CMBH no YouTube.

Internação 

Autor do PL 174/2025, o vereador Braulio Lara (Novo) afirma que a medida amplia a capacidade de atuação do poder público. 

“Ao prever que a internação involuntária possa ser solicitada por familiares ou, na sua ausência, por servidores públicos das áreas da saúde ou assistência social, a proposta permite que o poder público atue de forma mais eficaz no amparo a essas pessoas, evitando a perpetuação de situações de abandono, degradação e risco social”, aponta. 

Durante a tramitação, o projeto recebeu oito emendas, analisadas pelas comissões da Câmara durante o 2º turno. Para ser aprovado em definitivo, o texto precisa de pelo menos 21 votos favoráveis dos vereadores.

Tema dividiu opiniões 

Desde o início da tramitação, a proposta tem dividido a opinião de parlamentares O tema chegou a motivar a realização de duas audiências públicas na Câmara. Em 9 de outubro de 2025, o projeto passou pela primeira apreciação em Plenário. Após amplo debate e tentativas de obstrução por vereadores contrários à proposta, o texto foi aprovado em votação destacada com 27 votos favoráveis e 10 contrários, retornando às comissões para análise das emendas.

Análise no 2º turno 

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) considerou constitucionais sete emendas, enquanto apenas a Emenda 5 foi considerada inconstitucional pelo colegiado. A Emenda 1, apresentada pela própria CLJ, acrescenta dispositivos determinando que a internação involuntária só ocorra após esgotadas as alternativas de atendimento ambulatorial, devendo o procedimento ser comunicado aos órgãos competentes. A emenda também estabelece prazo máximo de 90 dias para a internação, conforme previsto na Lei 11.343/2006, permitindo que a família ou representante legal solicite ao médico a interrupção do tratamento a qualquer momento.

Já a Emenda 2, de autoria do vereador Edmar Branco (PCdoB), é um substitutivo que apresenta nova redação para todos os artigos do projeto, alterando integralmente o texto original. As emendas 3 a 7, de autoria dos vereadores Juhlia Santos (Psol) e Pedro Patrus (PT), sugerem alterações no modelo de atenção, suprimem hipóteses de internação involuntária e ampliam mecanismos de controle, entre outras propostas. O líder do governo, Bruno Miranda (PDT), também apresentou um substitutivo - a Emenda 8 - que altera integralmente o projeto original.

Já a Emenda 5 determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas seja ordenado exclusivamente pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em meio aberto e com prioridade absoluta para modalidades de tratamento ambulatorial e comunitário. No entanto, a proposta foi considerada inconstitucional pela CLJ, sob o argumento de que violaria a repartição de competências prevista na Constituição Federal.

Após passar pela CLJ, o projeto seguiu para análise conjunta das Comissões de Saúde e Saneamento, Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, e Orçamento e Finanças Públicas. O parecer, entretanto, não chegou a ser apreciado, e o PL foi declarado concluso em 2º turno. Para ser aprovado em definitivo, o texto precisa de pelo menos 21 votos favoráveis. Se  aprovado em Plenário, seguirá para sanção ou veto do prefeito.

Estatuto dos Servidores

O PL 669/2025  promove adequações na estrutura administrativa da CMBH, com a criação do cargo de assessor da Presidência, pertencente ao quadro de cargos de provimento em comissão por recrutamento amplo, com quatro vagas. De acordo com a justificativa do PL, a proposição não gera impacto orçamentário-financeiro adicional, uma vez que ajusta os limites financeiros globais previstos no parágrafo 3º do artigo 149 da Lei 7.863/99, incorporando os valores correspondentes aos vencimentos dos cargos extintos.

De autoria da Mesa Diretora, a proposta tramita em 1º turno e precisa de votos favoráveis da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitação em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucionalk