ORDEM DO DIA

Proibição de fogos com efeitos sonoros pode ser votada na última ordinária do ano

Estampidos dos foguetes causam malefícios em animais, considerando sua sensibilidade mais aguçada para barulhos e ruídos

terça-feira, 14 Dezembro, 2021 - 12:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Comum em datas comemorativas, feriados santos e em decisões do futebol, a soltura de fogos de artifício e rojões pela cidade representa pesadelo para quem tem animais de estimação. Mais sensíveis ao barulho, cães, gatos e até aves ficam estressados e desorientados, podendo até morrer. Mas a prática pode estar com os dias contados em BH: os vereadores encerram as reuniões ordinárias do Plenário de 2021 nesta quarta-feira (15/12) com a possibilidade de votar, em 1º turno, projeto de lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. Emenda apresentada ao texto original proíbe apenas artefatos que emitam ruídos acima de 120 decibéis. Também em pauta nesta quarta, reconhecimento de empresas que dão primeiro emprego para jovens entre 14 e 18 anos; validade de laudos médicos para Transtornos do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e demais doenças de caráter permanente e irreversível; e participação de estudantes em eventos esportivos.

Conforme justificativa do PL 79/2021, a medida protege o meio ambiente, tendo em vista as substâncias tóxicas e não recicláveis espalhadas pelos foguetes, além de combater forte poluição sonora que assusta e muda o comportamento de animais, podendo provocar sua morte. Outro aspecto apontado pelos autores, Irlan Melo (PSD), Miltinho CGE (PDT) e Wesley (Pros), é o risco envolvido no manuseio desses artefatos e a possibilidade de incêndio.

O PL recebeu parecer favorável das Comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Orçamento e Finanças. A tramitação do projeto chegou a ser suspensa, a pedido dos autores, para que o tema fosse debatido em audiência pública com a sociedade, inclusive representantes da indústria de fogos.

A proposta recebeu emenda de Álvaro Damião (DEM) determinando que a proibição a que se refere o texto original diga respeito a qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso que ultrapasse os 120 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração. Se aprovada pelo Plenário em primeira votação, a matéria volta às comissões para apreciação da emenda em 2º turno. 

Segundo a Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente (AMDA), vários municípios dos estados de São Paulo (como Ubatuba, Sorocaba, Conchal e Campos do Jordão), Rio de Janeiro, Paraná (Londrina e Maringá) e Rio Grande do Sul (Santa Maria) já proibiram a soltura de fogos. Em Minas Gerais, as cidades de Poços de Caldas e Araguari também já baniram a prática. Tema também está em pauta no Congresso Nacional. 

A comemoração do título do Atlético no Campeonato Brasileiro, no último dia 3, teve um desfecho trágico para uma ONG de proteção animal de Diamantina, na região do Jequitinhonha, em Minas Gerais. Seis cachorros morreram depois de sofrerem paradas cardíacas por conta do barulhos dos foguetes dos torcedores. De acordo com o projeto, excetuam-se da regra os fogos de vista - aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido - assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

Selo Empresa Crescer BH

De autoria de Marcos Crispim (PSC), o PL 109/2021 , em 2º turno, confere o selo 'Empresa Crescer BH' para empresas de médio e grande porte que contratarem jovens aprendizes, de 14 a 18 anos, para atividades permitidas pela CLT, que desenvolvam a formação física, psíquica, moral e social. O objetivo é incentivar a contratação de jovens que estão em busca do primeiro emprego.

A Comissão de Legislação e Justiça apresentou três emendas, de autoria de Jorge Santos (Republicanos). As emendas 1 e 2 excluem do projeto original os artigos 2 e 4, que tornavam o selo permanente independente da dispensa dos aprendizes e limitavam o número de contratados. Já a emenda 3, dá nova redação ao artigo 1º, determinando que as empresas devem contratar e manter em seus quadros jovens aprendizes. As emendas receberam parecer favorável nas Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública. Caso a proposta seja aprovada pelo Plenário, segue para sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil (PSD). 

Laudo permanente

A pauta desta quarta-feira (15/12) também contém o PL 168/2021, em 1º turno, que determina a validade permanente de laudos que atestam a condição de Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down. De autoria de José Ferreira (PP), o texto teve parecer favorável das Comissões de Legislação e Justiça e de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Direitos do Consumidor, e recebeu emendas na Comissão de Saúde e Saneamento. Apresentadas por Wanderley Porto (Patri), a emenda 1 estabelece que o laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original. A emenda 2 afirma que o laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.  Já a emenda substitutiva 3, de Fernanda Pereira Altoé  (Novo) e Jorge Santos (Republicanos), estabelece que o laudo médico "passa a ter validade por prazo indeterminado, para fins de obtenção de benefícios no âmbito municipal".  

Participação de estudantes em competições​

Também com parecer favorável das Comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, em 1º turno, pode ser votado o PL 180/2021, de Léo (PSL), que garante dispensa das aulas e possibilidade de avaliações em períodos alternativos no caso de estudantes matriculados em instituições públicas e privadas de ensino que integrarem delegações participantes de eventos esportivos oficiais.

Macaé Evaristo (PT), acrescentou, por meio de emenda substitutiva, que também terão os mesmos direitos os estudantes que “integrarem delegações desportivas ou paradesportivas, profissional ou amadora, participantes de eventos esportivos oficiais em território nacional ou no exterior e estudantes que exercem atividades artísticas em múltiplas linguagens, tais como dança, música, teatro e artes visuais, em apresentação no território nacional ou no exterior”. Caso seja aprovada, a matéria retorna às comissões para apreciação da emenda em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional