LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comissão consulta PBH sobre criação de vale-cultura para alunos da rede municipal

Comissão de Educação assina PL, sugerido pela Câmara Mirim. Direito da mulher a acompanhante em consultas e exames avança 

terça-feira, 9 Abril, 2024 - 18:00

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Condicionado ao aval da Comissão de Legislação e Justiça, o prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei 864/2024, que institui o vale-cultura para alunos das escolas municipais, ainda aguarda a decisão do colegiado. Nesta terça-feira (9/4), a CLJ baixou a proposta em diligência, a fim de obter o posicionamento do Executivo sobre a matéria. Declaração do valor ecológico, cultural e comunitário da chamada ‘Mata Lareira’, na Regional Venda Nova, teve parecer pela constitucionalidade e segue para as comissões de mérito. Aprovados por unanimidade no Plenário em 1º turno, os PLs 662/2023, que assegura às mulheres o direito a acompanhante em consultas e exames médicos, e 741/2023, que propõe o ensino da ‘manobra de Heimlich’ para mães e gestantes no sistema municipal de saúde, possibilitando o socorro imediato a bebês e crianças em caso de obstrução das vias aéreas, retornaram à CLJ para apreciação das emendas, que receberam pareceres favoráveis. Confira as informações completas da reunião.

O PL 864/2024, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, propondo a criação do Programa de Incentivo à Participação na Vida Cultural e Artística - Vale-cultura, para estudantes da rede pública de ensino de Belo Horizonte, foi baixado em diligência pela CLJ. A sugestão da proposição, elaborada pelos estudantes participantes do projeto Câmara Mirim, prevê a distribuição de cartão magnético recarregado mensalmente para ser gasto em livrarias, cinemas e teatros cadastrados no programa.

Para embasar o parecer em 1º turno, que definirá o prosseguimento ou não da tramitação, a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) solicita informações ao prefeito Fuad Noman (PSD) acerca da viabilidade técnica e operacional do programa, questionando, entre outros pontos, o impacto estimado no orçamento municipal e possíveis fontes de financiamento; como será realizada a avaliação periódica dos custos e benefícios e os indicadores e critérios a serem utilizados para determinar sua eficácia e eficiência; e como será assegurada a transparência na alocação e utilização dos recursos públicos.

Área verde

Com aval da CLJ em 1º turno, segue tramitando na Casa o PL 823/2024, de Wagner Ferreira (PV), que declara o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da área conhecida como "Mata Lareira", no Bairro São João Batista (Região de Venda Nova), com vistas à sua proteção integral. O autor alega a importância da área do antigo Clube Lareira, com cerca de 35 mil m², que abriga nascentes, fauna e flora diversificadas. Abandonado, o local está sob constante ameaça de degradação e de possível implantação de empreendimento imobiliário, temidos pelos moradores do entorno.

O parecer conclui pela constitucionalidade e legalidade da proposição e propõe emenda suprimindo artigo que estabelece obrigação ao Poder Executivo, violando o princípio constitucional da separação de Poderes. A proposta vai passar por três comissões temáticas antes de chegar ao Plenário.

Proteção da mulher

Assinado por Irlan Melo (Republicanos), o PL 662/2023 determina o direito da mulher ao acompanhamento de pessoa de sua escolha nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Belo Horizonte. Ao justificar a proposta, o autor alega que “o objetivo da medida é garantir a tranquilidade, segurança e dignidade às pacientes num momento de fragilidade, em que estão expostas”. O relatório aponta que as emendas, ambas propostas por Fernanda Pereira Altoé (Novo), corrigem vício de iniciativa e garantem a conformidade com a legislação, concluindo pela constitucionalidade e legalidade das proposições.

A Emenda 1 suprime a fixação do valor das multas, atribuindo sua estipulação e regulamentação ao Poder Executivo. A Emenda 2 dispõe que o acompanhante firmará compromisso expresso de obedecer às normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de preservar o sigilo médico/paciente estabelecido no Código de Ética Médica.

Manobra de ‘desengasgo’

Também avançou em 2º turno o PL 741/2023, de Fernando Luiz (Republicanos), que propõe a instituição de cursos e treinamentos da Manobra de Heimlich (utilizada em caso de obstrução das vias aéreas por corpo estranho), destinados especialmente a mães e gestantes, na rede municipal de saúde e através dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs). A medida visa a preparar as mulheres para prestar os primeiros socorros aos filhos em caso de engasgo. As Emendas 1 e 2, propostas pela própria CLJ, suprimem os parágrafos únicos dos artigos 1º e 3º do texto, que impõem ao Executivo, respectivamente, a obrigatoriedade da implementação do curso e a edição de ato estabelecendo o conteúdo e carga horária mínima do curso.

Superintendência de Comunicação Institucional

9ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça