Plenário

Rejeição de veto parcial vai facilitar trabalho de ambulantes

Dispensa de licença prévia para venda de bebidas em veículo de tração humana foi integrada à lei. PBH irá credenciar interessados

sábado, 13 Maio, 2023 - 01:00

Foto: Barbara Crepaldi / CMBH

O Plenário rejeitou, nesta sexta-feira (12/5), por 30 votos a 8, o veto parcial do Executivo à proposição que autoriza o uso dos logradouros públicos do Município, nas manifestações de caráter espontâneo, para o exercício da atividade de comercialização de bebidas em veículo de tração humana, independentemente de licenciamento prévio. Ao explicar que o veto parcial foi um equívoco da Prefeitura, o vice-líder de governo Wanderley Porto (Patri) encaminhou pela rejeição do mesmo. Líder do Psol na Câmara, Iza Lourença celebrou a decisão do Plenário, que, de acordo com ela, dará condições dignas de trabalho aos ambulantes.

Iza agradeceu aos vereadores pela derrubada do veto e à Prefeitura, que reconheceu o equívoco e orientou a base de governo a votar pela rejeição. A vereadora celebrou a nova lei, que ao mudar a concepção sobre o trabalho dos ambulantes, substitui o que chamou de “política repressiva” por uma política de dignidade. “Os ambulantes são trabalhadores da nossa cidade, merecem respeito e condições dignas de trabalho”, afirmou.

A mudança na normatização do trabalho de ambulantes teve origem com o Projeto de Lei 783/2019, de autoria da ex-vereadora Bella Gonçalves e da vereadora Cida Falabella (Psol). Ao justificarem a apresentação do projeto, as autoras argumentaram que a utilização do aparato repressivo para coibir as atividades dos ambulantes proporcionava situações de violência que atingiam os trabalhadores - ambulantes e agentes públicos - colocados em posições contrapostas por conta de uma “política pública equivocada”.

Em dezembro de 2022, com o objetivo de viabilizar o apoio do Executivo à proposta de desburocratizar o comércio ambulante em Belo Horizonte e garantir o direito ao trabalho e à renda aos trabalhadores desse segmento, o Colégio de Líderes apresentou um Substitutivo ao projeto. Aprovado com 36 votos favoráveis e nenhum contrário em fevereiro deste ano, o Substitutivo foi encaminhado para análise do prefeito que vetou o principal artigo do texto, ou seja, aquele que autoriza o uso dos logradouros públicos, nas manifestações de caráter espontâneo, para o exercício da atividade de comercialização de bebidas em veículo de tração humana, independentemente de licenciamento prévio.

Já na reunião do Plenário desta sexta-feira (13/5), o Executivo, por meio do vice-líder Wanderley Porto (Patri) explicou que o veto parcial ocorreu em decorrência de um equívoco da equipe técnica da Prefeitura: “havia sido feito um acordo (pela sanção) com as vereadoras propositoras do projeto ainda em dezembro, e a equipe técnica teve esse equívoco, então, encaminho voto não ao veto parcial”. O placar ficou em 30 votos pela rejeição do veto e 8 pela manutenção. Eram necessários, no mínimo, 21 votos para a sua derrubada.

Lei

Com a decisão do Plenário, a Lei 11.479/2023 passará a determinar que, nas manifestações de caráter cívico, social, cultural, político, religioso, esportivo ou econômico, que ocorram de modo espontâneo, será autorizado o uso dos respectivos logradouros para o exercício de atividade de comercialização de bebidas em veículo de tração humana. Ainda conforme o trecho que entrará em vigor, os ambulantes serão credenciados pelo Poder Executivo, em conformidade com procedimento disposto em regulamento, ficando dispensados da obtenção de licença prévia. Além disso, as pessoas credenciadas para o exercício da atividade firmarão Termo de Adesão com o Município, que conterá as condições referentes à autorização concedida. A autorização em questão não irá se aplicar ao período oficial do Carnaval.

Também deverá ser incluído na lei dispositivo que determina que o acondicionamento das mercadorias deve-se dar em recipiente ou caixa térmica que garanta sua adequada conservação, sendo vedada a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro ou material quebrável.

Superintendência de Comunicação Institucional

39ª Reunião Ordinária do Plenário