ORDEM DO DIA

Criação de escolas bilíngues, com Libras, deve ser votada nesta sexta-feira

Texto prevê atendimento prioritário aos alunos surdocegos, surdos, filhos de pais surdos ou surdocegos e familiares de surdos e surdocegos

quinta-feira, 3 Fevereiro, 2022 - 12:45

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Pode ser apreciado pelo Plenário nesta sexta-feira (4/2), às 15h, o Projeto de Lei 22/2021, que institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Língua Portuguesa na rede municipal de ensino de Belo Horizonte. De autoria de Professora Marli (PP), o projeto considera como escola bilíngue aquela em que a Libras e a modalidade escrita do português sejam utilizadas como línguas de instrução no desenvolvimento de todo o processo educativo dos alunos surdos. Também faz parte da pauta da 4ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Belo Horizonte o PL 917/2020, que consolida a legislação sobre concessão de carneiros (urnas onde se enterram os cadáveres em cemitérios municipais) e outras matérias ligadas a serviços funerários em Belo Horizonte. Ambos os projetos tramitam em 2º turno e, se aprovados, dependem ainda de sanção do Executivo.

Aprovado em 1º turno em julho de 2021, o PL 22/2021 tem entre as diretrizes a serem observadas na criação dessas escolas bilíngues a promoção da identidade linguística e cultural da comunidade surda; a garantia do ensino de Libras como primeira língua e de Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua; o atendimento prioritário aos alunos surdocegos, surdos, filhos de pais surdos ou surdocegos e familiares de surdos e surdocegos.

Também constam entre as diretrizes para as escolas bilíngues: a disponibilização de professores bilíngues, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes e professores de Libras, prioritariamente surdos; a garantia de adaptações, modificações e ajustes para o acesso dos alunos ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia, observada a legislação vigente; e a disponibilização de equipamentos, recursos didáticos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação. A proposição prevê ainda gestão democrática, com a garantia de participação dos alunos e de suas famílias no processo de tomada de decisões e no funcionamento das escolas; a promoção do uso e difusão da Libras entre as famílias e a comunidade escolar; e o respeito ao direito de opção da família ou do próprio aluno pela escola bilíngue, observada a legislação vigente.

Segundo Professora Marli, o projeto foi amplamente debatido em audiência pública pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que deu apoio à proposição. Marli explica ainda que, atualmente, na escola regular inclusiva o aluno surdo recebe, em média, cinco aulas de português por semana e apenas uma aula de Libras. “Como professora e principalmente alfabetizadora sei que isso não é garantir a alfabetização da criança surda em Libras como primeira língua”, afirmou a vereadora durante a votação da matéria em 1º turno, apontando que o ensino em Libras como primeira língua dos surdos está entre as metas traçadas na Lei 10.917/2016, que traz o Plano Municipal de Educação de Belo Horizonte, meta que não estaria sendo cumprida.

O texto recebeu oito emendas e duas subemendas que foram analisadas pelas Comissões de Legislação e Justiça; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. O texto original foi aprovado por unanimidade em 1º turno.

Serviços Funerários

Proposto pela Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município, o PL 917/2020 , que também consta da pauta do Plenário desta sexta-feira, revoga 20 leis municipais sobre concessão de carneiros (urnas onde se enterram os cadáveres em cemitérios municipais) e outras matérias ligadas a serviços funerários em Belo Horizonte, passando a compor único diploma sobre o tema. O texto ainda autoriza o Executivo a edificar mausoléu no Cemitério do Bonfim para receber os restos mortais do ex-prefeito Dr. Cornélio Vaz de Melo, a serem trasladados do Rio de Janeiro para a Capital; a reservar carneiros específicos para a construção de Mausoléu da Guarda Civil e da Polícia Civil do Departamento de Investigações e do Mausoléu do Advogado; e a construir "capelas velório" ao lado de cada um dos cemitérios da cidade. Na justificativa do projeto, a Comissão Especial de Estudo explica a necessidade “da consolidação das leis esparsas em uma única nova lei, com simultânea revogação das leis singulares que lhes deram origem”, mantendo em vigor os mandamentos das leis anteriores, assegurando direitos e deveres às partes, mas simplificando a consulta e a pesquisa do tema em momentos de necessidade.

A Comissão de Legislação de Justiça apresentou emenda substitutiva ao projeto. Segundo o relator da emenda na CLJ, Fernando Luiz (PSD), a alteração tem como objetivo adequar e aprimorar o texto original, “sem comprometer o conteúdo e seu escopo. que é a consolidação da legislação municipal sobre carneiros e serviços funerários”.

Superintendência de Comunicação Institucional