Emenda prevê que vereadores possam enviar recursos a projetos de outras esferas
Segundo autores da proposta, ideia é valorizar serviços eficientes, independentemente de qual ente federativo os execute

Foto: Denis Dias / CMBH
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 3/2025 (PELO) prevê que os vereadores de BH possam destinar parte dos recursos provenientes de emendas impositivas a políticas públicas, projetos ou equipamentos de outras esferas de governo. O projeto começou a tramitar nesta sexta-feira (12/9), em Comissão Especial criada para analisar a ideia. De autoria de Sargento Jalyson (PL) e outros 17 vereadores, a proposta estabelece a retirada de um artigo da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) que veda a destinação dos recursos provenientes de emendas impositivas a órgãos e entidades que não sejam municipais. O projeto também propõe a inclusão de novo artigo que autoriza o Município a celebrar convênio, ajuste ou outro instrumento congênere com órgãos e entidades estaduais ou federais, visando à realização de ações de interesse comum que resultem na melhoria dos serviços públicos prestados em BH. Leonardo Ângelo (Cidadania) foi escolhido para presidir os trabalhos da comissão e Vile Santos (PL) será o relator.
“É uma PELO muito importante, um legado que podemos deixar para os futuros vereadores”, disse Sargento Jalyson (PL). Na justificativa da proposição, os autores argumentam que a mudança não implica invasão de competência, mas "demonstração de responsabilidade com os resultados concretos esperados pela sociedade". Além do presidente e vice, integram a comissão o próprio Sargento Jalyson, Neném da Farmácia (Mobiliza), Diego Sanches (Solidariedade), Cleiton Xavier (MDB) e José Ferreira (Pode).
“Trata-se de uma solução racional e orientada pelo interesse público, que parte da premissa de que o cidadão valoriza o serviço que lhe chega com eficiência, independentemente de qual ente federativo o tenha executado. A ênfase, portanto, desloca-se da origem do recurso para o benefício efetivo e perceptível no cotidiano dos moradores de Belo Horizonte”, afirmou Sargento Jalyson.
Os autores ressaltam ainda que outros municípios de Minas Gerais já inseriram em suas Leis Orgânicas a previsão de emendas parlamentares municipais com possibilidade de celebração de instrumentos com outros entes federativos. Como exemplo de ação que pode ser efetivada a partir da mudança, ele cita a destinação de recursos municipais à reestruturação de batalhões da Polícia Militar ou de delegacias da Polícia Civil, que podem resultar em maior segurança a moradores dos bairros diretamente atendidos.
Outro ponto considerado relevante pelos parlamentares é que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (Lei 11.742/2024) já admite a possibilidade de aplicação de recursos municipais em órgãos da administração pública de outros entes federativos, desde que observadas as exigências legais e regulamentares. Assim, segundo eles, a LOMBH ficará harmonizada com a legislação, dando aos parlamentares maior autonomia para fomentar políticas públicas integradas.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa a acrescentar, revogar ou alterar dispositivos (artigos, parágrafos, inciso, alíneas) dessa legislação e pode ser apresentada pelo prefeito; por um terço dos vereadores ou, pelo menos, 5% dos eleitores da cidade. Depois de instituída a Comissão Especial, a proposição passará pela análise do relator Vile Santos. Após análise e votação do parecer, o projeto é apreciado pelo Plenário em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias entre o 1° e o 2° turno. A aprovação exige o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos vereadores (28). Diferentemente dos projetos de lei, ela não precisa do aval do prefeito, sendo promulgada pelo presidente da Câmara.
Superintendência de Comunicação Institucional