LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Proibição do uso de carroças em BH pode ser alterada antes de entrar em vigor

Projeto em tramitação na CMBH condiciona a concessão de veículo automotor para carroceiros que entregarem animal

terça-feira, 29 Julho, 2025 - 17:00
close na estampa da camiseta de uma pessoa com o símbolo de proibido sobre a ilustração de uma carroçã

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Há poucos meses da proibição de transportes de tração animal, determinada pela Lei 11.285/2021, começar a vigorar em Belo Horizonte, começa a tramitar na Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) 370/2025, que propõe o acréscimo de um novo artigo à legislação em questão. O dispositivo estabelece que a eventual entrega, por parte do Poder Executivo, de veículos automotores, elétricos, motorizados no âmbito do Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal, estaria condicionada à entrega voluntária, pelo beneficiário, do animal de tração utilizado. A proposta, assinada por Wanderley Porto (PRD), teve parecer favorável aprovado em reunião da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (29/7). Edmar Branco (PCdoB) foi o único a votar contra o relatório, por entender que o projeto se contradiz ao dizer que a entrega do animal é voluntária e, ao mesmo tempo, colocar condições obrigatórias. O parlamentar disse que irá propor uma emenda para corrigir o dispositivo em questão. O PL 370/2025 segue agora para análise de duas comissões de mérito antes de poder ser votado no Plenário, em 1º turno, quando precisará do voto da maioria (21) dos vereadores para seguir tramitando. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Preparos para transição

A partir do dia 22 de janeiro de 2026 estará proibida em Belo Horizonte a utilização de veículos com animais, como carroças e charretes. Em audiência pública realizada na Câmara em junho deste ano, também proposta por Wanderley Porto, ativistas da causa animal expressaram preocupação sobre o que estaria sendo feito de forma efetiva para a extinção das carroças, e em relação ao destino dos animais. Na ocasião, o deputado federal Fred Costa (PRD-MG) afirmou que estava se articulando para reunir recursos, inclusive do governo federal, para a aquisição de veículos elétricos que pudessem ser concedidos aos carroceiros que optarem por continuar com a atividade.

Diante dessa possibilidade, foi levantada a sugestão de que o benefício fosse condicionado à entrega do equino aos cuidados do município. O PL 370/2025 busca justamente regulamentar essa etapa, visando assegurar que os animais não permaneçam em condição de exploração, maus-tratos ou abandono, além de impedir o uso simultâneo de dois meios de transporte incompatíveis com os objetivos do programa, conforme esclarece a justificativa da proposição.

O PL prevê ainda que a entrega do equino deve seguir as normas técnicas de bem-estar animal. Para garantir esse cuidado, o texto do projeto estabelece que o Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com entidades públicas ou organizações da sociedade civil para que fiquem responsáveis pela guarda, acolhimento ou destinação adequada do animal. Caso o beneficiário se recuse, sem justificativa, a cumprir essa exigência, ele não receberá o veículo e o benefício pode ser cancelado.

“Ao condicionar a entrega do bem à entrega do animal, o município reafirma seu compromisso com a transição justa, o bem-estar animal e a efetiva retirada dos veículos de tração animal das vias urbanas”, afirma Wanderley Porto na justificativa da proposta.

A relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) não encontrou problemas de constitucionalidade, legalidade ou regimentalidade no PL analisado. Segundo seu parecer, como o objeto do projeto de lei não se encontra expressamente contemplado entre aqueles a serem tratados por lei de iniciativa privativa do presidente da república ou do governador e, por simetria, do prefeito, não haveria inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Além disso, segudno a relatoria, o município tem competência para legislar sobre temas de interesse local, o que abrange a proposição analisada.

Superintendência de Comunicação Institucional

24ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça