ORDEM DO DIA

Mudança do Código de Posturas autoriza venda de alimentos em trailers e reboques

Plenário também deve decidir sobre vetos à legislação sobre cemitérios e à criação de escolas bilíngues em Libras e língua portuguesa

sexta-feira, 29 Abril, 2022 - 13:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Iniciando as reuniões do Plenário do mês de maio, na segunda-feira (2/5), às 15h, vereadores podem votar em definitivo projeto de lei que altera o Código de Posturas para permitir o comércio de alimentos em veículos que utilizam trailers e reboques. A proposta ainda flexibiliza os tipos de produtos a serem comercializados, incluindo bebidas alcoólicas e café. O texto depende do apoio de 21 parlamentares e, se aprovado, segue para sanção ou veto (integral ou parcial) do Executivo. Antes dessa votação, o Plenário precisa decidir se mantém ou derruba dois vetos do então prefeito Alexandre Kalil a projetos de iniciativa parlamentar: veto parcial à Lei 11.349/2022, que consolida legislação sobre cemitérios, e  veto total à proposta que determina a criação de escolas bilíngues em Libras e língua portuguesa no âmbito da rede municipal de educação. Comissão Especial que analisou o veto parcial recomendou sua manutenção, argumentando que o trecho barrado contribuirá para abertura de novas vagas nos cemitérios públicos. Já o veto total às escolas bilíngues deve ser derrubado, conforme entendimento de Comissão Especial que considera a educação na classe regular, da forma como vem sendo feita pela Prefeitura, incapaz de atender às necessidades do aluno surdo. A derrubada do veto depende da maioria da Câmara Municipal (21 vereadores).

Novas oportunidades para comerciantes

Em 2º turno, o  Projeto de Lei 49/2021, de autoria de Léo (União), amplia as categorias de veículos temporários para comércio público, previstas no Código de Posturas. O texto conceitua trailer ou reboque como veículo de carga, sem tração, adaptado para comercialização de alimento em logradouro público, articulado por meio de veículo automotor. As novas categorias permitidas devem estar estacionadas em via pública desacopladas do veículo de tração e devem ser removidas imediatamente após o encerramento das atividades do dia ou evento.

Ao tramitar em 1º turno, a proposta recebeu duas emendas da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. A Emenda 1 exclui o “caráter de exceção” à permissão da comercialização de alimento em logradouro público em trailer ou reboque; e a Emenda 2 inclui a “advertência educativa” entre as penalidades e determina que ela será sempre a primeira opção a ser aplicada a autuado primário ou à infração que não traga riscos ou transtornos à população. Quando analisada pelo Plenário em 1º turno, a proposta foi aprovada com 40 votos favoráveis e nenhum contrário. Caso aprovado em 2º turno, o texto seguirá para redação final e depois oara o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, integral ou parcialmente.

Veto contribui para abertura de novas sepulturas

Sancionada pelo Executivo em março, a Lei 11.349 consolida a legislação vigente que trata da concessão de carneiros (sepulturas) e outras matérias relacionadas a serviços funerários em BH. Parte da proposta (PL 917/2020), assinada pela Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município, entretanto, foi vetada. De acordo com o prefeito à época, a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica manifestou-se sobre o assunto e afirmou que, “alguns dos jazigos legalmente concedidos nas décadas de 1960 e 1970 não foram implementados, inexistindo interesse público na manutenção das respectivas normas concessivas, tendo em vista a existência de poucos espaços vagos nos cemitérios municipais". Trechos vetados autorizavam a reserva de carneiros no Cemitério do Bonfim para a construção de mausoléus ligados às forças de segurança pública e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG).

Ao analisar a decisão do prefeito, a relatora da Comissão Especial, vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), recomendou a manutenção dos trechos barrados. Na análise, a parlamentar ressaltou que os dispositivos vetados referem-se a concessões que nunca chegaram a ser implementadas, ou seja, não foram utilizadas para os fins dispostos na legislação. Além disso, acrescentou que a manutenção do veto servirá ainda para abrir espaço para a implementação de novos jazigos, já que existem poucos carneiros vagos nos cemitérios municipais da cidade. 

Escola bilíngue em Libras e português

Também na pauta de segunda, deve ser apreciado o veto toral ao PL 22/2021, que determina a criação de escolas capazes de garantir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua, e de língua portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua. De autoria da vereadora Professora Marli (PP), a proposta aprovada em Plenário na forma do Substitutivo 1 foi vetada integralmente. O chefe do Executivo se apoiou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 6590), contra o Decreto Federal 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial. O STF, que suspendeu os efeitos do decreto por meio de medida cautelar, afirmou que “a Constituição estabeleceu a garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino”. Assim, o prefeito argumentou que a proposição aprovada pela CMBH “incorre no mesmo vício” do decreto federal ao não estabelecer a priorização da educação inclusiva.

Ao analisar o veto, entretanto, o relator Helinho da Farmácia (PSD) emitiu parecer por sua rejeição, mantendo o veto apenas ao Art. 3 da proposição, que garantiria ao responsável pelo estudante a escolha pela educação regular ou pela escola bilíngue. O relator sustentou que a posição do STF é uma decisão liminar, de caráter precário, sendo que o mérito da matéria em sua integralidade ainda não foi julgado. Ainda de acordo com o parlamentar, o projeto não propõe a estruturação de escolas especializadas, como diz o veto, mas um modelo e política educacional para o ensino regular inclusivo. Segundo o vereador, a educação na classe regular, da forma como vem sendo feita pela Prefeitura, é incapaz de atender às necessidades do aluno surdo.

Superintendência de Comunicação Institucional