BH pode ter lei para realização do censo de animais domésticos
Substitutivo apresentado pelo relator quer restringir a abrangência do projeto a cães, gatos e equídeos

Foto: Cristina Medeiros/CMBH
A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (4/6), parecer favorável ao Projeto de Lei 75/2025, que institui o Censo Municipal de Animais Domésticos. De autoria de Lucas Ganem (Pode), a proposição prevê a realização periódica de um censo dos animais domésticos que vivem em Belo Horizonte, com o objetivo de coletar dados para a formulação de políticas públicas voltadas à proteção, bem-estar e controle populacional destes animais. O texto segue agora para apreciação da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser levado ao Plenário em 1º turno. Confira o resultado completo da reunião.
O projeto de lei motivou pedido de informação, endereçado à Prefeitura de Belo Horizonte, para esclarecer se há, no âmbito da Administração Pública Municipal, um censo populacional destinado à identificação e quantificação de animais domésticos; se há corpo técnico capacitado e estruturado para a execução de levantamentos populacionais de animais; e os custos estimados ou já incorridos para a realização desses censos. As informações foram solicitadas pelo relator Sargento Jalyson (PL).
De acordo com o vereador, a resposta da prefeitura apresentou um panorama amplo das ações desenvolvidas em Belo Horizonte e comprovou que o Município possui estrutura técnica consolidada para ações de identificação, controle e manejo da população de cães, gatos e equídeos. O retorno da PBH demonstrou, porém, que ainda não há um censo oficial consolidado com periodicidade regulamentada por norma legal.
Apresentação de emenda
O parecer favorável ao PL teve apresentação de substitutivo que objetiva restringir o escopo da lei aos animais cuja atuação estatal já é consolidada: cães, gatos e equídeos. Como justificativa, Sargento Jalyson ressalta a Portaria 93/1998 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que coloca como animas domésticos “aqueles que, por manejo sistematizado, adquiriram dependência do homem, com fenótipo variável e comportamento domesticado, devendo ser operacionalizados com base em lista específica”. Para o parlamentar, esta portaria evidencia a necessidade de delimitação conceitual clara no âmbito municipal.
“A proposta original do PL, ao utilizar o termo genérico ‘animais domésticos’, sem delimitação técnica, poderia gerar insegurança administrativa e onerosidade excessiva à máquina pública, com risco de inefetividade”, defende Sargento Jalyson.
Tramitação
Tramitando em 1º turno, o Projeto de Lei 75/2025 segue agora para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Em seguida, poderá ser apreciado pelo Plenário. Para ser aprovado, precisará de 21 votos favoráveis, em dois turnos.
Superintendência de Comunicação Institucional