DIREITOS HUMANOS

Comissão avalia proibição de exposição de criança a produto de conotação sexual

PL obriga afixação de cartaz para denunciar a presença de criança em estabelecimento que comercialize produtos com teor sexual 

terça-feira, 25 Abril, 2023 - 15:30
vereadores em reunião no Plenário Camil Caram

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

O Projeto de Lei (PL) 316/2022, que obriga afixação de cartaz para denunciar a presença de criança em estabelecimento que comercialize produtos com teor sexual, foi alvo de discussão na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, nesta terça-feira (25/4). Emenda apresentada ao texto original suprime as penalidades a serem aplicadas aos infratores. Relator encarregado de analisar a alteração recomendou sua rejeição, mas a comissão não acatou a negativa e definiu novo relator para emissão de parecer. Também esteve em pauta a inclusão da acessibilidade em banheiros de edificações na Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida; e a garantia para templos de qualquer culto, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas, além de eventos e atividades por elas realizados (mesmo fora de suas dependências), de ter a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação "masculino" e "feminino", e não pela identidade de gênero. Veja aqui o resultado completo da reunião. 

De acordo com o texto do PL 316/2022, o estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica deve afixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz com as seguintes informações: a frase “Denuncie a presença de criança ou adolescente neste local"; e os  telefones do Conselho Tutelar da jurisdição, do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria da Infância e Juventude, para denúncia. Os demais parâmetros do cartaz (tamanho mínimo, tipo de letra etc) serão definidos pelo Executivo. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos, progressivamente, à advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de 30 dias; multa no valor de R$2.000, corrigida anualmente; e aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência. Por fim, o texto propõe a regulamentação da proposição pelo Executivo em até 30 dias da data de publicação. 

Na justificativa ao texto, Álvaro Damião (União) citou uma loja aberta em BH que vende crepes em formato de órgãos sexuais, sem restringir a entrada e permanência de menores em seu interior, afirmando que é preciso enfrentar essa "onda de erotização" que tem prejudicado a saúde mental, a educação e a convivência familiar e social das crianças e adolescentes.

Proposta por Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol), a Emenda 1 suprime o artigo que estabelece as penalidades. De acordo com o relator, Bruno Miranda (PDT), se acatada tal emenda, se criaria um tipo penal sem pena ou sanção, o que não seria permitido pelas leis brasileiras. Sendo assim, o relator recomendou a rejeição da emenda, o que foi negado pela comissão, que designou Pedro Patrus (PT) para emitir novo parecer.

A proposição ainda precisa passar por outras duas comissões antes de seguir para a apreciação definitiva do Plenário.

Banheiros acessíveis 

Em 1º turno, o PL 457/2022, de Irlan Melo (Patri), foi baixado em diligência para obter informações da Prefeitura; Diretoria de Políticas para as Pessoas com Deficiência (DPPD), vinculada à Subsecretaria de Direito e Cidadania; e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O projeto adiciona à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022) a responsabilização dos mantenedores das edificações no tocante às adequações de acessibilidade dos banheiros das edificações, impondo penalidades ao proprietário do estabelecimento privado ou o condomínio em caso de descumprimento.

Na diligência aos órgãos, o relator, Pedro Patrus, questiona se as disposições sobre edificações do art. 60 da Lei 11.416/22 garantem de fato a acessibilidade; se há outras formas de garantir acessibilidade para as pessoas com deficiência (PCD) e quais seriam; e se existe uma fiscalização efetiva da PBH para o cumprimento da legislação. Após o retorno da diligência, o projeto passará à apreciação da Comissão de Administração Pública, antes de ser votado em Plenário em 1º turno. Como não recebeu emendas, a proposta poderá voltar ao Plenário para votação conclusiva na reunião seguinte à aprovação em 1º turno, sujeita a um quórum de 21 votos. 

Segundo o autor, como se depreende do artigo 60 da Lei Municipal de Inclusão, os sanitários acessíveis devem atender às normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), “faltando apenas vincular a obrigação às pessoas responsáveis pela adequação do espaço às normas técnicas (responsável técnico, construtor e mantenedor da edificação) e estabelecer as penalidades frente ao seu descumprimento”. 

Liberdade de crença 

O PL 400/2022, assinado por Flávia Borja (PP) e dispondo sobre a proteção de consciência e de crença nas instituições religiosas, também foi baixado em diligência pela comissão para análise das três emendas adicionadas pela ex-vereadora Bella Gonçalves, as quais suprimem todo o texto. A proposição tramita em 2º turno e garante que templos de qualquer culto terão garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação "masculino" e "feminino", e não pela identidade de gênero. A medida também é válida para escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas, bem como para eventos e atividades por elas realizadas, ainda que fora de suas dependências. 

Em destaque, a autora argumentou que, “longe de se tratar de uma atitude discriminatória ou de segregação, tratando-se de templos e eventos de cunho religioso, a definição binária do uso de banheiro faz parte de uma legitima manifestação de liberdade religiosa, procedida destaca-se, interna corpore”. 

A matéria havia recebido parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1, 2 e 3 na Comissão de Legislação e Justiça. O relator, Pedro Patrus, pediu diligência para obter informações da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania; Secretaria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (CME/BH); e Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais (Cellos/MG). Ele questiona quais tipos de discriminação e preconceito as pessoas podem enfrentar em relação à identidade de gênero; como tornar a sociedade mais inclusiva e respeitar a diversidade de identidades de gênero; se as legislações atuais podem garantir os direitos das pessoas trans; se obrigar trans e travestis a utilizarem os banheiros de acordo com o proposto no projeto pode contribuir para a vulnerabilidade dessas pessoas à violência; e viabilidade e pertinência das emendas ao projeto, levando em consideração os impactos da aprovação da matéria na sociedade.

Antes de ser votada em definitivo pelo Plenário, onde enfrentará um quórum de maioria dos presentes, a proposição passará à análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. 

Estiveram presentes na reunião Bruno Miranda, Pedro Patrus, Iza Lourença e Gilson Guimarães (Rede), que conduziu os trabalhos. 

Superintendência de Comunicação Institucional 

10ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor