TRANSPORTE PÚBLICO

Em vigor, lei que autoriza o Município a encampar o serviço de ônibus da capital

Promulgada pelo presidente da Câmara, a nova norma foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (22/6)

quinta-feira, 22 Junho, 2023 - 22:15

Foto: Divino Advincula/PBH

A partir desta quinta-feira (22/5), o Município de Belo Horizonte está autorizado a encampar, para atender o interesse público, o serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus, operado em regime de concessão. A Lei 11.523/2023, publicada nesta data no Diário Oficial do Município (DOM), prevê que todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário retornem ao Município caso a concessão seja extinta. Além disso, a nova lei estabelece que o serviço de transporte seja assumido de forma imediata pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

A lei é oriunda do Projeto 332/2022, apresentado pelo presidente da Casa, Gabriel (sem partido), e pelos vereadores Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri) em maio do ano passado. Em 1º turno, em fevereiro deste ano, a proposição foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da Câmara. Já em 2º turno, o conjunto dos parlamentares aprovou, também por unanimidade, um substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça ao projeto original.

De acordo com os autores do PL, o objetivo da iniciativa por eles proposta é determinar as soluções urgentes a serem tomadas pela Prefeitura no sentido de solucionar “o completo caos instalado no transporte coletivo na capital”. Eles complementam que “a conivência e inércia reiterada do Executivo em resolver a questão tem trazido diversos prejuízos a nossa capital”. Diante desse cenário, a promulgação da Lei 11.523 pelo presidente da Câmara Municipal e sua publicação no DOM, deverá garantir ao Município um instrumento legal para qualificar o transporte coletivo de passageiros por ônibus.

Encampação

Durante a reunião de Plenário em que a matéria foi votada em 2º turno, no dia (5/5), Gabriel explicou que a encampação autorizada no projeto só deverá ser colocada em prática caso as concessionárias não concordem com a proposta que a Câmara e a Prefeitura apresentarão para aprimorar o transporte na capital. “Se eles (empresários de transporte) se recusarem à proposta que Prefeitura e Câmara vão colocar na mesa, que entreguem, que larguem o osso pra outra licitação e se quiserem criar o caos, prefeito (Fuad Noman), você está autorizado, pela Câmara, a encampar”, afirmou o presidente Gabriel após a aprovação do Substitutivo 1 ao PL 332/2022.

O Substitutivo 1 aprovado pelo Plenário é de autoria da Comissão de Legislação e Justiça e foi apresentado pela vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), relatora da matéria na CLJ. No dia da votação da matéria em 2º turno, pelo Plenário, ela afirmou que encampação não significa estatização do transporte público coletivo e explicou que a proposição aprovada permite que, em caso de descumprimento contratual pelo concessionário, o Município possa encerrar o contrato, o que, no entendimento da parlamentar, “já deveria ter sido feito há muito tempo”, tendo em vista que, de acordo com ela, já há documentos que compravam descumprimento contratual.

Outras iniciativas

Outras iniciativas originadas e aprovadas na Câmara Municipal para aprimorar o transporte na capital já se tornaram lei e dizem respeito ao sistema de bilhetagem eletrônica; à implementação de faixas exclusivas para ônibus; e à aplicação de um novo modelo que remunerará as concessionárias por trajeto percorrido pelos ônibus, e não mais por passagens vendidas. 

Além disso, tramitam na Câmara o PL 538/2023, que prevê a concessão de subsídio ao sistema de transporte público, e o Projeto de Resolução 579/2023, que susta os efeitos da Portaria que reajustou a tarifa de transporte de R$ 4,50 para R$ 6,00. Ambas as proposições constam da pauta de votação da reunião extraordinária de Plenário desta sexta-feira (23/6), quando deve ser apreciado um substitutivo ao PL 538, prevendo um subsídio ao transporte no valor de R$ 512,8 milhões, a melhoria da qualidade do serviço, além de tarifa zero para vilas e favelas, passe livre para estudantes e pessoas em tratamento de saúde, bem como auxílio transporte para famílias em situação de vulnerabilidade extrema e mulheres vítimas de violência. 

Superintendência de Comunicação Institucional