REUNIÃO CONJUNTA

PL sobre implantação de 5G já pode ser votado pelo Plenário em definitivo

Texto recebeu várias emendas e subemendas que foram analisadas em reunião conjunta. Proposta precisa de 28 votos favoráveis

segunda-feira, 13 Junho, 2022 - 11:15

Foto: Shutterstock

Está concluso para ser votado em definitivo o Projeto de Lei 328/2022, que viabiliza a instalação da tecnologia 5G em Belo Horizonte. Tramitando com agilidade nas comissões desde a que foi protocolado em maio, o texto foi analisado, em 2º turno, em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Orçamento e Finanças Públicas na última sexta-feira (10/6). A proposta original foi aprovada em 1º turno pelo Plenário no início de junho e recebeu 16 emendas, entre elas um substitutivo, e 13 propostas de alteração recebidas em forma de subemendas. Todo este material foi analisado e o parecer votado durante a reunião conjunta que contou com a presença de 15 vereadores. Confira o resultado da reunião.

Tendo como principal objetivo permitir a implantação da rede 5G na cidade, o PL 328/2022 teve tramitação e votação agilizadas tendo em vista que o prazo concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para adequações das capitais encerrava-se em 31 de julho. No dia 2 de junho, a Anatel decidiu estender esse prazo até 29 de agosto para liberação da faixa que permite a ativação do 5G, e até 29 de setembro para o cumprimento das primeiras metas para ativação de Estações Rádio Base (ERBs). O projeto estabelece diversas especificações para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações, baseadas em normas expedidas pela Anatel. Estão previstas, dentre outras disposições, regras para a instalação, responsabilidades da detentora da infraestrutura de suporte, dispositivos de fiscalização e informações sobre infrações e penalidades.

Proposta de importância enorme para a cidade, capaz de modificar o dia a dia dos moradores e os caminhos de desenvolvimento para a capital, o texto recebeu uma série de emendas e subemendas, demonstrando os mais diversos interesses de grupos específicos da sociedade. A primeira modificação apresentada ao PL é um substitutivo, que, segundo Ciro Pereira (PTB), autor da proposta, visa dar mais clareza para o texto, corrigindo ponto que remete conceitos ao Plano Diretor, que estavam em aberto; alterando a possibilidade de licenciamento de estruturas pré-existentes cuja transferência de local não seja razoável e apresentando correções de ordem material. O substitutivo recebeu parecer favorável na reunião conjunta e pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).

Também receberam parecer pela aprovação as Emendas 6, 7 e 16 e a Subemenda 5. A Emenda 6, de autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), cria a figura da consulta de conformidade, a ser oferecida pelo Executivo mediante requerimento, abrangendo a possibilidade de verificação da situação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) e infraestrutura de suporte existentes e de instalações futuras, possibilitando que, as que estiverem em conformidade com a norma tenham prioridade de licenciamento ou regularização. Segundo Professor Claudiney Dulim (Avante), relator da proposta, “a emenda busca preparar o modelo de licenciamento e apoiar as empresas para que consigam licenciar com celeridade assim que o Poder Executivo estiver estruturado para captar as solicitações de instalação de novas infraestruturas de suporte e ETRs ou de solicitações de regularização das existentes”. A Subemenda 5 propõe a mesma alteração, porém no texto substitutivo apresentado por Ciro Pereira ao texto original.

A Emenda 7 foi proposta pelos vereadores do Partido Novo, Braulio Lara e Marcela Trópia. Ela dá nova redação ao artigo 3º do PL, estabelecendo que os equipamentos que compõem a ETR devam observar os limites máximos de ruídos e vibrações já estabelecidos na legislação e outras que “vierem a tratar do tema definindo os limites de pressão sonora, ficando seu descumprimento sujeito a procedimento fiscal e penalidades nela previstas." Para Claudiney, “a inserção aprimora a redação e não há óbice sob a ótica da Administração Pública, Meio Ambiente e Política Urbana e Orçamento e Finanças para que seja incorporada.”

Propostas rejeitadas

Entre as mudanças rejeitadas está a Emenda 15, proposta pelos vereadores Marcela Trópia, Braulio Lara, Ciro Pereira, Professor Juliano Lopes (Agir) e Wesley (PP). Nela, os autores sugerem alteração no inciso II do art. 8º do PL. O artigo trata do licenciamento simplificado, autodeclaratório e automático na instalação de hastes ou mastros em coberturas ou fachadas cujo conjunto do equipamento tenha volume inferior a 1m3. Os vereadores pedem que o licenciamento simplificado seja aplicado somente à instalação destes equipamentos, suprimindo a palavra substituição, tendo como base trecho da Lei Federal 13.116/2015, que dispensa de licenciamento infraestrutura por ocasião de “processo de remanejamento, substituição ou modernização tecnológica”.

Para Claudiney, do ponto de vista da “Administração Pública, o prejuízo é claro quanto à organização e funcionamento, bem como controle, uma vez que é preciso que o Executivo Municipal tenha conhecimento sobre os aparelhos substituídos na cidade para acompanhamento e fiscalização”.

As Emendas 4 e 5, de Pedro Patrus (PT) também receberam parecer pela rejeição. Elas propõem, respectivamente, que haja anuência dos Fóruns das Áreas de Diretrizes Especiais (ADE) para a instalação de infraestrutura nessas áreas e que a instalação de ETRs seja considerada empreendimentos de impacto, “vinculado a obtenção prévia da Licença Ambiental”. No parecer, o relator disse que a Emenda 4 se apresenta incongruente, pois determinaria falta de sinal de 5G, por exemplo, no perímetro interno da Avenida do Contorno (ADE Contorno) e em toda a bacia da Pampulha (ADE Pampulha).

Quando à Emenda 5, o relator afirmou que considerar ETR empreendimento de impacto é contradizer os princípios de “razoabilidade e proporcionalidade”, pois a infraestrutura, por si só, não é algo de relevante risco que precise de estudo de impacto. Claudiney explicou ainda que, em se tratando das questões relativas à radiação, a Lei Federal 13.116/2015 “afasta do poder regulatório do Município”. As Subemendas 1 e 3 ao substitutivo foram rejeitadas tendo como base argumentação idêntica, pois trazem as mesmas propostas das alterações propostas por Pedro Patrus nas emendas.

No parecer apresentado por Claudiney Dulim e aprovado pelos parlamentares, receberam parecer pela aprovação as Emendas 1 (substitutivo), 6, 7 e 16 e a Subemenda 5 e pela rejeição às Emendas 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, e as Subemendas 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 ao substitutivo.

Assinam o projeto os vereadores Gabriel (sem partido) Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Marcos Crispim (PP), Marilda Portela (Cidadania), Nely Aquino (Pode), Professor Juliano Lopes (Agir), Wanderley Porto (Patri) e Wilsinho da Tabu (PP).

Com a aprovação do parecer, o PL 328/2022 já pode ir para votação definitiva em Plenário e precisa de 28 votos para ser aprovado.

Participaram da reunião presidida por Professor Claudiney Dulim, os vereadores Bim da Ambulância (Avante) , Braulio Lara, Bruno Miranda, Ciro Pereira, Duda Salabert (PDT), Helinho da Farmácia (PSD), Henrique Braga (PSDB), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Marilda Portela (Cidadania), Pedro Patrus, Professora Marli (PP), Wanderley Porto (Patri), Wilsinho da Tabu (PP).

Superintendência de Comunicação Institucional

Reunião Conjunta - Comissão de Administração Pública; Comissão de Orçamento e Finanças Públicas; Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana