LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Ajuste no orçamento de 2025 deve permitir execução obrigatória de emendas

Segundo projeto do Executivo, R$ 11,680 mi serão usados adequar propostas que apresentaram impedimentos em suas programações

terça-feira, 27 Maio, 2025 - 17:30
Vereadores no Plenário Helvécio Arantes

Foto: Cristina Medeiros/CMBH

A Comissão de Legislação de Justiça (CLJ) aprovou, nesta terça-feira (27/5), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei (PL) 258/2025, que autoriza a abertura de créditos adicionais de R$ 11,680 milhões ao orçamento municipal. Enviada pelo Executivo, a proposta tramita em 1º turno e propõe a adequação de emendas de caráter impositivo dos parlamentares constantes da Lei Orçamentária 2025, que apresentaram impedimentos em suas programações. O PL segue agora para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser apreciado pelo Plenário, em dois turnos. Para ser aprovado, precisa do voto favorável da maioria dos vereadores presentes. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Algumas das emendas viabilizadas

Entre as 52 emendas que serão viabilizadas com o crédito adicional estão propostas relacionadas a áreas como segurança pública, cultura, meio ambiente e urbanismo. Cláudio do Mundo Novo (PL), por exemplo, destinou R$ 50 mil para a aquisição de um drone para a Guarda Municipal; Braulio Lara (Novo), R$ 250 mil para a instalação de ponto de videomonitoramento na região do Bairro Buritis; Cida Falabella (Psol), R$ 230 mil para a implantação de escadas na agrofloresta do Centro Municipal de Agroecologia (Cemar); e o presidente da Câmara, Professor Juliano Lopes (Pode), R$ 150 mil para a construção de vestiários na Praça Nelson Alves, no Barreiro de Cima. Ações que devem sair do papel para impactar positivamente a vida de quem mora em Belo Horizonte. 

Sem acréscimo de despesa

De acordo com o relator, Uner Augusto (PL), a proposição não apresenta vício de inconstitucionalidade formal ou material, já que trata-se de matéria de competência privativa do chefe do Executivo e que depende de prévia autorização legislativa. O relatório aponta ainda que o texto está em conformidade com a legislação que trata do tema, como a Lei de Responsabilidade Fiscal; e cumpre os requisitos formais exigidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte. A abertura de créditos adicionais será viabilizada pela anulação de outras dotações orçamentárias, sem acréscimo ao montante total de despesas previstas

O que são emendas impositivas

Criadas com a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, as chamadas emendas impositivas têm sua destinação definida pelos vereadores da capital e execução obrigatória por parte do Executivo. Os 41 parlamentares têm direito a destinar livremente 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) estimada a ações, serviços, obras ou projetos no município.

Superintendência de Comunicação Institucional